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quinta-feira, maio 27, 2010

AJUSTES DIRECTOS NA FGT

A empresa municipal Figueira Grande Turismo (FGT) está obrigada a cumprir o Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro), em particular o seu artigo 127º. O qual reza o seguinte:

Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.

Assim sendo, como se compreende e se explica que no tal portal da Internet, ao longo do ano de 2009 e do que já decorreu do ano de 2010, só apareçam referidos estes três (um, dois, três) contratos por ajuste directo ?. Trata-se de desconhecimento da Lei, de falha ou esquecimento, de reiterado e intolerável incumprimento da legislação ? Ou porque, ao longo deste ano e meio, a FGT não celebrou outros contratos por ajuste directo, para além dos indicados ? Nem sequer celebrou ajuste directo com o grande artista João Baião, que veio a ser o Rei do Carnaval da Figueira de 2010? Nem para pagar as iluminações de Natal em 2009 ? Nem para a edição de brochuras com as programações culturais e de lazer que animam a nossa terra?....
As leis da República são para serem cumpridas. Muito embora, hoje em dia, já pouca gente ligue importância a que o não sejam, em vista do estado a que chegou o nosso sistema de Justiça.

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