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quinta-feira, novembro 25, 2010

CONSULTORES E CONSULTORIAS - 1

É um facto, reconheço. Tenho sempre um atávico preconceito e as maiores reservas quanto ao recurso a consultores e a consultorias, a não ser em condições de rara necessidade. Quer na gestão das organizações públicas ou privadas, quer na governação a nível nacional e local, a propensão para recorrer a consultorias e consultores atinge frequentemente a escala do despautério e de desbaratamento de dinheiro.
Não é que eu considere que a salvação da Pátria ou da terra fiquem asseguradas pela medida de reduzir ou mesmo acabar com tais consultorias. Em geral, os custos destas, face à dimensão imensa da despesa total, não são mais que trocos, é verdade. Mas troco a troco poupado se vai enchendo o mealheiro.
Por isso aplaudo com agrado a decisão tomada pela Câmara Municipal da Figueira (segundo notícia lida na imprensa regional da passada 2ª feira) em finalmente levar a cabo as revisões do PDM e do PU utilizando a “prata da casa”, ou seja, os técnicos e outros recursos humanos do Município. Um tal desafio assim a eles lançado será até um bom instrumento para a sua motivação profissional.
Não compreendo porém como é que se poderá definir como calendário para terminar o dossiê das duas revisões a expressão “até ao final do mandato” da actual Câmara Municipal, como anuncia o seu Presidente. Faltam três anos. E antes de decorridos estes 3 anos, não é possível terminar o trabalho? Como assim?

O meu aplauso é contudo amortecido porque, através da mesma notícia, venho também a saber que a elaboração de umas coisas meio esotéricas e académicas, para o contexto e prioridades dos tempos que vivemos, como a Carta 21 Local, um Atlas do Ambiente, e o muito badalado Plano de Desenvolvimento Estratégico, fazem parte de mais uma encomenda de serviço de consultoria, estando os trabalhos já em curso .
A menos que seja de borla; ou então que custe menos de 5 mil euros. Possibilidade que não excluo, pois se o trabalho está a ser feito, não há todavia contrato assinado. Pelo menos por enquanto. Com efeito, na página do Município da Figueira da Foz na Base - Portal dos Contratos Públicos não consigo descobrir referência a tal contrato de serviço de consultoria (Nota).

Nota
Recorda-se o que diz a Lei, ou seja o Código dos Contratos Públicos no seu artigo 127º :

Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos

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