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sexta-feira, fevereiro 12, 2010

ARRUMANDO IDEIAS, DÚVIDAS E JUIZOS SOBRE O VENTO QUE PASSA

1.
Se houver várias pessoas que, em contexto mais ou menos conspirativo, se concertarem entre si, reunindo, conversando, falando por telefone, combinando estratégias mais ou menos velhacas, para aquisição, fusão, ou remodelação de uma ou mais empresas, ( de comunicação social, por exemplo...) não cometem, só por isso, um ilícito criminal. Isso é o pão nosso de cada dia no mumdo dos negócios.

2.
Se uma dessas pessoas for o Primeiro-Ministro, que está básicamente sujeito à mesma Lei a que está sujeita qualquer pessoa, também não comete, só por isso, qualquer ilícito criminal.

3.
Mas comete um atentado grave aos seus deveres de governante, à ética republicana, e aos princípio éticos do estado democrático de direito.

4.
Do que li e ouvi, e combinando as leituras dos nºs 1 e 2, posso deduzir que, nesta matéria, nada haverá de errado a assacar ao Procurador Geral da República ou ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Quer a um quer a outro cabe julgar da existência ou da inexistência de indícios de ilícitos criminais, não do cumprimento ou incumprimento da ética republicana.

5.
Do que ouço e leio, não obtenho por absolutamente provado que José Sócrates tenha cometido o grave atentado referido em 3. Apenas tomo conhecimento de que um agente do Ministério Público de Aveiro, com o nome bem conhecido de Marques Vidal, escreveu uns despachos nos quais afirma (não sei se acusa..) que, com base em escutas telefónicas nas quais não participa o Primeiro-Ministro, lhe parece haver indícios de que, por parte deste, houve prática de ilícito criminal.

6.
Opinião diferente daquele agente do MP tiveram o PGR e o Presidente do STJ. Tiveram e têm legitimidade para decidirem em sentido contrário à da opinião do dito agente do MP. Tratando-se do Primeiro-Ministro, são eles, PGR e Presidente do STJ, a instância legítima para decidir. É o que reza a Lei.

7.
Parece alargar-se o consenso nas opiniões pública e publicada (que incluem dirigentes políticos, comentadores, jornalistas e blogueiros...) que o caso não tem de ser apreciado na esfera criminal/judicial, mas apenas na esfera da ética e da política.

8.
Para legítima apreciação e juizo, resta portanto a dimensão ético-política do comportamento eventualmente condenável do PM. Àquela apreciação não deve nem pode furtar-se o PM, alegando razões de forma, e dando a desculpa de terem sido utilizados, para o acusar, meios ilícitos, ética e criminalmente condenáveis . Lá iremos, depois.

9.
Para o caso, e para já ( repito que lá iremos depois...) pouco me interessa saber se a acusação de que o PM cometeu o grave atentado referido em 3 está fundamentada em indícios ou provas obtidas por meios ilícito-criminais que coloquem em causa direitos fundamentais dos cidadãos .

10.
Para o caso, e para já, leio e ouço informações indiciárias que me deixam perplexo, incomodado e de pé atrás, para dizer o menos; como por exemplo :
- a presença na Administração da PT, sem se saber muito bem como ou porquê, de um jovem advogado de 32 anos, com carreira política feita na JS ( lá voltamos sempre às Jotas...), que trata o PM por tu, e que mantem conversas com outros indivíduos do PS, da intimidade do PM, nas quais , alegadamente, fala de manobras e de estratégias em conversas do tipo das referidas em 1 ;
- a existência de conversas muito esquisitas e suspeitas (sim, detectadas por meios ilícitos e criminosos...) em que é invocado ou referido o PM, por parte de pessoas do seu círculo de amizades ou da sua proximidade partidária;
- a ausência de explicações atempadas e convincentes do PM sobre toda a trapalhada.

11.
Tudo isto considerado e agregado, há de facto necessidade de avaliar se e em que medida houve intervenção ou interferências do PM naquelas tentadas “negociatas” . Tem por isso pleno cabimento uma comissão de inquérito parlamentar .

12.
Entretanto, justa ou injustamente acusado, assim acossado pelos media, e assim colocado em causa perante a opinião pública, José Sócrates não tem realmente condições objectivas, a meu ver, para continuar como Primeiro-Ministro. Atendendo à gravidade do momento pelo qual o País actualmente passa , não pode haver lugar a novas eleições. Uma solução poderia ser a já referida neste anterior post.

13.
Essa solução, permitiria a José Sócrates sair , para já , da cena política, por uma porta não demasiado estreita e traseira. Por dever patriótico, também. Faria bem em descansar uns tempos. Libertado do pesado fardo da governação, poderia defender-se de forma mais eficaz. O futuro da sua carreira política não ficaria desse modo irremediávelmente comprometido. Não o fazendo, o fantasma desta trapalhada irá crescer e nunca mais o deixará de perseguir.

14.
Parece-me manifesta a existência de um certo mal estar no seio do PS, causado por todo este processo. Pelo menos em algumas das suas instâncias. Para induzir tal, bastará saber ler em certos silêncios e nas entrelinhas das declarações de António Costa, ontem, no programa Quadratura do Círculo.

15.
As posições dos partidos da oposição sobre esta matéria são de incoerência, duplicidade e hipocrisia. Se insistem denodamente que o Primeiro-Ministro cometeu aquele grave atentado, e se consideram ser por isso insustentável a sua permanencia naquele cargo, então têm uma ferramenta parlamentar ao seu dispor para colocar as coisas no são. Chama-se moção de censura.

16.
De qualquer forma, é um rematado e infantil disparate dizer-se, com fundamento em toda esta trapalhada, não há ou está em perigo liberdade de expressão, que não há ou está em perigo a liberdade de imprensa ou que o Estado de direito está ameaçado.

17.
Vamos então agora à forma. As acusações e as suspeitas sobre o comportamento do PM decorrem da divulgação de conversas privadas, ou em segredo de justiça. Para o efeito pouco importa a diferença. Essa divulgação foi e é criminosa. Os autores primeiros desse crime, nomeadamente o semanário tabloide SOL devem por isso responder em tribunal e ser condenados com o rigor da Lei.

18.
É da mais elementar legitimidade que, quando um cidadão vê surgirem ameaças aos seus direitos, nomeadamente o de não ver publicadas suas conversas privadas, recorra aos tribunais para assegurar a defesa desses direitos. Mediante uma “providência cautelar”, por exemplo. A própria dona Manuela Guedes, eminente vulto do jornalismo de sarjeta de origem portuga, já recorreu a esse instrumento de defesa. É verdadeiramente patusco designar como “acto de censura prévia” uma acção judicial com tal sentido .

19.
Não conheço o teor do despacho da providência cautelar. Por isso não posso avaliar se o semanário tabloide SOL, ao publicar o que hoje publicou, desrespeitou ou não a ordem do tribunal, se cometeu ou não um crime de desobediência qualificada. Como é evidente, espero que, se tiver cometido, seja por tal crime severamente punido. Sob pena da imagem da Justiça se continuar a degradar, da forma dramática como tem vindo a acontecer.

20.
E por fim, o semanário tabloide SOL deve estar muito satisfeito e agradecido pela providência cautelar. O nível das suas tiragens disparou. Próximo da falência, a receita extra conseguida com a sua venda chega e sobra para pagar a multa a que porventura seja condenado pelo crime de desobediência qualificada, se e quando for a julgamento . Lá para daqui a 10 anos, ou mais...

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