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segunda-feira, janeiro 17, 2011

ACTUAIS E FUTUROS CONSTRANGIMENTOS DA GESTÃO ORÇAMENTAL - 1

Para as finanças do Município da Figueira da Foz contarem com a “injecção” de 31 milhões de Euros (ME), do chamado “empréstimo de saneamento financeiro” (ESF), falta a aprovação da Assembleia Municipal (provavelmente a ser conseguida com facilidade) e depois, o mais determinante visto/consentimento do Tribunal de Contas.
Apenas uma minoritária parte daquela esperada injecção se destinará a saldar as dívidas já vencidas a fornecedores. Os valores com referência a 30 de Junho de 2010 eram os seguintes:
- 6,7 ME a fornecedores de bens e serviços – despesas correntes (Nota 1)
- 3,5 ME a fornecedores de imobilizado (empreiteiros….) – despesas de capital
O conjunto destas duas verbas representa apenas um terço dos 31,0 ME do ESF.

O pagamento, de um só fôlego, de dívidas a fornecedores de bens e serviços, já vencidas, se vier a ter lugar, contribuirá para o Município melhorar um pouco o seu estatuto e a sua imagem de pessoa de bem.
Terá outro efeito positivo na preparação dos orçamentos e nas execuções orçamentais, criando condições para nelas haver mais verdade e realismo, e menos ficção.
Pelo menos no que respeita à gestão corrente. De resto, dos severos constrangimentos que sobre esta incidem resulta uma determinante dificuldade na gestão financeira e orçamental do Município.
A despesa anual realmente verificada na aquisição de bens e serviços (ou seja, a assumida/facturada, que não a paga) tem sido, nos últimos exercícios, à volta de 8,0 ME. Não obstante, as dotações orçamentais dessa grande rubrica rondaram nos últimos 3 anos, os 15,5 ME. Para 2011 a previsão foi menor, de 12,8 ME.
No final de cada exercício, têm vindo a transitar como “compromissos por pagar” (no fundo, dívidas vencidas) para o exercício seguinte, dotações cativas da ordem dos 7,5 ME. A mobilização de parte do ESF, para liquidar e “limpar” o passivo daquela sistemática dívida transitada, como que colocará o contador a zero. Presume-se que, a partir desse momento, a despesa paga anualmente com a aquisição de bens e serviços iguale, em números redondos, quer no orçamento, quer na execução orçamental, os compromissos efectivamente assumidos no ano, isto é, a soma das despesas facturadas e contabilisticamente processadas nesse mesmo ano.
Sublinhe-se que uma quase “igualização” dessa natureza tem existido sempre, até agora, na rubrica de “despesas com pessoal”. Se assim não fosse, isso seria indicação de que já se teriam verificado situações de salários em atraso, o que não é o caso.


Nota 1
Está para confirmar se o Tribunal de Contas aceitará conceder o seu aval/visto para empréstimo que confessadamente se destina, em parte, a liquidar dívida contraída por via de despesa corrente. Se o conceder, será contra elementares regras básicas da gestão dos dinheiros públicos. Ficarei surpreendido se tal visto for concedido. Mas enfim, talvez o venha a ser. Melhor : oxalá o venha a ser. Já estou habituado, neste lindo rectângulo, a observar decisões ao arrepio dos mais elementares bons princípios da racionalidade económica.

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