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domingo, janeiro 31, 2010

FAZER A SUA PARTE

Há um grande incêndio na floresta. Todos os animais fogem, assustados. No entanto, um minúsculo passarito, o beija flor (colibri), vai carregar o biquito com água e despeja-a sobre o incêndio. Um dos outros animais em fuga interpela-o : és mesmo tonto, estás a tentar apagar o incêndio ?
Responde-lhe o beija-flor : não, estou só a fazer a minha parte.

Ouvi esta curta fábula num pequeno vídeo colocado neste site . Vale a pena fazer uma consulta.

SEDUTORAS BANALIDADES

Dixit João Proença, Secretário-Geral da UGT :
(...)
a proposta de Orçamento do Estado não põe a tónica no aumento da competitividade, crescimento e emprego, mas no combate ao défice (...)

Dixit Carvalho da Silva, Secretário-Geral da CGTP :
(...)
É uma cedência à chantagem das agências de rating, que mostra o domínio do financeirismo sobre o económico e o político (...)

Quem, com responsabilidades de governação, não gostaria de subscrever tão sedutoras e charmosas banalidades, para maior auréola da sua imagem pública ?


O TELÉGRAFO, O TELEFONE, A TELEFONIA, O TELEX E O E-MAIL
Na minha habitual leitura da revista do EXPRESSO, ao sábado, nunca perco a deliciosa e divertida crónica do Comendador Marques de Correia. Reproduzo acima a última.
(clicar na imagem, para a aumentar)

sábado, janeiro 30, 2010

O SITE DO MUNICIPIO DA FIGUEIRA DA FOZ - ALGUMAS NOTAS

Registo, com aplauso, haver sinais de melhoria no sítio da Internet do Município da Figueira da Foz. Lentos e incipentes, mas ainda assim, de alguma melhoria.
O portal de entrada (Figueira digital) foi renovado. Nele é dado especial enfoque às informações sobre aspectos turísticos, eventos culturais, de diversão e de lazer , indicando ser entendimento dos responsáveis municipais que aqueles serão os que mais interessam aos municípes que eventualmente consultem e naveguem no site, enquanto plataforma de relacionamento e inter-acção com a administração local. O que, de todo, não merece a minha concordância. Mas enfim, a página de entrada sempre tem links para o que mais se procura e se espera num portal desta natureza.

Tem um “cantinho” com links para informações, avisos e editais, os quais espero que sejam objecto de actualização não permitindo a permanência de “monos” ou de itens obsoletos. Assim se cumprirá o papel do site como um dos “lugares do estilo” nos quais a lei torna obrigatória a publicitação de documentos da gestão municipal.

Um outro link remete directamente para uma plataforma de “Compras públicas - Construlink” , uma ferramenta eficaz para maior divulgação e transparência dos concursos públicos. Neste momento, estão registados 22 concursos de diversos municípios. Todavia, nenhum deles é relativo à Figueira da Foz.

Já é indirecto, obrigando a passar pelo site da Câmara Municipal, o acesso á platarforma “ A minha rua”, a que o Município muito bem aderiu . Trata-se de uma boa forma de permitir a intervenção dos cidadãos na promoção da qualidade e da boa ordem dos espaços públicos, que são de todos e não apenas “deles” , “dos da Câmara” . Até agora, há registo destes dois contributos de cidadãos figueirenses :

- Para quando o arranjo dos "piços" e correntes delimitadores da ciclovia em Buarcos ?
- Junto ao Centro de Saúde da Cova-Gala existe um terreno pertencente à Junta de Freguesia (?), que é uma autêntica lixeira, para além do passeio completamente destruído por um empreiteiro, que nunca o reparou e que põe em risco adultos e crianças.

Na totalidade dos municípios aderentes, há até ao momento 795 ocorrências relatadas.

Faz-se através de uma sinalética de decifração não imediata, para quem a usa pela primeira vez, o acesso à plataforma “Loja do Cidadão”, afinal aquela que mais utilidade terá no relacionamente entre o cidadão e a Administração Local.

Nessa plataforma, o sector “Urbanismo” merece um registo, igualmente com aplauso. Tem conteudo substantivo e está bem arrumado. Neste momento, contem 4 editais da Divisão de Ordenamento do Território emitidos em 2010, sendo o último o número 10/2010. No ambito da globalidade dos serviços dependentes da Câmara Municipal, deve haver mais. Mas possivelmente terão ido somente para exposição nalgum placard esconso do átrio dos Paços do Município, ou para publicação na imprensa local, em letra muito pequenina, em canto perdido no meio de uma página de anuncios.

Por fim, importa igualmente registar que o Orçamento municipal para 2010 já se encontra disponível .

sexta-feira, janeiro 29, 2010

AGORA, O ESCRUTÍNIO DO PROTOCOLO

A proposta de protocolo entre o Município da Figueira da Foz e a Vortice Dance lá acabou por merecer a aprovação da Câmara Municipal . Desconheço ainda a versão final aprovada, mas presumo que tenham sido clarificados os aspectos mais controversos que versão inicial conteria. Recordo o que escrevi sobre essa proposta aqui neste post, do qual saliento os dois pontos seguintes :

4.
Poderá haver um ano para colher experiência. Se esta não for boa, o Município terá sempre a possibilidade de denunciar o protocolo ( clausula 6ª), através de deliberação tomada em sede de reunião camarária.
5.
É positivo que esteja prevista a obrigatoriedade de haver relatórios trimestrais ( clausula 7ª), a que todos os vereadores ( e também os munícipes, porque não?... ) devem obviamente ter acesso, para fazer o escrutínio do cumprimento do Protocolo, e re-avaliar em que escala a actividade e o desempenho da Vortice Dance servem os interesses do Município , numa análise de custo-benefício .

Caberá agora aos membros da Câmara Municipal, em especial aos seus vereadores não executivos, fazer o devido escrutínio do cumprimento do protocolo, para determinar se de facto a residência da companhia de dança no CAE é assim uma solução tão boa e barata como o anunciado.
Se o fôr, óptimo. Se o não fôr, e se a indispensável análise actualizada de custo-benefício lhe for desfavorável, ao fim de um ano de actividade, no máximo, a Câmara Municipal poderá e deverá rever a sua posição. Tal qual deve ter ficado consagrado no protocolo, presumo.

terça-feira, janeiro 26, 2010

OS SINAIS

O Ministro das Finanças tem inteira razão quando declara que fazer a vontade a Alberto João Jardim, alterando agora a Lei das Finanças Regionais, representará um péssimo sinal.
Para dentro, para todos os que em Portugal vão vociferar que o OGE lhes corta verbas em 2010, e que assim não pode ser, não podem ser eles a pagar com as favas . Vai ser grande a berraria que por aí se vai ouvir.
Para fora, para os que nos possam ainda emprestar dinheiro, que irão interrogar-se se os políticos e responsáveis da brava Lusitânea não estarão todos lélés da cuca.
Ouvi hoje um deputado, devoto prosélito de Alberto João Jardim, afirmar, sem se rir, que a exigência da Madeira para se poder endividar em mais 85 mihões de euros (ME), representaria somente um impacto de 0.05 % do PIB.
Se o Governo se deixar levar pela chantagem do líder madeirense e do PSD, então sugiro que a Câmara Municipal da Figueira da Foz trate desde já de obter autorização do Governo para o Município se poder endividar junto da banca em mais 20 ME.
E porquê 20 ME ? A população do Município da Figueira tem cerca de um quarto da população da Madeira. Logo, 85 a dividir por 4, dá um pouco mais de 20. Mas vá lá, arredondemos, por baixo, para 20 milhões de euros. Já fazia muito jeito.
Obviamente que os outros trezentos municípios não andam distraidos. Com argumento homólogo, virão reclamar que ou comem todos, ou não há moralidade. E não só os municípios. Depois, virão também os enfermeiros, os polícias, os professores, os militares, os trabalhadores da CP e do Metro, os pilotos da TAP, os juizes...Por aí fora...

