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domingo, janeiro 09, 2011

O DESPORTO DAS PROVIDÊNCAIS CAUTELARES

Já não me recordo onde li ou ouvi alguém afirmar que o desporto actualmente preferido dos portugueses era o de colocar processos de providências cautelares.

Deixemos para depois uma reflexão, que se justificará, sobre se a deliberação da Assembleia da República em aprovar um Orçamento Geral do Estado determinando cortes das remunerações dos funcionários públicos, tem lógica, é justa, ou é conforme à letra e espírito constitucional. Admito que o tema possa e deva ser discutido e apreciado no plano jurídico.

Aquela decisão, em forma de Lei, foi tomada pelo Parlamento, órgão de soberania com inquestionável legitimidade democrática, proveniente do voto popular. Foi depois promulgada pelo Presidente da República, órgão unipessoal com inquestionável legitimidade democrática, eleito directamente pelo povo português.
É certo que, nos termos do contrato constitucional, cabe a um alto tribunal do Estado, o Tribunal Constitucional, órgão de soberania não eleito, pronunciar-se sobre se a Lei está ou não conforme com a Constituição. Todavia, não tendo ainda a questão sido junto dele suscitada, a verdade é que até agora não se pronunciou .
E vão ser uns juízes ou juizas quaisquer, diletantes burocratas dos tribunais administrativos, não eleitos, que agora vão poder, em tese, boicotar e tornar ilegítimas e inoperantes as decisões de dois principais órgãos de soberania do Estado, ambos eleitos e legitimados através do voto popular? Eu entendo muito pouco dessas altamente transcendentes ciências jurídicas. Mas estou convencido que algo deve estar mal e disparatado na legislação portuguesa sobre tribunais administrativos, e nas cada vez mais populares e desacreditadas providências cautelares

Em referência a esta matéria, escreveu Pedro Adão e Silva no EXPRESSO de 30 de Dezembro de 2010 :

(…) estamos a assistir a sucessivas e paulatinas tentativas de usurpação das funções executivas e legislativas por parte do poder judicial. O mecanismo deste feito é claro: o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público apresenta uma queixa e quem vai julgar é, naturalmente, um juiz. Há bons motivos para estarmos preocupados, até porque o que move os juízes não é segredo.
No texto de apresentação do último congresso da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a ambição não era escondida. Começando por constatar que "o poder judicial (...) corre o risco de se vir a assumir-se como verdadeiro poder", depois do "século XIX (ter sido) do poder legislativo e o século XX o do poder executivo", o sindicato dos juízes não hesita em assumir "anular medidas do poder executivo (...) como exemplo claro de um novo modo de exercício do judiciário". Tudo para culminar no que qualificam como "uma transferência de legitimidade dos poderes legislativo e executivo para o judicial", um processo cuja "visibilidade densifica a sua dimensão política".
Pode bem dar-se o caso da maioria dos magistrados não se rever nem nas atitudes, nem no pensamento estratégico das associações que os representam. Mas enquanto os tolerarem passivamente, temo bem dizê-lo, são coniventes com a pulsão hegemónica do poder judiciário. Podemos concordar ou discordar do PEC, da austeridade e do OE-2011, mas não é isso que está em causa. É, sim, saber se a função dos magistrados é substituírem-se a políticos eleitos. Uma ambição que os sindicatos dos magistrados não escondem.


E também escreveu Nicolau Santos, no EXPRESSO de ontem :

“ (…) A Associação Sindical dos juízes portugueses considera que os cortes salariais de que vão ser alvo é uma medida de retaliação do poder político por causa do caso Freeport.
Vão impugnar os cortes – e essa impugnação será julgada por outros juízes. Os sindicatos sabem que têm aqui um excelente parceiro para dançar o tango. Vai daí, colocaram providências cautelares em diversos tribunais por todo o país.
(…) Ora eu prefiro políticos que elejo de quatro em quatro anos do que juízes em quem não voto. Por isso, é urgente travar o golpe judicial em curso”

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