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quinta-feira, outubro 28, 2010

O PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO – 6

Valores da dívida do Município da Figueira da Foz (apenas gestão directa da CM), disponíveis em documentos oficiais apresentados à Câmara Municipal, há-os de diversos gostos, feitios, conceitos e naturezas :

- a dívida a ser liquidada através do empréstimo a obter no âmbito do Plano de Saneamento Financeiro (PSF), é de 31 000 mil euros (mE);
- a dívida não bancária, em 30 de Junho de 2010, indicada na página 94 do PSF é de 30 365 mE ;
- a dívida a curto prazo, em 30 de Junho de 2010, incluindo o empréstimo de curto prazo de 1044 mE , é de 35186 mE, como consta do quadro 27 do relatório de execução orçamental do 1º semestre (REO) ;
- a dívida a curto prazo, em 30 de Junho de 2010, excluindo o dito empréstimo de curto prazo de 1044 mE, ou seja, a fornecedores e credores não bancários, é de 34142 mE (v. quadro 27 do REO) ;
- a dívida a fornecedores e credores não bancários, mas excluindo o Estado, em 30 de Junho de 2010, é de 31745 mE ( v. quadro 27 do REO) ;

Para minha surpresa e baralhamento, neste montante de 31745 mE está incluída uma dívida global de 9752 mE às empresas municipais, assim desdobrada (quadro 27 do REO) :
- 1633 mE à Figueira Domus (FD) ;
- 8119 mE à Figueira Grande Turismo (FGT)

No anexo 1 (páginas 91 e 92) do PSF constam também dívidas à FGT e à FD. De 7946 mE
à FGT (todavia 173 mE inferior ao indicado no REO) e de 1633 mE à FD (igual ao indicado no REO)

E ainda mais baralhado fico com a seguinte discrepância. Havendo, no lado do passivo do balanço das contas da CMFF, uma dívida à FGT de 8119 mE (número do REO) , no lado do activo do balanço das contas da FGT, na rubrica de “contas a receber”, deveria constar um valor que deveria ser pelo menos igual aos ditos 8119 mE. Mas não é isso que acontece. No balanço da FGT à data de 30 de Junho, disponível no respectivo site, na rubrica de “outras contas a receber” estão apenas inscritos 3484 mE , mais precisamente 3483712,80 Euros.
Poderemos assim considerar um outro novo tipo de dívida : a dívida a fornecedores e credores não bancários, excluindo o Estado e as empresas municipais. Monta a 21993 mE, com base nos valores do REO.

Isto dito, creio que se imporá a necessidade de ser muito bem esclarecido o seguinte : qual/quais é/são a(s) dívida(s) que se pretende realmente liquidar com a verba obtida através do empréstimo de 31000 mE, objectivamente destinado a consolidar a dívida a curto prazo?
O valor de 30365 mE indicado na página 94 do PSF será referente à dívida já vencida à data de 30 de Junho de 2010, ou seja a relativa às facturas e compromissos com mais de 60 dias?
Presumo que seja. Mas se de facto assim for, trata-se de dívida vencida referente a que tipo e a que montante de dívida "bruta" das atrás mencionadas?

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