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sexta-feira, dezembro 14, 2007

DESEQUILÍBRIO ESTRUTURAL E RUPTURA FINANCEIRA
A situação da Câmara Municipal de Oliveira de Azemeis, mais ou menos descrita nesta notícia, é praticamente idêntica à da Câmara Municipal da Figueira da Foz, a que o QuintoPoder se referiu neste recente postal.
Ou seja, o desequilíbrio é estrutural e não conjuntural.Faltará deixar claro quem contribuiu para que a estrutura tivesse chegado ao estado a que chegou. Sendo estrutural, é aplicável o artigo 41º da Lei, que prevê um regime de apertada tutela administrativa e financeira ao município, por parte do poder central.

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