IPSE DIXIT

O PS não pode prestar apoio mobilizador a um candidato que surge mais próximo do BE do que do seu próprio partido”

(Vital Moreira, na sua crónica do PUBLICO de hoje)


(...) gostava de saber quem será capaz de explicar como é que Portugal é o país da Europa com mais universidades e institutos politécnicos por habitante entre os países da União Europeia com mais de 1,5 milhões de habitante - incluindo, portanto, ninhos de imbecis como o Reino Unido ou a Alemanha. Esses podem ter Oxford ou Heidelberg, mas não têm o Instituto Superior de Puericultura, Turismo e Perícia Rodoviária de Vilar dos Mansos. ( Nota 1)
(...)
Os indicadores relativos à empregabilidade dos licenciados em Portugal estão aí para revelar a dimensão humana do problema. Estudos do Gabiente de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência e do Ensino Superior (Nota2) mostravam que o número de licenciados desempregados no continente era de 27 577 em Junho deste ano, mais
4 500 do que no mesmo mês do ano anterior. E o total de licenciados em busca de primeiro emprego era de 38 mil no mesmo mês e conhecera também um aumento na casa dos quatro mil casos. Números de 2008 mostravam que 60 por cento dos licenciados entre 2004 e 2007 estavam então à procura de emprego.
(...)

(Miguel Gaspar, in PUBLICO de hoje)

Nota 1
Poderíamos tambem referir que não têm o mestrado em Protocolo Autárquico, leccionado na extinta Universidade Internacional da Figueira da Foz. Nem tão pouco, é claro, as licenciaturas do tipo das concedidas pela Universidade Independente, com exames ao domingo, e testes de inglês técnico feitos através de fax.

Nota 2
Só a designação da coisa, extensa de 10 palavras, assusta !....

AS AGÊNCIAS DE RATING E AS BRUXAS

As “agências de rating” , agora por aí muito badaladas, são as mesmas que falharam escandalosamente em avaliações que contribuiram para o desencadear da crise financeira mundial, de que ainda sofremos a ressaca.
Mesmo assim, não perderam pitada da sua proverbial pesporrência ; continuam a mandar bitates e palpites. Nos quais as instituições financeiras internacionais, que servem para emprestar dinheiro, continuam a dar crédito, pelos vistos.
Nisso, assemelham-se às bruxas. Eu não acredito em bruxas, pero que las hay, hay.
Todavia, não dando muito crédito às agências de rating, manda a prudência temê-las e temer, sobretudo, os efeitos das suas profecias e bruxarias.
Há quem não sinta medo delas, por mera ignorância. Mas há caudilhos partidários, inteligentes, bem falantes e conhecedores que, sabendo muito bem que devem ser temidas, pregam que não lhes devemos ligar importância. Esses fazem-no com manifesto dolo político. Sabem que turvando as águas, podem vir a pescar nelas. Mas em vez de peixes, votos.

segunda-feira, janeiro 25, 2010

AS RAZÕES DA PORRADA
Deve estar meio País na expectativa. A SIC Notícias está em directo de um hotel de Lisboa. Dentro de 2 a 3 minutos, Sá Pinto vai dar uma conferência de imprensa, e ler um comunicado, exactamente com 7 minutos de duração, diz o jornalista, no qual vai explicar à Nação porque é que no outro dia andou à porrada com o Liedson. Vou estar atento.
Mais tarde, às 20 horas, a conferência de imprensa vai certamente abrir todos os telejornais. Assim espero.

domingo, janeiro 24, 2010

MAIS VIDA PARA ALÉM DO SONHO E DA POESIA

Há mais vida para além do deficit” foi uma afirmação de Jorge Sampaio, quando era Presidente da República, aqui há uns anos. Foi um dito infeliz e pouco inteligente, para não dizer pior, e me ficar pela linguagem metafórica. Acredito bem que dele esteja arrependido, e que hoje o não diria.
Há mais vida para além do Orçamento” foi uma linda frase de Manuel Alegre há uns dias recitada, embora em registo de plágio, com todo o charmoso encanto e voz poderosa que todos lhe reconhecem.
É o género de verso que qualquer intelectual mais apessoado, seja de primeira como ele, seja de terceira como os que por aí vão andando, gostará de soltar, em timbre grandíloquo. Sobretudo os de pedigree mais aristocrático. Com os azuis dos seus blazers e os dourados dos seus botões, um tal falar contribuirá para o reforço das suas imagens de personalidades dotadas de auréola de pessoas de cultura, à escala nacional ou local, pairando muito acima do comum dos mortais, preocupados com os superiores “desígnios” da Pàtria, distantes de preocupações materiais , e a quem essas coisas mesquinhas do nosso dinheiro , dos custos e dos orçamentos causam horror e azia depois das refeições.
Eu, pela minha parte, que sou um humilde cidadão e que, no dizer de muitos , não passarei de um empedernido tecnocrata, com uma visão doentiamente “economicista” da vida pol
itica e social, sou mais sensível a asserções de menor charme poético e cultural, tais como a que escrevia Nicolau Santos na sua análise do EXPRESSO de ontem :

“(...)
Há quem defenda que nunca a União Europeia deixará cair um Estado da zona euro e quem advogue que um comportamento à Alberto João Jardim, de reiterada indisciplina financeira, acaba por ser positivo, porque Bruxelas há-de vir em nosso socorro quando as coisas azedarem. O problema é que os nossos votos no Parlamento Europeu e na União não decidem nada. Não é, pois, muito inteligente apostar nessa via.
O reiterado desequilíbrio orçamental significa que o Estado se tem de endividar, interna e externamente, para fazer face aos seus compromissos. (...) O crescimento da dívida líquida externa é aterrador : de apenas 7,4% do PIB em 1996 terá chegado a 100% no ano passado (com um crescimento de 30 pontos só entre 2005 e 2009).
Não é possível continuar por este caminho.
(...)

SEMANA QUENTE

À escala nacional, a semana que amanhã começa anuncia-se politicamente quente, aquecida pela divulgação pública do Orçamento Geral do Estado para 2010. Com tantos olhos estrangeiros nele colocados, de entidades cuja opinião tem peso na nossa vida económica e financeira, não irá haver muita margem para inventar receitas ou subestimar despesas, como às vezes acontece nos orçamentos ordinários de alguns municípios que a gente sabe...
Vamos ter debates nas várias televisões, nos foruns da SIC Notícias e da TSF ; crónicas e artigos opinativos na imprensa diária e semanal, generalista e económica ; discursos e intervenções de conhecidos caudilhos populistas, de indignação, e recheados de descarada demagogia.
Quanto ao tempo meteorológico, a previsão é de sol, mas também de frio.

sábado, janeiro 23, 2010

O PROFETA E O MESSIAS....

Medina Carreira, conhecido e mediático profeta das desgraças que hão-de resultar da actualidade político-social portuguesa, qual Jeremias ou Daniel da cova dos leões, parece ter identificado o seu Messias de eleição.
Eis que, na comunicação social, surje como apoiante entusiasta de Passos Coelho, essa nova estrela da vida política portuga, feita de plástico, sem espessura política, peão adiantado de conhecido barão do mundo dos negócios, típico produto do carreirismo jota, e das mais sofisticadas técnicas do marketing político, a juntar a outros que constituem a constelação dos nossos conhecidos líderes partidários, actuais ou putativos. Dir-se-à : é o que temos. Pois será, teremos de nos resignar ?

Ora bolas. Tanto repetido mal dizer, cobras e lagartos, sobre os “políticos”, que eram todos uns pantomineiros, só proclamando e anunciando aldrabices, para agora Medina Carreira se decidir a descobrir que Passos Coelho vai ser o salvador da Pátria?
Que sobrenatural clarão terá de súbito iluminado o seu espírito, para agora assim ter finalmente encontrado o Messias salvador para Portugal?

quarta-feira, janeiro 20, 2010

DEVERES E DIREITOS

(...)
Há mais de trinta anos que o conteúdo do discurso político fala quase exclusivamente em direitos, olvidando os deveres. Ao longo do tempo, criou-se, no inconsciente colectivo, a ideia errada de que qualquer frustração do indivíduo se devia a um direito que ainda não estava conquistado, e a solução libertadora residia em reivindicá-lo.
Confunde-se, pois, direitos com aspirações. E, mesmo que sejam dadas todas as oportunidades, se porventura houver alguém que não alcança uma aspiração, isso raramente é atribuido a um fracasso pessoal, mas a uma discriminação, mesmo que muitas vezes nem sequer tenha havido qualquer esforço para se obter sucesso.
(...)
A nossa sociedade não tem vindo a ser preparada para os sacrifícios que a presente crise económica irá obrigar. Pelo contrário, foi iludidida com um consumismo desenfreado, sustentado por um crédito abundante que agora acabou. Com isto disseminou-se uma síndroma de baixa tolerância à frustração, surgindo a percepção de que tudo se poderá alcançar de forma fácil e instantânea.
(...)

