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sexta-feira, dezembro 03, 2010

DE NOVO O PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO - 1

Um Plano de Saneamento Financeiro (PSF) do Município da Figueira da Foz foi há tempos aprovado pela Câmara Municipal. Presumo que estará agora a ser cuidadosamente analisado e avaliado por uma meia dúzia de bancos nacionais, a que se vai recorrer para obter o indispensável empréstimo de saneamento financeiro (ESF).
O que está em causa não são trocos. Os bancos enfrentam actualmente muitas dificuldades em se financiarem no exterior, e têm de cumprir, com crescente rigor, rácios em cujos cálculos entram os volumes de créditos concedidos.
Sendo concretizado o ESF, aquele PSF passará a ser um documento-guia orientador e condicionador da gestão financeira do Município na próxima dezena de anos. Mas muito mais que isso, o objectivo do PSF deverá ser, sobretudo, o de constituir um documento destinado a tentar convencer o banco emprestador, primeiro, e o Tribunal de Contas, depois, que o Município terá solvência e capacidade para pagar, no futuro, o empréstimo concedido e autorizado.
Encarado sob este ponto de vista, o PSF apresenta dois pontos fracos que poderão à partida, e logo numa primeira análise, suscitar reservas aos bancos e ao Tribunal de Contas.
O primeiro é o relativo à circunstância de ainda dele constar o ano de 2010 como sendo o ano em que se faria a injecção dos pedidos 31 milhões de Euros (ME) nas finanças municipais. Ora não há qualquer possibilidade disso ocorrer. O ano está praticamente no fim. Dir-se-á: basta deslizar tudo um ano para a frente. Não creio que seja assim tão fácil.
O segundo prende-se com a nele anunciada ambição de aproveitar entre 2011 e 2014 (ano em que termina o QREN) a totalidade de cerca de 15,5 ME do QREN, para aplicar em investimentos, alguns deles sem retorno a curto-médio prazo, num montante global de quase 27 ME.
Para aproveitar esses milhões do QREN, segundo o PSF, o Município terá de afectar, só para esses investimentos, cerca de 11,4 ME de fundos próprios. Com os tempos cada vez mais sombrios que se avizinham, quer os bancos, quer o Tribunal de Contas, terão possivelmente muitas dúvidas sobre a capacidade de um Município tão endividado lá conseguir chegar.
Tanto mais que a contracção do empréstimo, a concretizar-se, acrescentará por si só, cerca de 9 ME como juros e amortização (segundo as condições indicadas no PSF) às despesas de capital durante o dito quadriénio de 2011 a 2014.
Por isso, não ficarei muito admirado se a Câmara Municipal tiver de apreciar e aprovar uma nova e terceira versão do PSF, revista e expurgada de aspectos que suscitem reservas aos bancos e/ou ao Tribunal de Contas.

Nota
Há um pormenor técnico, do domínio da contabilidade pública, que me faz um pouco de confusão e que gostaria de ver esclarecido.
A verba de 31ME do ESF entrará nas contas municipais, do lado das receitas, como receita de capital (só lá é que existe a rubrica de “passivos financeiros”) . Mas, do lado das despesas, irá sair de forma distribuída pela rubrica de investimentos (de resto já realizados, mas ainda não pagos aos seus fornecedores de imobilizado) das despesas de capital, e pelas rubricas de “aquisição de bens e serviços”, “transferências” e “subsídios”, das despesas correntes. Sendo assim, não se cumprirá um princípio básico da gestão municipal, qual seja o de que pode (e deve…) haver transferência de verbas da gestão corrente (o superavit corrente) para a parte de capital, mas um movimento no sentido contrário não pode acontecer.

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