<$BlogRSDUrl$>

sexta-feira, janeiro 18, 2008

A REPRESENTATIVIDADE DAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS

Presidentes de Juntas de Freguesia, e também outras pessoas com responsabilidades políticas
(como por exemplo o Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz) têm-se manifestado, com ar mais ou menos indignado, contra o impedimento dos Presidentes das Juntas poderem votar em determinadas deliberações da Assembleia Municipal (AM) , como porventura ficará previsto na nova lei sobre o funcionamento dos municípios, agora em preparação na Assembleia da República.
No caso dos presidentes das Câmaras, qualquer que seja a sua côr política, compreende-se que fiquem preocupados com o novo regime legal. No ainda vigente, contam geralmente com todos os votos favoráveis dos presidentes das juntas, nas votações sobre os orçamentos anuais, mesmo com os dos eleitos por partidos diferentes do próprio presidente. A verdade é que é muito lindo o respeitinho; e que se não se portarem bem...podem ter menos cacau para a respectiva freguesia...

Mas a verdade é que a capacidade concedida aos presidentes das Juntas de votarem , nas Assembleias Municipais, sem qualquer limitação, pode distorcer e desvirtuar gravemente o princípio da proporcionalidade. O cumprimento deste é essencial para garantir que a AM representa, com autenticidade, a vontade do eleitorado. Esta é uma regra de ouro da democracia representativa.
Analisemos a questão em abstracto.
Tome-se, por exemplo o caso do Município da Figueira da Foz .
Suponhamos então o seguinte cenário político resultante de umas eleições autárquicas.
Na Assembleia Municipal, o PSD ficou com 14 membros, e o PS com 13.
Nas Juntas de Freguesia, o PSD ganhou as sete Juntas de Freguesia de S.Julião, Buarcos, Tavarede, Lavos, Vila Verde, Alhadas e Marinha das Ondas , enquanto o PS ganhou em todas as outras 11 freguesias do Município. As sete do PSD representam cerca de 66% da população do Município.
E assim, no quadro legislativo vigente, numa votação sobre matéria politicamente relevante, como por exemplo para aprovação de um Orçamento, poderia assistir-se ao seguinte resultado.
A favor, votavam os 14 membros do PSD na AM, mais os 7 presidentes das freguesias afectos ao PSD, num total de 21 votos. Contra, votavam os 13 membros eleitos pelo PS, mais os 11 presidentes de juntas afectos ao PS, num total de 24 votos. Ou seja : o Orçamento seria chumbado, contra a vontade do eleitorado, representativamente expressa nas percentagens de que haviam resultado 14 membros da AM para o PSD e 13 para o PS. O que seria tanto mais chocante quanto se apurava que, além disso, os sete presidentes de juntas que haviam votado a favor do Orçamento, representavam, em teoria, 66% da população .
Ficaria assim gravemente distorcida a tal regra de ouro da democarcia representativa.

Dir-se-à ser pouco provável que tal cenário possa ocorrer, e argumentar-se que ele é acima analisado demasiadamente em abstracto.. Pois é!. Mas é em abstracto que as leis devem ser preparadas.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?