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terça-feira, outubro 26, 2010

O PORTAL DOS AJUSTES DIRECTOS

Noticia o PUBLICO de hoje :

“ O portal Base, onde são publicados os concursos públicos e todos os contratos por ajuste directo da administração pública central e local e do sector empresarial do Estado, não está a ser fiscalizado por nenhuma entidade, ao contrário do que determina a lei”

aqui me referi a esta falta de cumprimento da lei no Município da Figueira da Foz, mais do que uma vez. Recordo que, nos termos do Código dos Contratos Públicos (artigo 127º) :

1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos .

Para os responsáveis políticos locais, parecerá que se tratará de mera “lei indicativa”, à semelhança da panóplia de normas que, no quadro jurídico nacional, tem resultado da furiosa legiferação do chamado “legislador” indígena. E como ninguém se importa ou fiscaliza, deixa andar.

Alguém acredita, por exemplo, que a empresa municipal Figueira Grande Turismo só tenha feito 3 contratos por ajuste directo desde que o portal foi criado, vai para dois anos e meio?
O que poderá vir a acontecer se o Tribunal de Contas se lembrar de fazer uma auditoria à dita empresa municipal e à própria Câmara municipal? Irá declarar como nulos e sem qualquer eficácia os ajustes directos feitos e não publicitados nos termos da lei? E quem irá então ser responsabilizado pelos pagamentos que terão sido feitos, ao arrepio da Lei?

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