(Pedro Afonso, médico psiquiatra, numa crónica do PUBLICO de ontem)

CRUZAR CHE GUEVARA COM O PRINCIPE DE SALINA

(...) Alegre não escondeu um dos alicerces das suas esperanças : “Sou uma pessoa transversal”, “ganho votos ao centro e até à direita” - “da última vez, até monárquicos” ! Tudo isto é sabido e geralmente aceite.
Alegre é mesmo transversal : leva, segundo deixa constar, a vida de um morgado culto, entre caça e literatura ; exibe, por outro lado, o cadastro de um antifascista de 1960.
É o que sairia de um cruzamento de Che Guevara com o princípe de Salina.(...)

(Rui Ramos, in EXPRESSO do passado sábado, dia 16 de Janeiro)

terça-feira, janeiro 19, 2010

CORREIO DE LEITORES - 2

Ainda a propósito do post publicado no domingo passado, recebi de outro leitor um comentário observando, com razão, que o chamado director artístico do CAE não está ainda legalmente nomeado, porque um contrato de avença para prestação de serviços terá de passar, forçosamente, por uma prévia deliberação camarária . O que até agora não terá sucedido. Cumpre reconhecer que assim é, de facto. É o que se pode concluir da leitura do artigo 6º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, o qual reza assim :

Artº 6º
Contrato de prestação de serviços
A celebração de contratos de avença e tarefa com pessoas singulares nas condições referidas no nº4 do artigo 35º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, depende de deliberação favorável do orgão executivo
.

Das condições referidas do nº 4 do artigo 35º da Lei 12-A/2008 decorre que, quando se comprove ser impossível ou inconveniente que o contrato de prestação de serviços possa ser realizado por pessoa colectiva, então poderá ser autorizada a sua celebração com pessoa singular. Será este, decerto, o caso do exercício de direcção artística .

No citado post, eu havia referido que “(...) o Presidente da Câmara tem legitimidade para celebrar (..) em nome do Município, um contrato de avença “ com o responsável pela Vortice Dance.
Baseava a minha convicção no disposto na Lei nº 169/99, segundo a qual, embora seja competência da Câmara Municipal “deliberar sobre (...) aquisição de serviços, nos termos da Lei” (artº 64º) , ela é delegável no presidente (artigo 65º). E presumo que tenha sido delegada.

Segundo estipula o Dec-Lei 209/2009 (publicado em data recente, e que portanto desconhecia) o Presidente da Cãmara não teria tal competência, porquanto a celebração de contrato de avença de tal natureza depende de deliberação camarária.

Fica-me assim uma dúvida. Como se concilia a limitação de competência que resulta para o Presidente da Câmara da leitura do artigo 6º do Decreto-Lei 209/2009, com a delegação de competência porventura já a ele concedida, para o mesmo efeito , pela Câmara Municipal, ao abrigo do número 1 do artigo 65º da Lei 169/99, um diploma com uma hieraquia legislativa mais elevada do que um decreto-lei?
Será tema para entreter durante uns tempos os ilustres juristas da nossa praça ?

Post scriptum
Como me parece evidente, caso não houvesse sido contratado, de jure, um director artístico do CAE, não poderia ninguém ser apresentado, investido dessa qualidade, aos municipes ou à comunicação social. Se o foi, tratou-se de acto abusivo, a merecer censura, e a justificar manifestação de desagrado e desconsideração por parte de vereadores da Câmara Municipal.

segunda-feira, janeiro 18, 2010

CORREIO DE LEITORES (1)

A propósito do último post do QuintoPoder, recebi de um leitor o seguinte comentario, por e-mail :

Como presumo que V. Exa. não seja jurista, relativamente ao último post colocado alerto para:
1. A diferença entre um Protocolo e um Contrato é juridicamente que o primeiro permite que sejam partes entidades sem personalidade jurídica, sem que tal signifique que não podem ser exigidas as obrigações acordadas;
2. Contudo, não está correcta a sua consideração que uma Câmara Municipal não pode ser parte num protocolo, porquanto no âmbito dos actos praticados pelos órgãos, tudo se passa como se fosse o próprio ente colectivo (o município) a agir.
Neste contexto, o acórdão da Relação de Coimbra de 3-5-88 (Agravo n. 38/88), que sobre a matéria assim discorre: onde e quando age o órgão, age a pessoa colectiva, não sendo incorrecto aceitar-se, nestes termos, a personalização jurídica do órgão. O que acontece é que quando a lei atribui uma tal competência à Câmara Municipal está necessariamente a reconhecer-lhe personalidade judiciária. Existem imensos acórdãos sobre esta matéria no mesmo sentido.
Por honestidade intelectual, que lhe reconheço, sou certo que irá realizar a devida correcção jurídica no seu blog.
Melhores cumprimentos
João Ricardo

O leitor presume bem. De facto, a minha formação académica não é jurídica. De leis, direitos, normas e acordãos, creio saber o trivial , ao nível daquilo que está ao alcance de um singelo cidadão.
Acredito que, no plano jurídico, haja diferença entre contrato e protocolo, no sentido que hoje em dia se costuma dar a este último termo. Na linguagem do dia a dia, os dois significados quase se confundem.
Não sou dado, de todo, a prestar demasiada importância à forma em detrimento do conteúdo. Propensão que existe, isso sim, atávicamente arreigada na cultura jurídica portuguesa. Por isso sublinhei, no post comentado, a circunstância da nota final ser uma questão meramente formal. Referida em nota de rodapé, para lhe conceder uma relevância secundária.
Nunca me passou nem passa pela cabeça pretender invocar a eventual nulidade do protocolo, devido ao facto de uma das partes outorgantes vir referida como Câmara Municipal e não como Município. Terá sido também por isso que os acordãos da Relação discorreram como discorreram, esclarecendo que “onde e quando age o orgão, age a pessoa colectiva”.

Tive apenas em mente a preocupação de um certo rigor terminológico, que por vezes fica bem, no plano da necessidade do esclarecimento cívico. Com efeito, e ainda na linguagem do quotidiano, faz-se muitas vezes confusão entre Câmara e Município : “ o terreno da Câmara”, “as dívidas da Câmara”, “as taxas da Câmara”....Mas ao nível da linguagem oficial, acho que se deve ser mais rigoroso.

Folheando anteriores protocolos na Figueira da Foz, posso ver muitos em que a parte é referida como Município e outros em que é referida como Câmara Municipal. E destes últimos, até encontro um, de 1999, altura em que o Presidente da Câmara era pessoa muito ilustre, com formação jurídica, em cujo texto se atribui à Câmara o título de “pessoa colectiva de direito público”, com número de identificação fiscal e tudo...

domingo, janeiro 17, 2010

O CAE, A DANÇA E O PROTOCOLO

Embora apreciador, não sou grande entendido, nem como espectador, na arte do bailado. Nunca assisti a nenhuma actuação da companhia Vortice Dance. Seria por isso atrevimento meu, fazer um juizo sobre a sua valia artística.
É um facto que o Google regista para cima de 18 mil entradas com o seu nome. Muitas são referências à sua existência ou às suas actuações, na imprensa. Por terras próximas, como Leiria, Fátima e Caldas ; e em geral elogiosas, como soi ocorrer nestes casos. Outras são notícias da sua actividade e de suas actuações ; umas poucas aludem a digressões e actuações da companhia no estrangeiro. Outras ainda são tão só remessas para blogs da blogosfera figueirense. Dá todavia para intuir que a companhia terá algum nome na “praça”. Concedo por isso que o deva ter, sem mais reservas.

Deve sublinhar-se que, quando se apresenta uma proposta para um compromisso, aquela deva vir sempre acompanhada de referências e dados curriculares, concretos e claros, que possam orientar quem tem de decidir. E não de uma enfadada remessa para o Google. Mais não seja por uma questão de boa educação.

