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segunda-feira, julho 16, 2012


Rectificação e direito ao exercício da crítica política
(publicado no semanário “O Figueirense”, na sua edição de 2.Março.2012)

Para pedir a publicação desta crónica, não vou invocar a Lei de Imprensa, com um extensivo rol dos seus artigos. Enquanto cidadão interessado, pretendo apenas exercer o meu legítimo direito à crítica política, existente num regime democrático. Tal como o fiz quando escrevi o artigo de opinião com o título “Malefícios das baixas taxas de execução orçamental”, que provocou uma resposta irritada do Sr. Presidente da Câmara da Figueira, publicada na edição de “O Figueirense” de 24 de Fevereiro último.
Era o que mais faltava, agora, que não pudesse exercer esse meu legítimo direito, por temer a ameaça de ser considerado como pondo em causa “o bom nome da autarquia e dos seus representantes”. Por este andar, um dia destes, comentador ou simples cidadão que publicamente acusasse o Governo de estar a governar mal, a preparar maus orçamentos e a faltar ao cumprimento da Lei ou da Constituição, arriscava-se a que tal fosse considerado como atentando contra o bom nome da República e dos governantes, e a levar com um processo judicial em cima dele. Se bem me recordo, era assim antes do 25 de Abril de 1974.
Cumpre-me desde logo fazer uma rectificação e um pedido de desculpa, por um lapso que terei eventualmente cometido, embora considere haver atenuantes para o mesmo.
De resto, meramente circunscrito a uma pequena nota de rodapé, e só lateralmente tendo a ver com a substância da crítica.
Posso objectivamente confirmar que, pelo menos desde o dia de hoje (24 de Fevereiro de 2012), o Orçamento Municipal para 2012 consta do sítio da autarquia. Admito, sem reservas, que aí se encontre desde o dia 1/02/2012, como esclarece o Sr. Presidente da Câmara. Acontece porém que na página aberta seguindo os links figueiradigital.com/cmff/finanças municipais/documentos financeiros , e nela fazendo “scroll down”, surgem de facto links para os documentos previsionais de 2007 a 2011; mas não o de 2012, como seria de esperar e natural que também surgisse.
Este aparece, isso sim, meio escondido, no cantinho superior direito da mesma página. Se lá estava desde o passado dia 1 de Fevereiro, passou-me despercebido e da compreensível falta de atenção, cumpre-me apresentar as minhas desculpas. Sobre este meu lapso, creio que bastaria um singelo esclarecimento por parte dos serviços camarários, sem autoritária e descabida invocação da Lei de Imprensa.
Passo agora à parte mais substantiva da minha crónica, e que aparentemente mais terá indignado o Sr. Presidente da Câmara.
Com ela tive sobretudo em vista opinar sobre a existência de algum  nexo causal entre a reiterada prática de sobre estimar irrealisticamente a receita orçamental , com a consequente e recorrente verificação de graus de execução orçamental ridiculamente baixos, por um lado, e a acumulação de dívida a fornecedores e empreiteiros, por outro.
Não me referi à existência de desrespeito da letra da Lei nas estimativas dos orçamentos camarários. Referi-me, isso sim, ao facto da sobre estimativa delirante das receitas estar ao arrepio daquilo que se costuma designar por boas práticas na preparação de qualquer documento previsional, em obediência a princípios de prudência, realismo e bom senso. Tratou-se de um juízo político, num contexto de avaliação e debate políticos que a democracia permite. Tomá-lo como comportando ofensa ao bom nome da autarquia e dos seus representantes…meu Deus…é atitude que me dispenso de classificar.
De resto, a crítica era também extensiva aos executivos camarários anteriores. Como assinalei, a estimativa da receita global para 2012, é a mais baixa e a menos irrealista dos últimos13 anos. Mas nem por isso merecedora de aplauso, por estar ainda longe do que mandariam a prudência e o bom senso.
Onde maior falta de realismo se tem observado, não é na estimativa da receita corrente, mas sim na de capital, sobretudo na rubrica agregada de “Vendas de bens de investimento”. No Orçamento para 2010, a previsão desta receita foi de 26,79 milhões de Euros (ME). Cobrou-se um montante residual de 0,26 ME. Para 2011, foram previstos 22,92 ME. Iremos saber dentro de pouco tempo, espero, quanto efectivamente foi cobrado nesta rubrica. Claro que o baixo nível realizado se deve também, em parte, à actual grave situação da conjuntura económica. Mas é justamente com esta que se tem de contar quando se fazem previsões e se preparam instrumentos de gestão destinados a, durante o ano, orientar as opções de fazer esta ou aquela encomenda, esta ou aquela transferência, esta ou aquela adjudicação.
Acaso se imagina o Estado português a preparar orçamentos resultando em graus de execução da ordem dos 40 a 50%? Seria o descrédito completo da República, porventura alvo de galhofa generalizada pelos nossos parceiros europeus. Já teríamos sido expulsos do Euro há muito tempo.
O Sr. Presidente da Câmara acredita que em 2012 irá arrecadar um total de receita de 51,6 ME, para poder despender outro tanto. Iremos ver. Para 2010, a previsão foi de 68,08 ME, mas só 31,8 ME foram arrecadados. Para 2011, tinha fé de que iria ter uma receita total de 70,3 ME. Já deve estar apurado o montante cobrado. Seria útil divulgá-lo. Lá para Abril se saberá quanto foi. Voltarei então ao tema.

