sábado, fevereiro 23, 2008
A ASSEMBLEIA MUNICIPAL E AS FREGUESIAS
Rasgar um compromisso, porque há uma corporação de interesses ( no caso, a Associação Nacional das Freguesias) que faz pressões ou ameaças, diz tudo sobre a credibilidade e o sentido de Estado de um político. Define o seu perfil e o seu carácter. Indicia a sua instabilidade emocional. Esclarece o eleitorado.
Se os presidentes das juntas de freguesia participam ou não, com direito a voto em determinadas votações da Assembleia Municipal, não é, de todo, uma questão de detalhe legislativo.
Em minha opinião, não deveriam sequer ter direito a voto na respectiva Assembleia Municipal. Poderiam, quando muito, intervir e usar da palavra.
A introdução dos votos dos presidentes das juntas de freguesia num processo decisório de uma assembleia municipal, pode distorcer por completo a avaliação (necessariamente indirecta) da vontade do eleitorado do Município. Com o que se ofenderá gravemento um princípio essencial da democracia representativa.
Neste outro postal, editado há dias, dei um exemplo de como, na Assembleia Municipal da Figueira da Foz, uma tal distorção poderá ocorrer, sobretudo por efeito de uma distribuição assimétrica das freguesias pelo eleitorado. Haverá casos muito mais chocantes. Por exemplo, no Município de Lisboa, onde há freguesias com umas centenas de eleitores, e outras com umas largas dezenas de milhares.
A situação de os presidentes das juntas de freguesia terem o direito de voto nas assembleias municipais ( sobretudo se e quando estas passarem a ter muitos mais poderes que os previstos na legislação actual) é perfeitamente comparável àquela outra que se verificaria se os presidentes das 308 câmaras municipais tivessem também assento na Assembleia da República, com direito a voto.
Imagine-se o que aconteceria em tal caso. Como seria garantido o cumprimento da vontade popular, traduzida como está, por via representativa, na composição da Assembleia da República, obtida por método proporcional, e através de eleições legislativas ?
Rasgar um compromisso, porque há uma corporação de interesses ( no caso, a Associação Nacional das Freguesias) que faz pressões ou ameaças, diz tudo sobre a credibilidade e o sentido de Estado de um político. Define o seu perfil e o seu carácter. Indicia a sua instabilidade emocional. Esclarece o eleitorado.
Se os presidentes das juntas de freguesia participam ou não, com direito a voto em determinadas votações da Assembleia Municipal, não é, de todo, uma questão de detalhe legislativo.
Em minha opinião, não deveriam sequer ter direito a voto na respectiva Assembleia Municipal. Poderiam, quando muito, intervir e usar da palavra.
A introdução dos votos dos presidentes das juntas de freguesia num processo decisório de uma assembleia municipal, pode distorcer por completo a avaliação (necessariamente indirecta) da vontade do eleitorado do Município. Com o que se ofenderá gravemento um princípio essencial da democracia representativa.
Neste outro postal, editado há dias, dei um exemplo de como, na Assembleia Municipal da Figueira da Foz, uma tal distorção poderá ocorrer, sobretudo por efeito de uma distribuição assimétrica das freguesias pelo eleitorado. Haverá casos muito mais chocantes. Por exemplo, no Município de Lisboa, onde há freguesias com umas centenas de eleitores, e outras com umas largas dezenas de milhares.
A situação de os presidentes das juntas de freguesia terem o direito de voto nas assembleias municipais ( sobretudo se e quando estas passarem a ter muitos mais poderes que os previstos na legislação actual) é perfeitamente comparável àquela outra que se verificaria se os presidentes das 308 câmaras municipais tivessem também assento na Assembleia da República, com direito a voto.
Imagine-se o que aconteceria em tal caso. Como seria garantido o cumprimento da vontade popular, traduzida como está, por via representativa, na composição da Assembleia da República, obtida por método proporcional, e através de eleições legislativas ?