Isto dito, a minha avaliação passa a incidir mais sobre a índole propriamente “utilitarista” de um protocolo como o proposto para o Município e para os munícipes. Deste ponto de vista, reconheço que o texto da proposta é razoável quanto baste para salvaguardar os interesses do Municipio .
Admitido que o CAE deva ou possa continuar aberto ( e compreende-se muito mal que quem, até ao ano passado achava que sim, agora passe a achar que não..) a “residência” e a utilização do CAE por parte da Vortice Dance, nos termos da proposta de protocolo apresentada , não se me afigura como podendo apresentar riscos , no tocante a um significativo acréscimo de custos a suportar pelo Município. Sobretudo se tal fosse (será mesmo?..falta confirmar!...) adoptado num contexto de um empenhado esforço de redução da despesa feita nos “grandiosos” espectáculos proporcionados, principalmente, aos cultos e intelectuais públicos de Coimbra e de outras terras vizinhas.
Por isso não entendo nem concordo com o encarniçamento colocado contra o conteúdo propriamente dito dessa proposta, pela maioria dos vereadores, na reunião camária na qual foi rejeitada.

Eis algumas das razões porque assim opino :
1.
As obrigações do Município (clausula 2ª) são basicamente as de proporcionar mera “residência” à companhia ; em resumo, instalações e meios técnicos do CAE, e uma parte do palacete das Olaias, agora sem utilização, para alojamento dos artistas. Nada de deitar logo as mãos à cabeça, se for apenas isto o que ficar no protocolo. Coisa já um pouco diferente será, todavia, se tal vier a exigir custosas obras no tal palacete. Mas isto não refere a proposta quanto a “obrigações do Município”. Não o sendo, tal não caberá ao Município.

2.
A utilização permanente do CAE pela Vortice Dance vai envolver aumento de custos variáveis: tais como na iluminação, na electricidade, na segurança, na água, na limpeza e manutenção das instalações . É para já dificil de quantificar. Talvez as receitas que reverterão para os cofres municipais, decorrentes do cumprimento da cláusula 4ª, ajudem a mitigar aqueles custos. Só a experiência o poderá esclarecer.

3.
O apoio do Ministério da Cultura não está pelos vistos garantido. Segundo a clausula 5ª, terá ainda de haver candidatura a tal putativo financiamento. Se este não for dado, o problema será da Vortice Dance e não do Município, já que as consequências de tal cenário não constam das suas obrigações (clausula 4ª).

4.
Poderá haver um ano para colher experiência. Se esta não for boa, o Município terá sempre a possibilidade de denunciar o protocolo ( clausula 6ª), através de deliberação tomada em sede de reunião camarária.

5.
É positivo que esteja prevista a obrigatoriedade de haver relatórios trimestrais ( clausula 7ª), a que todos os vereadores ( e também os munícipes, porque não?... ) devem obviamente ter acesso, para fazer o escrutínio do cumprimento do Protocolo, e re-avaliar em que escala a actividade e o desempenho da Vortice Dance servem os interesses do Município , numa análise de custo-benefício .

Pela minha parte :
- permaneço céptico quanto à “quase gratuitidade” ou ao “preço de saldo” com que os custos decorrentes da “residência” no CAE da Vortice Dance são ou foram apresentados pela maioria executiva da Câmara Municipal . Mas enfim, não há como ver para crer. Um ano haverá para o avaliar, confirmando ou desmentindo .
- os meus cepticismos situam-se num âmbito muito mais lato do que o relativo ao texto do protocolo propriamente dito ; decorrem da minha convicção de que, com os apertadissimos recursos financeiros do Município, perante os grandes compromissos que tem , e sem desejo, facilidade ou mesmo possibilidade de fazer mais empréstimos, vai ser necessário cortar em muitas despesas correntes ; e eu não vejo quais, que não sejam as envolvidas com o próprio funcionamento do CAE ; podem adiar os momento do diagnóstico e da terapia, dar-lhe muitas e imaginosas voltas, mas a realidade nua e crua será essa.

Duas notas adicionais e finais.

A.
O responsável pela Vortice Dance foi já nomeado director artístico do CAE. Uma vez que, por deliberação camarária, a FGT já foi “desmembrada” do CAE, o Presidente da Câmara tem legitimidade para celebrar com o dito responsável, em nome do Município, um contrato de avença ( através do chamado recibo verde) para exercício daquela tarefa.
Como o valor dessa avença é, ao que sei, de 1500 euros por mês, a direcção artística do CAE envolve para já um custo adicional de 18 mil euros por ano. Serão trocos, se ficarmos por aqui, e não houver mais custos adicionais, e se puderem ser contrabalançados por reduções de outros custos. Veremos.
Importará porém esclarecer se, não se concretizando o proposto protocolo com a Vortice Dance, o seu responsável terá condições objectivas e logísticas para permanecer como director artístico do CAE.
B.
Trata-se de um mero pormenor formal.
Um protocolo ou um contrato celebra-se entre partes, que têm de possuir personalidade jurídica. Isto é, que sejam pessoas, singulares ou colectivas. A Câmara Municipal não é uma pessoa colectiva. Quem o é, é o Município. A Câmara é simplesmente um orgão executivo municipal.
Um protocolo, para ser vinculativo para o Município, tem de ter este como parte outorgante. E não a Câmara Municipal. Elementar, meu caro Watson, ou não?...

sexta-feira, janeiro 15, 2010


O PROTOCOLO

Um prezado leitor do QuintoPoder ( caspité, afinal existem!!...) teve já a amabilidade, que muito agradeço, de me enviar cópia da proposta do famoso protocolo entre o Município da Figueira da Foz e a companhia Vortice Dance.
Deixo-o acima reproduzido. Isto sim...é verdadeiro serviço público de informação. Ainda vou ver se consigo, à pala disto, obter um subsidiozito estatal. Não sei a quem me deverei dirigir. Antigamente era ao SNI...agora não sei bem...
Ficam para amanhã alguns comentários.
(clicar nas imagens para as ampliar)

INTERROGAÇÕES...
...para as quais gostaria de obter respostas

Na sequência de factos da actualidade social e política da Figueira da Foz, gostaria de poder deles fazer um melhor juizo, e sobre eles poder opinar de forma mais fundamentada .
Por isso e para isso, aqui deixo alguns pontos e questões sobre as quais gostava de ter informação e de ser esclarecido :

1.
Sobre o teor integral da proposta de protocolo entre Município e a companhia Vortice Dance, apresentada em reunião camarária de 3ª feira passada.
(Para informação de todos os munícipes, e em obediência ao princípio da transparência, esta proposta deveria estar disponível no site do Município ).

2.
É verdade que o eventual futuro alojamento dos dançarinos e dançarinas da companhia no “palacete” das Olaias, requer a prévia realização de obras , cujo custo é estimado em 50 mil euros?

3.
É verdade que o protocolo que a Vortice Dance actualmente terá com o Ministério da Cultura (alegadamente pagando este todos os custos e salários dos bailarinos da companhia de dança) só é válida até final do corrente ano de 2010 ?


Se algum dos eventuais leitores do QuintoPoder ( caso os haja, de facto...) me puder esclarecer e prestar informações fidedignas, ficaria muito grato .


