sexta-feira, dezembro 03, 2010
DE NOVO O PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO - 1
Um Plano de Saneamento Financeiro (PSF) do Município da Figueira da Foz foi há tempos aprovado pela Câmara Municipal. Presumo que estará agora a ser cuidadosamente analisado e avaliado por uma meia dúzia de bancos nacionais, a que se vai recorrer para obter o indispensável empréstimo de saneamento financeiro (ESF).
O que está em causa não são trocos. Os bancos enfrentam actualmente muitas dificuldades em se financiarem no exterior, e têm de cumprir, com crescente rigor, rácios em cujos cálculos entram os volumes de créditos concedidos.
Sendo concretizado o ESF, aquele PSF passará a ser um documento-guia orientador e condicionador da gestão financeira do Município na próxima dezena de anos. Mas muito mais que isso, o objectivo do PSF deverá ser, sobretudo, o de constituir um documento destinado a tentar convencer o banco emprestador, primeiro, e o Tribunal de Contas, depois, que o Município terá solvência e capacidade para pagar, no futuro, o empréstimo concedido e autorizado.
Encarado sob este ponto de vista, o PSF apresenta dois pontos fracos que poderão à partida, e logo numa primeira análise, suscitar reservas aos bancos e ao Tribunal de Contas.
O primeiro é o relativo à circunstância de ainda dele constar o ano de 2010 como sendo o ano em que se faria a injecção dos pedidos 31 milhões de Euros (ME) nas finanças municipais. Ora não há qualquer possibilidade disso ocorrer. O ano está praticamente no fim. Dir-se-á: basta deslizar tudo um ano para a frente. Não creio que seja assim tão fácil.
O segundo prende-se com a nele anunciada ambição de aproveitar entre 2011 e 2014 (ano em que termina o QREN) a totalidade de cerca de 15,5 ME do QREN, para aplicar em investimentos, alguns deles sem retorno a curto-médio prazo, num montante global de quase 27 ME.
Para aproveitar esses milhões do QREN, segundo o PSF, o Município terá de afectar, só para esses investimentos, cerca de 11,4 ME de fundos próprios. Com os tempos cada vez mais sombrios que se avizinham, quer os bancos, quer o Tribunal de Contas, terão possivelmente muitas dúvidas sobre a capacidade de um Município tão endividado lá conseguir chegar.
Tanto mais que a contracção do empréstimo, a concretizar-se, acrescentará por si só, cerca de 9 ME como juros e amortização (segundo as condições indicadas no PSF) às despesas de capital durante o dito quadriénio de 2011 a 2014.
Por isso, não ficarei muito admirado se a Câmara Municipal tiver de apreciar e aprovar uma nova e terceira versão do PSF, revista e expurgada de aspectos que suscitem reservas aos bancos e/ou ao Tribunal de Contas.
Nota
Há um pormenor técnico, do domínio da contabilidade pública, que me faz um pouco de confusão e que gostaria de ver esclarecido.
A verba de 31ME do ESF entrará nas contas municipais, do lado das receitas, como receita de capital (só lá é que existe a rubrica de “passivos financeiros”) . Mas, do lado das despesas, irá sair de forma distribuída pela rubrica de investimentos (de resto já realizados, mas ainda não pagos aos seus fornecedores de imobilizado) das despesas de capital, e pelas rubricas de “aquisição de bens e serviços”, “transferências” e “subsídios”, das despesas correntes. Sendo assim, não se cumprirá um princípio básico da gestão municipal, qual seja o de que pode (e deve…) haver transferência de verbas da gestão corrente (o superavit corrente) para a parte de capital, mas um movimento no sentido contrário não pode acontecer.
Um Plano de Saneamento Financeiro (PSF) do Município da Figueira da Foz foi há tempos aprovado pela Câmara Municipal. Presumo que estará agora a ser cuidadosamente analisado e avaliado por uma meia dúzia de bancos nacionais, a que se vai recorrer para obter o indispensável empréstimo de saneamento financeiro (ESF).
O que está em causa não são trocos. Os bancos enfrentam actualmente muitas dificuldades em se financiarem no exterior, e têm de cumprir, com crescente rigor, rácios em cujos cálculos entram os volumes de créditos concedidos.
Sendo concretizado o ESF, aquele PSF passará a ser um documento-guia orientador e condicionador da gestão financeira do Município na próxima dezena de anos. Mas muito mais que isso, o objectivo do PSF deverá ser, sobretudo, o de constituir um documento destinado a tentar convencer o banco emprestador, primeiro, e o Tribunal de Contas, depois, que o Município terá solvência e capacidade para pagar, no futuro, o empréstimo concedido e autorizado.
Encarado sob este ponto de vista, o PSF apresenta dois pontos fracos que poderão à partida, e logo numa primeira análise, suscitar reservas aos bancos e ao Tribunal de Contas.
O primeiro é o relativo à circunstância de ainda dele constar o ano de 2010 como sendo o ano em que se faria a injecção dos pedidos 31 milhões de Euros (ME) nas finanças municipais. Ora não há qualquer possibilidade disso ocorrer. O ano está praticamente no fim. Dir-se-á: basta deslizar tudo um ano para a frente. Não creio que seja assim tão fácil.
O segundo prende-se com a nele anunciada ambição de aproveitar entre 2011 e 2014 (ano em que termina o QREN) a totalidade de cerca de 15,5 ME do QREN, para aplicar em investimentos, alguns deles sem retorno a curto-médio prazo, num montante global de quase 27 ME.
Para aproveitar esses milhões do QREN, segundo o PSF, o Município terá de afectar, só para esses investimentos, cerca de 11,4 ME de fundos próprios. Com os tempos cada vez mais sombrios que se avizinham, quer os bancos, quer o Tribunal de Contas, terão possivelmente muitas dúvidas sobre a capacidade de um Município tão endividado lá conseguir chegar.
Tanto mais que a contracção do empréstimo, a concretizar-se, acrescentará por si só, cerca de 9 ME como juros e amortização (segundo as condições indicadas no PSF) às despesas de capital durante o dito quadriénio de 2011 a 2014.
Por isso, não ficarei muito admirado se a Câmara Municipal tiver de apreciar e aprovar uma nova e terceira versão do PSF, revista e expurgada de aspectos que suscitem reservas aos bancos e/ou ao Tribunal de Contas.
Nota
Há um pormenor técnico, do domínio da contabilidade pública, que me faz um pouco de confusão e que gostaria de ver esclarecido.
A verba de 31ME do ESF entrará nas contas municipais, do lado das receitas, como receita de capital (só lá é que existe a rubrica de “passivos financeiros”) . Mas, do lado das despesas, irá sair de forma distribuída pela rubrica de investimentos (de resto já realizados, mas ainda não pagos aos seus fornecedores de imobilizado) das despesas de capital, e pelas rubricas de “aquisição de bens e serviços”, “transferências” e “subsídios”, das despesas correntes. Sendo assim, não se cumprirá um princípio básico da gestão municipal, qual seja o de que pode (e deve…) haver transferência de verbas da gestão corrente (o superavit corrente) para a parte de capital, mas um movimento no sentido contrário não pode acontecer.