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quarta-feira, outubro 27, 2010

O PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO - 5

Até a verba de um eventual “empréstimo de saneamento financeiro” dar entrada nos cofres municipais, será preciso obter aprovação:

- da Câmara Municipal;
- da Assembleia Municipal;
- de instituição bancária que se preste a emprestar;
- do Ministro das Finanças;
- do Tribunal de Contas

Para cumprir o espírito da lei e o objectivo do empréstimo, uma vez a verba entrada na Tesouraria municipal, deverá ser injectada de imediato no tecido económico local, e aplicada na totalidade para pagamento das dívidas a curto prazo já vencidas.
O que, sem qualquer dúvida ou reticência, será/seria muito bom e desejável, em especial por duas ordens de razões :
- servirá/serviria de precioso balão de oxigénio para muitas empresas locais que, sem ser essa a sua missão, têm vindo a financiar as despesas do Município (melhor dizendo, o despesismo, se quiser ser mais verrinoso…) ;
- colocará/colocaria o Município na posição de pessoa de bem, pagando aquilo que deve há muito tempo, desde que, de acordo com o objectivo do empréstimo, o Município prometa fazer, e faça realmente, vida nova a partir daí, passando a pagar a 60 dias todas as novas facturas e compromissos assumidos.

Haverá todavia quem se entusiasme muito com a hipótese do empréstimo ser contraído porque, imaginam, num futuro a curto e a médio prazo, haveria maiores folga e conforto orçamentais, porventura viabilizando maiores dotações nas rubricas de despesas de capital e de investimento.
Estão enganados. Se estiverem para isso, experimentem fazer um simples exercício de preparação das linhas gerais de um orçamento municipal para 2011. Poderão desdobrá-lo em dois cenários: sem e com ESF. Verão que a dita folga e o dito conforto são exactamente iguais, com ou sem ESF.
Recordo que, em contabilidade pública, e numa lógica de caixa, as despesas são registadas nas rubricas quando o dinheiro sai para pagamento das facturas.
Admitamos que o ESF é/seria celebrado entrando como receita no orçamento em 2011
(Nota 1). Do lado da receita, a rubrica de “passivos financeiros” seria dotada com 31,0 ME . Mas logo, como contrapartida, do lado da despesa, as rubricas de “aquisição de bens e serviços” e de “aquisição de bens de capital” teriam de ser sobre - dotadas com verbas cuja soma teria de ser igual à mesma verba de 31,0 ME. Não para permitir fazer e pagar novas aquisições ou novas empreitadas, mas pura e simplesmente para pagar dívidas vencidas de anteriores aquisições e empreitadas. Quanto ao resto, o (des)equilíbrio orçamental ficará exactamente na mesma.

Nota 1
Como parece mais que certo, não será já possível entrar como receita no exercício de 2010.
Esta impossibilidade, por si só, seria motivo suficiente para justificar uma revisão do plano de saneamento financeiro, o qual, na versão actualmente disponível, parte de pressuposto diferente. Além de que foi construído com previsões de receitas em 2010 e 2011 que merecem reduzida credibilidade, e que igualmente deveriam ser revistas e actualizadas, face ao conhecimento dos novos constrangimentos conhecidos.

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