PRIORIDADES

Leio na imprensa local esta afirmação do Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz :

“ A reabilitação do centro urbano é uma das prioridades do executivo”

Ninguém duvida que é lamentável o estado de degradação a que chegaram os centros das cidades. No País em geral ; na Figueira em particular. Aqui, basta lembrar o estado de pre-derrocada em que se encontra o emblemático castelo Engenheiro Silva.
Ora eu já ouvi e li o Presidente da Câmara proclamar como suas variadas prioridades. Em geral dependendo da natureza da audiência ante a qual se encontra. O problema é que quando se “elencam” ( como agora se diz...) muitas prioridades, nenhuma acaba realmente por sê-lo .
Ou então, apresenta-se uma listagem seriada, com uma primeira, uma segunda e uma terceira. A primeira passará a ser "a prioridade". No caso da Figueira, esta tem de ser o equilíbrio das contas do Município, entre as suas receitas e as suas despesas. Contendo (severamente) estas, já que pouco pode fazer para aumentar aquelas. E isto só se alcança com medidas custosas e corajosas. Não cuidando apenas de economias à escala de trocos.

quinta-feira, janeiro 14, 2010

VOLTAIRE E O HAITI
Voltaire terá sabido do terramoto de Lisboa, em 1755, uns dias depois da catástrofe. Terá conhecido mais pormenores, semanas ou meses depois, através de descrições lidas em gazetas francesas do tempo, ou de testemunhos a ele chegados. Com o conhecimento, difuso embora, da tragédia, desafiou, colocou em causa as teses do optmismo dominante, baseadas na crença de que a Providência criara o mundo e cuidava, paternalmente, do seu bem estar.
Inspirou-se indirectamente no sismo de Lisboa na escrita, três anos depois, de duas das suas mais conhecidas obras : “Candide” e o “Poema sobre o desastre de Lisboa”. E neste escreveu :

Quel crime, quelle faute ont commis ces enfants
Sur le sein maternel écrasés et sanglants?
Lisbonne, qui n'est plus, eut-elle plus de vices
Que Londres, que Paris, plongés dans les délices?
Lisbonne est abîmée, et l'on danse à Paris.

[Que crime, que falta cometeram estas crianças
Esmagadas e sangrentas sobre o seio maternal?
Lisboa, que já não existe, tinha mais vícios
Que Londres, que Paris, mergulhadas nas delícias?
Lisboa caiu no abismo, e dansa-se em Paris]

Da tragédia no Haiti, Voltaire não viu relatos sobre a hora, nem fotografias, nem reportagens na televisão, nem videos na internet . Que teria ele escrito se tivesse tido a possibilidade de o ter feito ?

SEPARATISMO E TERRORISMO

Chega a ser comovente o desvelo e a brandura com que muitos dos media e dos jornalistas portuguesas se têm referido aos dois terroristas espanhois presos há dias em Portugal, e aguardando extradição para Espanha.
Muito respeitosamente, e em rigorosa obediência ao politicamente muito correcto, aludem quase sempre a “alegados membros da ETA”, ou a “suspeitos de pertencerem à ETA” , ou a “presumíveis etarras”, ou a “arguidos de nacionalidade espanhola”. Encontrei vários exemplos deste hiper cauteloso cuidado na RTP, na SIC Notícias, na LUSA e no PUBLICO.
Isto para não falar já dos cuidados terminológicos adoptados, quando se referem à ETA, com muita frequência, como “separatistas bascos” e quase nunca como “grupo terrorista basco”.
Esta última designação é sistemáticamente usada, sem pruridos, e com justificada razão, por todos os media espanhois. Com excepção, evidentemente, por aqueles que manifestam “simpatia” ( como o advogado defensor em Portugal dos dois terroristas) com o que designam por “causa basca”. Para o caso, simpatia que se confunde, fácilmente, com cumplicidade com os criminosos actos terroristas que os chamados “etarras” têm levado a cabo.

Na grande maioria dos casos, em Portugal, não creio que a utilização daquela terminologia, por parte dos media e de jornalistas, resulte propriamente de “simpatia” pela “causa basca”. Em geral, trata-se de mera ignorância, incompetência e estupidez.

Caso mais grave, porventura a merecer consideração criminal, foi o facto de um ou vários desses media ( já não me recordo quais ) terem escarrapachado os nomes dos dois juizes da Relação de Lisboa que estão encarregados de julgar o pedido de extradição dos dois presos para Espanha, fazendo uso do mandato de extradição europeu. Só faltava darem também notícia informativa mais detalhada sobre aqueles senhores juizes, contendo os seus endereços, números de telefone, matrículas das suas viaturas, fotografias, deles e dos membros da família, local de trabalho das esposas, escolas onde os filhos andam a estudar. Seria em nome da “simpatia pela causa basca”, né?...

quarta-feira, janeiro 13, 2010

O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ É CONJUNTURAL OU ESTRUTURAL ? - 3

Do endividamento autárquico trata o Título IV da Lei das Finanças Locais (Lei 02/2007). São nele previstos dois tipos de situações :

A) situação de desequilíbrio financeiro conjuntural ;
B) situação de desequilíbrio financeiro estrutural

Da primeira, cura o artigo 40º , com o título de “saneamento financeiro conjuntural”.
Da segunda, cura o artigo 41º , com o título de “reequilíbrio financeiro estrutural”
A)
O desequilíbrio conjuntural não está muito caracterizado no plano quantitativo. O artº 40º determina que os municípios que estejam nesta situação

“devem contrarir empréstimo para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação da dívida e a consolidação dos passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o endividamento líquido dos municípios”.

Para este efeito, “endividamento líquido” é a diferença entre a soma dos passivos (empréstimos de bancos, contratos de locação financeira e dívidas a fornecedores) e a soma dos activos (saldo de caixa, depósitos em instituições financeiras e créditos sobre terceiros).
No caso do Município da Figueira da Foz, e considerando estas definições, a soma dos activos não deverá exceder muito uns 3 a 4 milhões de Euros (ME) . A soma dos passivos, segundo informou o Presidente da câmara, andará pelo menos pelos 60 ME. Ou seja, os empréstimos para o dito saneamento financeiro não poderão/deverão, em estimativa aproximada, exceder os tais 3 a 4 ME. E como nesse mesmo artigo 40º estipula que o empréstimo deve ter em vista “ a reprogramação da dívida e a consolidação de passivos financeiros” , o seu efeito será fundamentalmente aliviar um pouco o esforço da dívida ( em juros e amortizações dos empréstimos) e pagar dívidas a fornecedores.
Com o que os recursos adicionais que ficam disponíveis para efectivo reforço do quadro orçamental, se limitarão a uns 2 a 3 ME. Pouco mais que trocos, face às actuais necessidades de injecção de receitas de capital, para fazer face aos custosos compromissos assumidos
O artigo 40º fixa depois um conjunto de requisitos e condicionantes, tais como um estudo fundamentado sobre a situação financeira e um plano de saneamento, submetidos pela Câmara à Assembleia Municipal (AM), e a elaboração de relatórios semestrais sobre a execução do plano, a submeter igualmente à AM.
B)
O artigo 41º começa por definir a sua aplicação a municípios em situação de “desequilíbrio estrutural ou de ruptura financeira”. Estes deverão ser “sujeitos a um plano de reestruturação financeira”.
Em primeira linha, cabe à AM declarar o Município em situação de “desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira” , sob proposta da CM.
Só que, nos termos do ponto 3 do mesmo artigo, tal situação pode também declarada, subsidiariamente, (esclarece o mesmo artigo - Nota 1) por despacho conjunto dos ministros das Finanças e da Administração Interna, quando existirem “dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior”.

Ora, a dívida total do Município no início de 2010 será à roda de 60 ME. O capital em dívida a instituições financeiras (empréstimos a médio e longo prazo),no final de 2009, é de 29 ME . A diferença, 31 ME, será de dívidas a fornecedores. Não sei ( o executivo municipal já o saberá...) qual foi o total de receitas em 2009. Em 2008 foi de 35,4 ME . Admitamos, com generoso optimismo, que tenha sido em 2009 de 40 ME . Metade deste valor é 20 ME, valor bem inferior a 31 ME , valor da dívida a fornecedores. O Município da Figueira afigura-se-me estar assim nas condições indicadas no dito ponto 3.

Em tal caso, a Lei determina que o Município deverá submeter ao Ministro das Finaças um plano detalhado de “re-estruturação financeira” (e não já de mero “saneamento financeiro”). O qual, se aprovado, possibilitará que o Município celebre um “contrato de re-equilíbrio financeiro” com uma instituição de crédito, a prazo inferior a 20 anos. Todavia, na vigência de tal contrato, o Município ficará sob a rigorosa e embaraçante tutela administrativa e financeira do Ministro da Administração Interna, ao qual, por exemplo, deverá ser previa e trimestralmente comunicado :
- a contratação de pessoal
- a aquisição de bens e serviços ou adjudicação de empreitadas de valor superior ao legalmente exigido para realização de concurso público

Estaríamos , ou estaremos, então, perante uma situação de excepção, que estará ao arrepio e sem obediência ao princípio da autonomia do poder local autárquico, acolhido na Constitução da República . O que representará um estatuto de uma certa menoridade cívica, cumpre e lamento reconhecê-lo.
Não sei se tal situação já terá ocorrido na vida do poder autárquico nacional . Mas alguma vez teria , ou terá, de acontecer.

