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segunda-feira, janeiro 11, 2010

O DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ , É CONJUNTURAL OU ESTRUTURAL ? - 1

Ao aprovar o Orçamento municipal para 2010, a Assembleia Municipal (AM) da Figueira da Foz autorizou a Câmara Municipal (CM) a, neste ano, gastar (ou seja, a contrair compromissos...) em despesas correntes, uma verba de 34,7 milhões de Euros (ME). Para poder dar essa autorização, a AM aprovou ( concordou com) a previsão da CM de que poderá cobrar como receita corrente, no mesmo ano, uma verba de igualmente 34,7 ME.
Para melhor se avaliar do grau de realismo e de bom senso de tal previsão, no plano da racionalidade política e económica, importaria conhecer a receita corrente cobrada em 2009. Terminado o ano, aquele valor já deverá ser, em termos muito aproximados, do inteiro conhecimento do executivo municipal. A crédito de uma cultura de transparência, deveria ser dado desde já ao conhecimento de toda a CM e dos municípes.
Não sendo conhecido, a melhor avaliação que se poderá fazer será com base na receita corrente cobrada em 2008, que foi de 29,5 ME . Em 2007, foi de 29,3 ME.
Só através de um espantoso milagre económico, digno de valer o prémio Nobel da Economia, se poderá estimar que, de 2008 para 2010 a receita corrente vá crescer de 18% .
Certamente que, em tempos “normais” de algum crescimento económico, a preparação de um orçamento deve ser feita com um certo “coeficiente de ambição”. Para além de um certo limite, a ambição transforma-se porém em sonho delirante ; sobretudo em tempos “anormais” de crise económica que está aí para ficar, em Portugal, sabe-se lá por quanto tempo.

Um crescimento percentual de 5% já será ambicioso que baste e sobre. Neste pressuposto, e com essa estimativa, chegamos assim a uma previsão de 31,0 ME como receita corrente em 2010.
Se for esta a receita corrente cobrada, para uma dotação global de despesa corrente de 34,7 ME (como a autorizada pela AM), então de duas uma . Ou a diferença é coberta através de um qualquer novo empréstimo bancário no valor de 3,7 ME , sendo muito duvidoso que tal possa ser autorizado quer pelo Governo, quer pelo Tribunal de Contas. Ou a diferença é coberta através de um aumento de 3,7 ME da dívida a fornecedores.
Uma outra solução, é quantificar a previsão da despesa corrente exactamente em total paridade com a da receita corrente, ou seja, nos mesmos 31,0 ME estimados com um “coeficiente de ambição “ de 5% .

Nas despesas correntes, há duas rubricas que são de enorme rigidez : a despesa com pessoal e a despesa com juros. Segundo a previsão da CM, elas serão de 11,5 ME e 1,6 ME, respectivamente.
A rubrica mais volumosa da despesa corrente é a da “aquisição de bens e serviços” . Há razões para presumir que a CM tem meios para fazer uma estimativa bem fundamentada das dotações requeridas para fazer face às necessidades dos bens e sobretudo de serviços que são indispensáveis para a assegurar o cumprimento das tarefas e missões básicas do Município.
A verba total inscrita no Orçamento para 2010 nesta grande rubrica foi de 15,4 ME . Ela compara razoavelmente com a inscrita nos orçamentos de 2008 e de 2009 ( 15,2 e 15,8 ME). Compara bem, igualmente, com o total de 15,2 ME que foram compromissos assumidos na execução orçamental de 2008 .
Ano em que a verba efectivamente paga nesta rubrica foi, todavia, de apenas 7,4 ME . A diferença foi quase toda direitinha para engrossar o grande saco dos calotes a fornecedores desses mesmos bens e serviços.
Tomemos então a verba de 15,4 ME como representando com razoabilidade o que se terá de gastar ( no sentido de ter sido facturado...) em 2010, para a aquisição de bens e serviços.

A verba destinada a transferências para as freguesias tem também bastante rigidez. A estimativa do Orçamento para 2010 ( 0,9 ME ) parece estar perto das verbas assumidas e transferidas nos anos anteriores.

Temos assim que as 4 grandes rubricas até agora tratadas têm as seguintes dotações orçamentais, tidas como estimativas racionais e razoáveis :
- Despesas com pessoal ----------------- 11,5 ME
- Juros ----------------------------------------- 1,6 ME
- Aquisição de bens e serviços ------- 15,4 ME
- Transferencias para as freguesias 0,9 ME
------------------------------------------------------------------------
Sub-Total ------------------------------------ 29,4 ME


Para os 31,0 ME estimados como total de receitas correntes, restam portanto 1,6 ME

Esta verba terá de chegar então para fazer face a :
- Transferências para “instituições sem fins lucrativos” (com uma dotação de 2,2 ME no Orçamento)
- Subsídios para as empresas municipais ( com uma dotação de 2,6 ME no Orçamento )
- Outras despesas correntes (com uma dotação de 0,3 ME no Orçamento)

E chegamos à verdade nua e crua.
No pressuposto de que o volume da receita corrente seja de 31,0 ME (uma previsão já com boa dose de optimismo), e sem haver novo endividamento (para fazer face a despesas correntes!...), a bancos ou a fornecedores, só haverá 1,6 ME para as três referidas finalidades. Ora, só o conjunto de FGT (desmembrado já do CAE...) e o funcionamento do CAE ( com espectáculos e outros recentes acrescentos...) gastarão possivelmente mais que esses 1,6 ME. Se esta despesa for planeada e executada no limite aqueles 1,6 ME, então a soma das verbas dotadas para outras transferências e subsídios teria de ficar reduzida a zero... Isso mesmo: a ZERO....

Em redor desta crua realidade, podem-se enfabular os cálculos, as ambições, os delírios, as especulações, as considerações, as recriminações que se quiserem enfabular. Não mudarão a crueza da realidade. Poderão, quando muito, adiar um pouco mais o momento em que, sem outra alternativa, a ela se terá de fazer face. Então de forma bem mais dolorosa. Para já, a atitude parece ser a expressa através daquela típica expressão portuga : “depois logo se vê”.

Com estas singelas contas, limitadas às receitas e às despesas correntes, a interrogação que será legítimo fazer é se o desequilíbrio financeiro verificado não será meramente conjuntural mas sim estrutural, como se me afigura. E sendo-o, haverá que tirar daí todas as consequências, designadamente as que estão previstas na Lei 2/2007 (Finanças Locais).
Lá iremos.

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