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domingo, janeiro 17, 2010

O CAE, A DANÇA E O PROTOCOLO

Embora apreciador, não sou grande entendido, nem como espectador, na arte do bailado. Nunca assisti a nenhuma actuação da companhia Vortice Dance. Seria por isso atrevimento meu, fazer um juizo sobre a sua valia artística.
É um facto que o Google regista para cima de 18 mil entradas com o seu nome. Muitas são referências à sua existência ou às suas actuações, na imprensa. Por terras próximas, como Leiria, Fátima e Caldas ; e em geral elogiosas, como soi ocorrer nestes casos. Outras são notícias da sua actividade e de suas actuações ; umas poucas aludem a digressões e actuações da companhia no estrangeiro. Outras ainda são tão só remessas para blogs da blogosfera figueirense. Dá todavia para intuir que a companhia terá algum nome na “praça”. Concedo por isso que o deva ter, sem mais reservas.

Deve sublinhar-se que, quando se apresenta uma proposta para um compromisso, aquela deva vir sempre acompanhada de referências e dados curriculares, concretos e claros, que possam orientar quem tem de decidir. E não de uma enfadada remessa para o Google. Mais não seja por uma questão de boa educação.

Isto dito, a minha avaliação passa a incidir mais sobre a índole propriamente “utilitarista” de um protocolo como o proposto para o Município e para os munícipes. Deste ponto de vista, reconheço que o texto da proposta é razoável quanto baste para salvaguardar os interesses do Municipio .
Admitido que o CAE deva ou possa continuar aberto ( e compreende-se muito mal que quem, até ao ano passado achava que sim, agora passe a achar que não..) a “residência” e a utilização do CAE por parte da Vortice Dance, nos termos da proposta de protocolo apresentada , não se me afigura como podendo apresentar riscos , no tocante a um significativo acréscimo de custos a suportar pelo Município. Sobretudo se tal fosse (será mesmo?..falta confirmar!...) adoptado num contexto de um empenhado esforço de redução da despesa feita nos “grandiosos” espectáculos proporcionados, principalmente, aos cultos e intelectuais públicos de Coimbra e de outras terras vizinhas.
Por isso não entendo nem concordo com o encarniçamento colocado contra o conteúdo propriamente dito dessa proposta, pela maioria dos vereadores, na reunião camária na qual foi rejeitada.

Eis algumas das razões porque assim opino :
1.
As obrigações do Município (clausula 2ª) são basicamente as de proporcionar mera “residência” à companhia ; em resumo, instalações e meios técnicos do CAE, e uma parte do palacete das Olaias, agora sem utilização, para alojamento dos artistas. Nada de deitar logo as mãos à cabeça, se for apenas isto o que ficar no protocolo. Coisa já um pouco diferente será, todavia, se tal vier a exigir custosas obras no tal palacete. Mas isto não refere a proposta quanto a “obrigações do Município”. Não o sendo, tal não caberá ao Município.

2.
A utilização permanente do CAE pela Vortice Dance vai envolver aumento de custos variáveis: tais como na iluminação, na electricidade, na segurança, na água, na limpeza e manutenção das instalações . É para já dificil de quantificar. Talvez as receitas que reverterão para os cofres municipais, decorrentes do cumprimento da cláusula 4ª, ajudem a mitigar aqueles custos. Só a experiência o poderá esclarecer.

3.
O apoio do Ministério da Cultura não está pelos vistos garantido. Segundo a clausula 5ª, terá ainda de haver candidatura a tal putativo financiamento. Se este não for dado, o problema será da Vortice Dance e não do Município, já que as consequências de tal cenário não constam das suas obrigações (clausula 4ª).

4.
Poderá haver um ano para colher experiência. Se esta não for boa, o Município terá sempre a possibilidade de denunciar o protocolo ( clausula 6ª), através de deliberação tomada em sede de reunião camarária.

5.
É positivo que esteja prevista a obrigatoriedade de haver relatórios trimestrais ( clausula 7ª), a que todos os vereadores ( e também os munícipes, porque não?... ) devem obviamente ter acesso, para fazer o escrutínio do cumprimento do Protocolo, e re-avaliar em que escala a actividade e o desempenho da Vortice Dance servem os interesses do Município , numa análise de custo-benefício .

Pela minha parte :
- permaneço céptico quanto à “quase gratuitidade” ou ao “preço de saldo” com que os custos decorrentes da “residência” no CAE da Vortice Dance são ou foram apresentados pela maioria executiva da Câmara Municipal . Mas enfim, não há como ver para crer. Um ano haverá para o avaliar, confirmando ou desmentindo .
- os meus cepticismos situam-se num âmbito muito mais lato do que o relativo ao texto do protocolo propriamente dito ; decorrem da minha convicção de que, com os apertadissimos recursos financeiros do Município, perante os grandes compromissos que tem , e sem desejo, facilidade ou mesmo possibilidade de fazer mais empréstimos, vai ser necessário cortar em muitas despesas correntes ; e eu não vejo quais, que não sejam as envolvidas com o próprio funcionamento do CAE ; podem adiar os momento do diagnóstico e da terapia, dar-lhe muitas e imaginosas voltas, mas a realidade nua e crua será essa.

Duas notas adicionais e finais.

A.
O responsável pela Vortice Dance foi já nomeado director artístico do CAE. Uma vez que, por deliberação camarária, a FGT já foi “desmembrada” do CAE, o Presidente da Câmara tem legitimidade para celebrar com o dito responsável, em nome do Município, um contrato de avença ( através do chamado recibo verde) para exercício daquela tarefa.
Como o valor dessa avença é, ao que sei, de 1500 euros por mês, a direcção artística do CAE envolve para já um custo adicional de 18 mil euros por ano. Serão trocos, se ficarmos por aqui, e não houver mais custos adicionais, e se puderem ser contrabalançados por reduções de outros custos. Veremos.
Importará porém esclarecer se, não se concretizando o proposto protocolo com a Vortice Dance, o seu responsável terá condições objectivas e logísticas para permanecer como director artístico do CAE.
B.
Trata-se de um mero pormenor formal.
Um protocolo ou um contrato celebra-se entre partes, que têm de possuir personalidade jurídica. Isto é, que sejam pessoas, singulares ou colectivas. A Câmara Municipal não é uma pessoa colectiva. Quem o é, é o Município. A Câmara é simplesmente um orgão executivo municipal.
Um protocolo, para ser vinculativo para o Município, tem de ter este como parte outorgante. E não a Câmara Municipal. Elementar, meu caro Watson, ou não?...

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