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quarta-feira, janeiro 06, 2010

NECESSIDADE E VANTAGENS DA TRANSPARÊNCIA

Uma cristalina transparência da gestão das coisas públicas, quer a nível nacional quer a nível municipal, é uma exigência básica da vida democrática. É um instrumente preventivo de grande eficácia para prevenir a corrupção. Quanto mais e melhor escrutínio houver daquela gestão, por parte de cada vez maior número de cidadãos, mais disuassão haverá, e menos hipótese haverá de ocorrerem casos de nepotismo, clientelismo, tráfego de influências, ou corrupção.
Embora muito imperfeito, de má qualidade e de pouco fácil consulta, foi criado um portal para publicitação e consulta pública dos contratos de ajuste directo celebrados pela administração pública, nomeadamente pelos municípios.
Segundo o número 1 do artigo nº 127º do Código de Contratos Públicos (CPP), aprovado em Janeiro de 2008,

“ a celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada no portal da Internet (...) através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código (...) “

Exceptuam-se os ajustes directos de valor inferior a 5000 euros, quando se tratar de aquisição e locação de bens móveis , ou de serviços.
Só que isto parece muito bonito no texto, nas intenções e nas boas palavras. Vai-se para a prática e, ao consultar aquele portal, ficamos perplexos com a existência de tantas situações para as quais fica a suspeita de que, pura e simplesmente, a lei não está a ser cumprida. Fazem-se muitas e modernas leis, mas depois, na prática da sua aplicação, mandam-se às urtigas. Já estamos habituados. Parece que poucos se importam com isso.
Desde que o CPP entrou em vigor, e segundo uma consulta rápida ao dito portal, o Município da Figueira da Foz teria celebrado apenas 103 ajustes directos, com valores compreendidos entre 5000 e 85717 euros . Terão sido assim tão poucos? Dá para duvidar em tal número; e por isso dá para acreditar que a Lei não esteve nem está a ser cumprida.
O incumprimento da Lei parece tanto mais grave e estranho, quanto é verdade que no ponto 2 do mesmo artigo 127º se estabelece que :

“ a publicitação referida (...) é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”.

Acontece que em muitos casos decorreu muito tempo entre as datas dos contratos e as datas da sua publicitação, em que esses contratos ganham efectiva “eficácia”, segundo reza a Lei. Vejamos 4 exemplos :

Pavimentos e passeios na freguesia do Alqueidão - 49810 euros.
Data do contrato : 10/8/2009 - Data da publicitação : 15/12/2009

Aquisição de serviços de trabalho temporário - 41690 euros
Data do contrato : 20/7/2009 - Data da publicitação : 4/11/2009

Fornecimento de material informático diverso - 25510 euros (prazo de entrega : 4 dias)
Data do contrato : 27/4/2009 - Data da publicitação : 29/10/2009

Fornecimento de massa asfáltica - 33000 euros
Data do contrato : 22/4/2009 - Data da publicitação : 29/10/2009

Talvez nestes casos tivesse havido fornecimentos feitos “a descoberto” de contrato eficaz de ajuste directo. Ou fornecimentos feitos a uma certa data, mas com facturas emitidas em datas muito posteriores, quando os respectivos contratos ganharam eficácia através da sua publicitação no portal. Seja como for, fica-se com a impressão da pouca regularidade destas situações, e de que a Lei não esteve a ser cumprida.

Pior parece acontecer com a empresa municipal Figueira Grande Turismo (FGT).
No referido portal , tem apenas registados 3 contratos de ajuste directo . A saber :
- Agenda cultural do CAE - 2º trimestre 2009 : 13060 euros
- Iluminações decorativas de Natal 2008 : 24000 euros
- Aquisição de 2 espectáculos piro musicais de passagem do ano 2008/2009 : 30000 euros

Então ao longo de 2009, a FGT não fez mais nenhum contrato por ajuste directo? Não houve ajustes directos para as agendas culturais do CAE para os 3º e 4º trimestres? Não houve espectáculos contratados por ajustes directos?

E para as iluminações de Natal de 2009, bem como para os espectáculos de fogo de artifício e de concertos, na passagem do ano de 2009 para 2010, não houve contratos de ajuste directo?
Se houve, onde estão os registos que a Lei manda fazer no devido portal ? Ou o André Tardet e o José Cid terão sido contratados por concurso público ?

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