Nota 1
Da leitura da Lei, fica-me porém uma dúvida, quanto à interpretação a dar ao advérbio “subsidiariamente” . Quererá ele dizer que, se a AM não tomar a iniciativa de declarar o Municipio em situação “de desequilíbrio financeiro estrutural ou de ruptura financeira” , o Ministro das Finanças o poderá fazer, desde que verificada a condição da “existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50% das receitas totais do ano anterior”? Esta parece-me ser a interpretação correcta, pois tal mecanismo de intervenção corresponderá a um indispensável e derradeiro fusível , colocado à disposição do Governo central, para prevenir cenários de verdadeira e completa ruptura não só financeira, como social, de um Município caído na incapacidade de poder cumprir a sua missão de “prossecução de interesses próprios da população respectiva”, que tem consagração constitucional .

terça-feira, janeiro 12, 2010

O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ É CONJUNTURAL OU ESTRUTURAL ? - 2

A questão da natureza do desequilíbrio financeiro do Município também se pode levantar quando se analisam as receitas e despesas de capital inscritas no Orçamento para 2010. Tal qual como para as receitas correntes, já deverá ser conhecido pelo executivo municipal o nível real da receita de capital cobrada em 2009. Não o conhecendo, a análise terá igualmente de ser feita comparando com o valor arrecadado em 2008 , de 5,9 milhões de Euros (ME). Em 2007 foi de 8,3 ME. Para os 5,9 ME de 2008, 1,8 ME foram obtidos a partir de um empréstimo bancário, pelo que, sem contar com esta receita, o total da receita de capital se teria ficado pelo reduzidíssimo montante de 4,1 ME , assim distribuidos :
- 1,4 ME de vendas de terrenos e habitações ( previsto no orçamento de 2010 : 25,8 ME !... (Nota 1)
- 2,7 ME de transferências de capital (7,3 ME no Orçamento de 2010), dos quais 2,3 ME do FEF

Face à previsão de em 2010 se irem vender 25,8 ME de património , teremos de voltar à explicação do espantoso milagre económico, como já referido a propósito das receitas correntes.
Adoptemos , para a estimativa da receita de vendas de património um “coeficiente de ambição” de 20%, muitíssimo mais optimista que o usado para a estimativa da receita corrente. Teríamos assim :
- venda de património : 1,7 ME
- transferencia de capital (FEF) : 2,4 ME (valor no Orçamento de 2010, idêntico ao cobrado em 2008)
- transferência de capital (QREN) : 1,7 ME (valor no orçamento de 2010)
- transferência de capital(Serviços e fundos autónomas) : 2,3 ME ( valor no Orçamento de 2010)
-------------------------------------------------------------------------------
Total : 8,1 ME

Deste montante, teriam de ser deduzidos 3,8 ME necessários para as amortizações de empréstimos bancários, conforme previsto no próprio Orçamento para 2010. Estaria assim disponível para investimentos, aquisição de património, locação financeira e transferência de capital a magríssima dotação de apenas 4,3 ME.
Este magro montante de receita de capital, assim estimado, não chega para cobrir todos os compromissos de despesas de investimento que neste momento o Município tem assumido, em herança pesada ?. Sim, é muito possível, de facto não deve chegar. Para chegar, teria de ser complementado com injecção de recursos obtidos por empréstimos, ou através do aumento das dívidas a fornecedores-empreiteiros. Não vejo outra saída. Poderá ser essa então a solução mágica a adoptar. Se fosse legalmente viável, se fosse consentida pelo Ministro das Finanças (ou pelo Tribunal de Contas), se fosse compatível com o inevitável esforço de contenção do défice e do endividamento público, a nível nacional.
Mais valia portanto assumi-lo desde já, falando e expondo a crua verdade aos munícipes. Pois o que se pode garantir é que aquela dificuldade, melhor dizendo, aquela impossibilidade, não se resolve “inventando” receitas.
Seria o bom e o bonito se o Governo adoptasse metodologia semelhante no OGE para 2010!....
Nota 1
O património municipal ´"vendável" pode de facto valer 25,8 ME . Mas do vendável ao vendido vai uma grande distância. E a receita virtual do vendável só se transforma em receita real do vendido quando alguem o comprar, se esse alguem aparecer.

segunda-feira, janeiro 11, 2010

O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ , É CONJUNTURAL OU ESTRUTURAL ? - 1

Ao aprovar o Orçamento municipal para 2010, a Assembleia Municipal (AM) da Figueira da Foz autorizou a Câmara Municipal (CM) a, neste ano, gastar (ou seja, a contrair compromissos...) em despesas correntes, uma verba de 34,7 milhões de Euros (ME). Para poder dar essa autorização, a AM aprovou ( concordou com) a previsão da CM de que poderá cobrar como receita corrente, no mesmo ano, uma verba de igualmente 34,7 ME.
Para melhor se avaliar do grau de realismo e de bom senso de tal previsão, no plano da racionalidade política e económica, importaria conhecer a receita corrente cobrada em 2009. Terminado o ano, aquele valor já deverá ser, em termos muito aproximados, do inteiro conhecimento do executivo municipal. A crédito de uma cultura de transparência, deveria ser dado desde já ao conhecimento de toda a CM e dos municípes.
Não sendo conhecido, a melhor avaliação que se poderá fazer será com base na receita corrente cobrada em 2008, que foi de 29,5 ME . Em 2007, foi de 29,3 ME.
Só através de um espantoso milagre económico, digno de valer o prémio Nobel da Economia, se poderá estimar que, de 2008 para 2010 a receita corrente vá crescer de 18% .
Certamente que, em tempos “normais” de algum crescimento económico, a preparação de um orçamento deve ser feita com um certo “coeficiente de ambição”. Para além de um certo limite, a ambição transforma-se porém em sonho delirante ; sobretudo em tempos “anormais” de crise económica que está aí para ficar, em Portugal, sabe-se lá por quanto tempo.

Um crescimento percentual de 5% já será ambicioso que baste e sobre. Neste pressuposto, e com essa estimativa, chegamos assim a uma previsão de 31,0 ME como receita corrente em 2010.
Se for esta a receita corrente cobrada, para uma dotação global de despesa corrente de 34,7 ME (como a autorizada pela AM), então de duas uma . Ou a diferença é coberta através de um qualquer novo empréstimo bancário no valor de 3,7 ME , sendo muito duvidoso que tal possa ser autorizado quer pelo Governo, quer pelo Tribunal de Contas. Ou a diferença é coberta através de um aumento de 3,7 ME da dívida a fornecedores.
Uma outra solução, é quantificar a previsão da despesa corrente exactamente em total paridade com a da receita corrente, ou seja, nos mesmos 31,0 ME estimados com um “coeficiente de ambição “ de 5% .

Nas despesas correntes, há duas rubricas que são de enorme rigidez : a despesa com pessoal e a despesa com juros. Segundo a previsão da CM, elas serão de 11,5 ME e 1,6 ME, respectivamente.
A rubrica mais volumosa da despesa corrente é a da “aquisição de bens e serviços” . Há razões para presumir que a CM tem meios para fazer uma estimativa bem fundamentada das dotações requeridas para fazer face às necessidades dos bens e sobretudo de serviços que são indispensáveis para a assegurar o cumprimento das tarefas e missões básicas do Município.
A verba total inscrita no Orçamento para 2010 nesta grande rubrica foi de 15,4 ME . Ela compara razoavelmente com a inscrita nos orçamentos de 2008 e de 2009 ( 15,2 e 15,8 ME). Compara bem, igualmente, com o total de 15,2 ME que foram compromissos assumidos na execução orçamental de 2008 .
Ano em que a verba efectivamente paga nesta rubrica foi, todavia, de apenas 7,4 ME . A diferença foi quase toda direitinha para engrossar o grande saco dos calotes a fornecedores desses mesmos bens e serviços.
Tomemos então a verba de 15,4 ME como representando com razoabilidade o que se terá de gastar ( no sentido de ter sido facturado...) em 2010, para a aquisição de bens e serviços.

