sábado, abril 04, 2009
O DIREITO À DEFESA DO BOM NOME
Como aqui já hoje havia comentado, logo de madrugada, ao conhecer a manchete do semanário SOL , o Ministro da Justiça fez o que se impunha.
O director do SOL já veio declarar que o processo judicial é uma acção intimidatória. Essa é muito boa, e revela grande lata. Desde quando não pode um acusado, cidadão ou instituição, defender o seu bom nome, quando, no seu entendimento, achar que está a ser vítima de uma acusação caluniosa? Os orgãos da comunicação social são inimputáveis?