Uma nova nota de rodapé…
Tenho uma dúvida para esclarecer. A Camara Municipal, está também a cumprir a Lei, no tocante à divulgação, no seu site, das actas das reuniões camarárias ? Tanto quanto posso verificar, dele não consta qualquer acta, desde 29/Março/2011 até 13/Setº/2011, bem como desde 4/Outº/2011 até final do ano. Estão arrumadinhas noutro local, ou não houve reuniões camarárias naqueles períodos?


MALEFÍCIOS  DAS  BAIXAS  TAXAS  DE  EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
(publicado no semanário “O Figueirense” de 17.Fevº.2012)

O montante global do Orçamento Municipal da Figueira da Foz para 2012 é de 51,2 milhões de Euros (ME). É o mais baixo dos últimos 14 anos. Melhor dizendo, é o menos irrealista e o de menor delírio ficcionista desde 1999. Ainda assim, mantem uma elevada escala de ficção quanto à receita que se prevê cobrar (quer corrente, quer sobretudo de capital e total), que é uma vez mais largamente sobre- estimada. Desta vez, menos que nos anos anteriores, é certo; mas ainda assim muito longe de prestar razoável obediência à boa prática de preparar previsões orçamentais realistas, sensatas, equilibradas, sem excluir uma prudente dose de coeficiente de ambição. Mas que deverá sempre ter em conta a envolvente económica externa ao município.
Não tendo sido ainda divulgado o valor da receita cobrada na execução orçamental de 2011, aquela previsão de 51,2 ME pode e deve ser comparada com as receitas realmente cobradas nos exercícios de 2009 e 2010 (despidas das cobranças realizadas através de empréstimos bancários), e que foram de 34,6 ME e de 30,5 ME, respectivamente.
Um espírito com um mínimo de sensatez interrogar-se-á como será isto possível.
Num ano em que o Estado estaria em pre-falência, não fora o dinheiro emprestado por via da chamada troika, de gravíssima crise financeira, e de enorme retracção da economia real, quem poderá acreditar que o Município da Figueira irá cobrar uma receita 57 % superior à média dos anos de 2009 e 2010 ? Um tal milagre económico, a ter lugar, mereceria ser considerado como um autêntico “caso de estudo”, porventura candidato a
um prémio Nobel da Economia.
Ao longo dos últimos anos, a prática reiterada de preparar orçamentos como meros exercícios de faz de conta, delirantes, sem adesão à crua realidade, foi largamente responsável pelo descontrolado crescimento da dívida municipal, até ser atingida a sua actual monstruosa escala. Na última década, a taxa média de execução do orçamento municipal da Figueira situou-se em 56,4 %, variando entre um mínimo de 46,7% em 2010 (de resto já da inteira responsabilidade do actual executivo camarário) e um máximo de 78,1 % em 2002.
Um orçamento, seja de uma família, de uma empresa, de um município, ou de um estado, é um instrumento disciplinador dos compromissos e das aquisições que ao longo do exercício se podem ir realizando. Deixando de ser considerado como tal, a gestão e a execução financeira do dia a dia passa a fazer-se sem a existência de uma carta de navegação credível.
Daí até serem assumidos compromissos de despesas futuras (que obviamente têm cabimento orçamental pois a receita foi sobre -estimada), mas que mais tarde a tesouraria não consegue acompanhar, vai um pequeno passo. A solução adoptada para colmatar essa carência de tesouraria, vai passar necessariamente  por adiar os pagamentos, contrair calotes aos fornecedores e empreiteiros, e ir acumulando dívida.
É verdade que tal prática tem sido generalizadamente observada num elevado número de municípios portugueses. O que não serve de consolo, pois como soe dizer-se, com o mal dos outros podemos nós bem.
Para o exercício de 2010, taxas de execução orçamental bem piores que a da Figueira foram, por exemplo, a de Aveiro (36,2%) e a de Porto Santo (36,1%). Valores tão aberrantes que quase se diriam do foro psiquiátrico. Não será por mero acaso que, no final daquele ano, o Município de Aveiro tivesse uma dívida a curto prazo de 64,1 ME (2,5 vezes superior à da Figueira); ou que o Município de Porto Santo tivesse um prazo médio de pagamento a fornecedores de 1228 dias!...
Em matéria de taxa de execução-cumprimento do orçamento em 2010, desempenhos muito melhores que o do Município da Figueira, foram por exemplo o de Viana do Castelo (70,5%), o de Viseu (79,3%),ou de Cantanhede (72,4%). As dívidas a fornecedores destas três autarquias eram, no final do mesmo ano, de 9,9 ME, 5,9 ME e 6,9 ME, respectivamente. Montantes face aos quais a dívida a fornecedores do Município da Figueira,  à mesma data (25,7 ME) compara de forma nada lisonjeira.
Também não será por acaso que o Município de Pombal, com uma taxa de execução de 84,3%, tivesse uma dívida de apenas 3,3 ME; ou que o de Almada, com uma taxa de 95,4 % tivesse uma dívida de 3,2 ME, praticamente  irrisória se tivermos em conta a sua dimensão populacional e a sua capacidade de realização de receitas próprias.