A verba destinada a transferências para as freguesias tem também bastante rigidez. A estimativa do Orçamento para 2010 ( 0,9 ME ) parece estar perto das verbas assumidas e transferidas nos anos anteriores.

Temos assim que as 4 grandes rubricas até agora tratadas têm as seguintes dotações orçamentais, tidas como estimativas racionais e razoáveis :
- Despesas com pessoal ----------------- 11,5 ME
- Juros ----------------------------------------- 1,6 ME
- Aquisição de bens e serviços ------- 15,4 ME
- Transferencias para as freguesias 0,9 ME
------------------------------------------------------------------------
Sub-Total ------------------------------------ 29,4 ME


Para os 31,0 ME estimados como total de receitas correntes, restam portanto 1,6 ME

Esta verba terá de chegar então para fazer face a :
- Transferências para “instituições sem fins lucrativos” (com uma dotação de 2,2 ME no Orçamento)
- Subsídios para as empresas municipais ( com uma dotação de 2,6 ME no Orçamento )
- Outras despesas correntes (com uma dotação de 0,3 ME no Orçamento)

E chegamos à verdade nua e crua.
No pressuposto de que o volume da receita corrente seja de 31,0 ME (uma previsão já com boa dose de optimismo), e sem haver novo endividamento (para fazer face a despesas correntes!...), a bancos ou a fornecedores, só haverá 1,6 ME para as três referidas finalidades. Ora, só o conjunto de FGT (desmembrado já do CAE...) e o funcionamento do CAE ( com espectáculos e outros recentes acrescentos...) gastarão possivelmente mais que esses 1,6 ME. Se esta despesa for planeada e executada no limite aqueles 1,6 ME, então a soma das verbas dotadas para outras transferências e subsídios teria de ficar reduzida a zero... Isso mesmo: a ZERO....

Em redor desta crua realidade, podem-se enfabular os cálculos, as ambições, os delírios, as especulações, as considerações, as recriminações que se quiserem enfabular. Não mudarão a crueza da realidade. Poderão, quando muito, adiar um pouco mais o momento em que, sem outra alternativa, a ela se terá de fazer face. Então de forma bem mais dolorosa. Para já, a atitude parece ser a expressa através daquela típica expressão portuga : “depois logo se vê”.

Com estas singelas contas, limitadas às receitas e às despesas correntes, a interrogação que será legítimo fazer é se o desequilíbrio financeiro verificado não será meramente conjuntural mas sim estrutural, como se me afigura. E sendo-o, haverá que tirar daí todas as consequências, designadamente as que estão previstas na Lei 2/2007 (Finanças Locais).
Lá iremos.

DANO AO BOM NOME....

Mais uma notícia a causar dano ao bom nome da Figueira da Foz e aos figueirenses...Pelo menos a alguns.

A Naval 1. de Maio vai ser alvo de um procedimento criminal por parte da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pode ditar a exclusão da Liga, anunciou hoje aquele organismo na sua página oficial. Do processo vai também ser alvo o Revisor Oficial de Contas que certificou que o clube não tinha dívidas salariais a jogadores e treinadores.
Ler mais aqui
A Figueira continua no mapa, não há dúvida.

quarta-feira, janeiro 06, 2010

NECESSIDADE E VANTAGENS DA TRANSPARÊNCIA

Uma cristalina transparência da gestão das coisas públicas, quer a nível nacional quer a nível municipal, é uma exigência básica da vida democrática. É um instrumente preventivo de grande eficácia para prevenir a corrupção. Quanto mais e melhor escrutínio houver daquela gestão, por parte de cada vez maior número de cidadãos, mais disuassão haverá, e menos hipótese haverá de ocorrerem casos de nepotismo, clientelismo, tráfego de influências, ou corrupção.
Embora muito imperfeito, de má qualidade e de pouco fácil consulta, foi criado um portal para publicitação e consulta pública dos contratos de ajuste directo celebrados pela administração pública, nomeadamente pelos municípios.
Segundo o número 1 do artigo nº 127º do Código de Contratos Públicos (CPP), aprovado em Janeiro de 2008,

“ a celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada no portal da Internet (...) através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código (...) “

Exceptuam-se os ajustes directos de valor inferior a 5000 euros, quando se tratar de aquisição e locação de bens móveis , ou de serviços.
Só que isto parece muito bonito no texto, nas intenções e nas boas palavras. Vai-se para a prática e, ao consultar aquele portal, ficamos perplexos com a existência de tantas situações para as quais fica a suspeita de que, pura e simplesmente, a lei não está a ser cumprida. Fazem-se muitas e modernas leis, mas depois, na prática da sua aplicação, mandam-se às urtigas. Já estamos habituados. Parece que poucos se importam com isso.
Desde que o CPP entrou em vigor, e segundo uma consulta rápida ao dito portal, o Município da Figueira da Foz teria celebrado apenas 103 ajustes directos, com valores compreendidos entre 5000 e 85717 euros . Terão sido assim tão poucos? Dá para duvidar em tal número; e por isso dá para acreditar que a Lei não esteve nem está a ser cumprida.
O incumprimento da Lei parece tanto mais grave e estranho, quanto é verdade que no ponto 2 do mesmo artigo 127º se estabelece que :

“ a publicitação referida (...) é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”.

Acontece que em muitos casos decorreu muito tempo entre as datas dos contratos e as datas da sua publicitação, em que esses contratos ganham efectiva “eficácia”, segundo reza a Lei. Vejamos 4 exemplos :

Pavimentos e passeios na freguesia do Alqueidão - 49810 euros.
Data do contrato : 10/8/2009 - Data da publicitação : 15/12/2009

Aquisição de serviços de trabalho temporário - 41690 euros
Data do contrato : 20/7/2009 - Data da publicitação : 4/11/2009

Fornecimento de material informático diverso - 25510 euros (prazo de entrega : 4 dias)
Data do contrato : 27/4/2009 - Data da publicitação : 29/10/2009

Fornecimento de massa asfáltica - 33000 euros
Data do contrato : 22/4/2009 - Data da publicitação : 29/10/2009

Talvez nestes casos tivesse havido fornecimentos feitos “a descoberto” de contrato eficaz de ajuste directo. Ou fornecimentos feitos a uma certa data, mas com facturas emitidas em datas muito posteriores, quando os respectivos contratos ganharam eficácia através da sua publicitação no portal. Seja como for, fica-se com a impressão da pouca regularidade destas situações, e de que a Lei não esteve a ser cumprida.

Pior parece acontecer com a empresa municipal Figueira Grande Turismo (FGT).
No referido portal , tem apenas registados 3 contratos de ajuste directo . A saber :
- Agenda cultural do CAE - 2º trimestre 2009 : 13060 euros
- Iluminações decorativas de Natal 2008 : 24000 euros
- Aquisição de 2 espectáculos piro musicais de passagem do ano 2008/2009 : 30000 euros

Então ao longo de 2009, a FGT não fez mais nenhum contrato por ajuste directo? Não houve ajustes directos para as agendas culturais do CAE para os 3º e 4º trimestres? Não houve espectáculos contratados por ajustes directos?