Nota
A Lei determina que os documentos de gestão financeira dos municípios têm de estar disponíveis nos respectivos sítios da Internet.
O orçamento municipal da Figueira para 2012 foi aprovado há cerca de mês e meio.
A Câmara da Figueira ainda não o colocou no seu site. A Câmara da Figueira não está por isso a cumprir a Lei. É feio.

domingo, julho 15, 2012


Bons exemplos de transparência na vida política
(publicado no semanário “O Figueirense” de 10.Fevereiro.2012)


Com uns quantos cliques, através do rato do meu computador, navegando por alguns sites
parlamentares, pude tomar conhecimento de uma série de exemplos de boas práticas de transparência da vida política.
Não será demais insistir quanto tal transparência é necessária (embora não suficiente…) para credibilizar a via política, e para deter a preocupante queda do prestígio dos governantes, da actividade parlamentar e até do próprio regime democrático.
Vejamos então uma meia dúzia desses bons exemplos de que tomei conhecimento.
Na declaração de bens e rendimentos do actual Chefe de Governo, pode ler-se que teve no ano passado um total de remunerações líquidas de 98225 euros, tendo pago 87651 euros de IRS.É proprietário, por exemplo, de um apartamento em Pontevedra, um outro em Madrid, e ainda outro nas Canárias. Tem 313780 euros aplicados em fundos de investimento, e 143182 euros em acções cotadas em bolsa.
Por sua vez, o líder do Partido Socialista, na oposição, pagou 23826 de IRS, é proprietário de meio apartamento, com 135 metros quadrados e um valor cadastral de 215225 euros, e tem 397653 euros aplicados em fundos de investimento.
O Presidente do Parlamento tinha no final do ano passado no seu património, duas vivendas em Soria, uma quinta em Cidade Real e 193678 euros investidos em fundos de pensões.
Sobre um anterior Primeiro-Ministro, pude saber, de entre muitas outras coisas, que participou numa conferência internacional em Pequim, para onde viajou com o patrocínio de um instituto chinês, tendo este pago a estadia e a viagem, num valor global correspondente a 13400 euros.
Também encontrei casos curiosos. Como o de um membro do Parlamento que refere na sua declaração ter cobrado um total de 7033 euros pela sua participação em sete debates numa estação de televisão. Ou outro, ainda mais curioso, de um deputado que faz questão de fazer constar na listagem de prendas oferecidas por uma empresa privada, a de dois bilhetes para as finais de um grande torneio de ténis, no valor total de 1200 euros.
O Chefe de Governo, o líder do Partido Socialista, e o Presidente do Parlamento a que acima me refiro, não são da República Portuguesa, não senhor. São, isso sim, da muito vizinha Espanha.
O deputado que não se esqueceu de referir a oferta dos dois bilhetes para as finais de ténis de Winbledon, é da Câmara dos Comuns, e não da Assembleia da República.
A visita a Pequim que custou 13400 euros, foi a de um ex-Primeiro Ministro de sua Majestade britânica. A estação de televisão onde um membro do Parlamento, de resto britânico e não português, participou em sete debates foi a BBC e não a SIC Notícias, pela qual, por exemplo, os deputados João Semedo e Luís Fazenda (Bloco de Esquerda)  e Telmo Correia (do CDS-PP) dizem ser remunerados, todavia não declarando por quanto. O deputado José Lello também costuma ser comentador numa outra televisão concorrente, mas esse nem se dá ao trabalho de lhe fazer uma simples menção na sua declaração de interesses.
Comparem-se agora aquelas boas práticas, a que almas mais sensíveis e mais receosas da transparência poderão classificar de horrível voyerismo, vigentes em Espanha e na
Grã-Bretanha, permitindo um escrutínio mais rigoroso por parte dos cidadãos, com as adoptadas em Portugal.
Por cá, as informações sobre rendimentos, patrimónios e registos de interesses constantes das páginas dos deputados são vagas, pouco menos que irrelevantes e anódinas. Se o portuga cidadão quiser saber mais, e exercer o seu dever-direito ao escrutínio dos actores da vida política, terá de ter a pachorra de se deslocar ao Tribunal Constitucional, em Lisboa, fazer um requerimento, declarar porque razões tem interesse na consulta, demonstrar as razões e contextos da pesquisa, aguardar um tempo, pedir respeitosamente deferimento, tomar umas notas escritas por punho próprio.
Para melhor se compreender a escala da referida comparação, valerá a pena navegar um pouco pelos sites da Assembleia da República (parlamento.pt), do Congreso de Deputados (congresso.es) e da Câmara dos Comuns (parliament.uk). E tirem-se depois as devidas conclusões.

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