E para as iluminações de Natal de 2009, bem como para os espectáculos de fogo de artifício e de concertos, na passagem do ano de 2009 para 2010, não houve contratos de ajuste directo?
Se houve, onde estão os registos que a Lei manda fazer no devido portal ? Ou o André Tardet e o José Cid terão sido contratados por concurso público ?

terça-feira, janeiro 05, 2010

AS ACTAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Registo, com agrado e aplauso, que as actas das reuniões da Câmara Municipal da Figueira da Foz de 20/11/2009 e de 2/12/2009 já se encontram disponíveis no respectivo site da Internet.
Espero que a disponibilização regular e atempada das actas seja para prosseguir, com o que se conseguirá uma prática diferente da que foi corrente nos anteriores mandatos,

ESCOLAS E UNIVERSIDADES VIRADAS AO FUTURO

A sorte da Universidade Internacional, na Figueira da Foz, estava escrita nos astros, desde há muito. Só se enganou quem se deixou enganar ; só se iludiu quem quiz entrar a viver na ilusão.
A Figueira não necesiita de uma universidade para ensino superior de mais artes, humanidades, psicologias, artes jurídicas, relações internacionais e outras coisas que tais. Uma daquelas muitas onde se lecciona ou se leccionava inglês técnico, com exames ao fim de semana, cujo funcionamento apenas requer umas salas, umas mesas, umas cadeiras, meia dúzia de computadores, papel e esferográficas.
Ganharia muito, isso sim, com a existência de uma boa escola técnico-profissional, com laboratórios, oficinas e equipamentos modernos, com ensino exigente e de qualidade, que lance no mundo do trabalho mecânicos, electricistas, torneiros, soldadores, serralheiros, técnicos de electrónica, e não candidatos a operadores de caixa dos supermercados e das grandes superfícies.
A eventual criação de um polo universitário, seria desejável . Mas não creio que exequível a curto prazo, não constituindo uma prioridade para concentrar demasiado as atenções da Câmara Municipal, nos tempos ainda mais dificeis que se aproximam. A Câmara terá questões muito mais importantes e dificeis a tratar, nos próximos dois anos. Que trate bem delas, e já não estaremos mal.
A concretizar-se, quando sensatamente for possível, então que seja um polo da Universidade de Aveiro. Será bem melhor que esteja associado a uma Universidade virada para o futuro. Basta visitar o campus universitário de Aveiro para o perceber. E reflectir um pouco em redor desta notícia que leio na imprensa de hoje : a Universidade de Aveiro instalou paineis solares fotovoltaicos e já está, desde Dezembro, a produzir a energia que consome.

segunda-feira, janeiro 04, 2010

LEGISLAR COM OS PÉS E ASSINAR DE CRUZ

É frequentemente assinalada a deplorável falta de qualidade daquilo que é uso designar por “legislador” . Essa entidade abstracta e anónima que esconde argutos governantes e deputados, aos quais possivelmente dão assistência uns grupos de jovens juristas e assessores jurídicos, cujos conhecimentos da língua portuguesa, hoje em dia, estão ao nível de uma quase iliteracia.
Vou dar um curto mas divertido exemplo.
A Lei 53-E/2006 estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais. Pelos vistos, houve necessidade de alterar o seu artigo 17º, que continha duas alíneas, a e b . Foi o que fez a Assembleia da República , também por Lei. Desta feita pela Lei nº 117/2009, segundo a qual o dito artigo 17º “ passa a ter a seguinte redacção” :

Artigo 17º [...]
As taxas para as autarquias locais actualmente existentes são revogadas no dia 30 de Abril de 2010, salvo se, até esta data:
a) ....................................................................................................
b) .................................................................................................... »


Esta preciosa pérola recebeu as assinaturas do Presidente da Assembleia da República, do Presidente da República e do Primeiro-Ministro. Por esta ordem . Nem mais.

OS LUGARES DO ESTILO

A reunião da Câmara Municipal da Figueira da Foz, prevista para amanhã, foi adiada para o próximo dia 12 de Janeiro. É o que reza um edital, com data de 30 de Dezembro de 2009, publicado na imprensa regional. Tem o número 419/2009. Nele pode ler-se que “ para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo”.
Os sites municipais da Internet há muito tempo que passaram a ser usados e considerados por Lei como “lugares do estilo”.
Em organização que prezasse estar, e estivesse, a par com as novas tecnologias e boas práticas
de “e-government”, o Edital estaria também disponível no site do Município da Figueira da Foz. Bem tentei ali encontrá-lo, mas sem sucesso. Dele não consta este edital, como não constam e presumo que nunca constaram os outros 418 editais da Câmara Municipal que terão sido preparados e afixados ao longo do ano de 2009.
Por ironia, numa linda mensagem do Presidente da Câmara, que se encontra na abertura desse site, pode ler-se :

(...)
As Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC) constituem um instrumento essencial para uma tomada de decisão gerada pela interacção entre eleitos e eleitores, estabelecendo uma relação de proximidade e de confiança recíproca.
O site da Câmara Municipal da Figueira da Foz integra um conjunto de práticas de base digital a ser levado a cabo pela autarquia, constituindo um primeiro passo para se alcançar ganhos em termos de celeridade, de eficiência, de acesso à informação e de proximidade aos cidadãos. Considerem este site como a porta de entrada numa casa que também é Vossa.
(...)


Post scriptum
A última acta de uma reunião da Câmara Municipal disponível no site, é a da realizada no passado dia 4 de Novembro. Já lá vão 2 meses....

domingo, janeiro 03, 2010

LIVROS ELECTRÓNICOS, LIVROS EM PAPEL

Li numa edição do PUBLICO de há uns dias uma notícia com o seguinte título :

“Amazon vende pela primeira vez mais livros electrónicos do que em papel no dia de Natal”

Do corpo da notícia, destaco o seguinte excerto :

“O ano de 2009 foi de viragem no mundo dos livros electrónicos e está a acabar bem para a empresa que mais trabalhou na promoção desta tecnologia : no dia de Natal, pela primeira vez, os clientes da Amazon compraram mais livros electrónicos do que em papel.
(...) o Kindle ( o mais conhecido leitor de e-books no mercado) foi o produto mais vendido durante a quadra festiva, um fenómeno para o qual terá contribuido o facto de a empresa ter avançado recentemente com a possibilidade de se encomendar o aparelho praticamente de qualquer país do mundo, incluindo Portugal (...) “

Esta leitura trouxe-me à memória e à reflexão o que li, há 40 anos, num artigo de Óscar Lopes (co-autor, com António José Saraiva ,de uma inesquecível História da Literatura Portuguesa, um verdadeiro livro de referência para os estudantes das décadas de 50 e de 60) publicado numa edição da revista Vida Mundial de 1968 :

“… e tanto o livro como a imprensa periódica, já tão transformadas hoje pela concorrência da televisão, ainda mais se transformarão quando se constituírem circuitos de teleimpressão com receptores domésticos e cadeias de ordenadores que sejam autênticos bancos de informação, momento a momento actualizados (…). Em vez de, como actualmente, se requisitarem microfilmes de uma edição rara à biblioteca é de presumir que eles venham a ler-se num ecran doméstico, por transmissão praticamente individualizada, e mediante canais de altíssima frequência, cujo emissor seja uma “memória” de gravações, talvez satelitizada no cosmos, e equivalente a um múltiplo arquivístico das actuas bibliotecas do Congresso dos E.U.A e Central de Moscovo.
Será isto a morte do livro? Talvez, mas então será a morte com ressurreição e glória, Tanto faz que a escrita seja ainda alfabética, espectro-gráfica ou ideográfica. O que não creio é que a leitura e reflexão em sossego ceda a lugar a uma simples massificação social de reflexos condicionados pela imagem”.

Assinale-se a lucidez, a visão e a capacidade premonitória de Óscar Lopes. Apenas se terá enganado um pouco quando escrevia não acreditar que “ a leitura e reflexão em sossego ceda lugar a (...) massificação social de reflexos condicionados pela imagem” .

Para já, o consumo mundial de papel destinado a suporte de escrita e comunicação, não tem parado de crescer, bem acima dos níveis dos cresimentos dos PIB’s. Em 2006, as produções desta classe de papel aumentaram, relativamente ao ano anterior, de:
- + 4,0 % na União Europeia;
- + 13,2 % no Oriente.

No mundo inteiro, a produção de papel aumentou no mesmo período de + 2,2 %.
Em Portugal , o consumo de papel “per capita” era de uns 8 kg em 1956, passando para cerca de 20kg em 1969, e sendo actualmente de cerca de 120 kg. Há 40 anos, a Suiça tinha um consumo “per capita” de 128 kg, e os Estados Unidos de cerca dos 330 kg.

Não deverá ser ainda para as próximas duas a três décadas. Mas é possível que, depois, o paradigma da utilização do papel como suporte de comunicação comece gradualmente a desaparecer. Já cá não estarei para o confirmar.
De qualquer modo, será algo que deverá ficar à atenção e à análise dos especialistas das previsões e dos economistas portugueses para a segunda metade do século XXI . Para que então não venha a suceder com a indústria papeleira nacional aquilo que, no final da primeira década do mesmo século, aconteceu à indústria textil . A qual, pelos anos 60 do século XX, era responsável por mais de 30% das exportações nacionais. E sabe-se como está hoje.

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