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segunda-feira, outubro 18, 2010

O PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO - 1

O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) propõe a contracção de um novo empréstimo de 31 milhões de Euros (ME).
A proposta é formulada com atracagem na Lei das Finanças Locais (LFL – Lei 2/2007), em particular no seu artigo 40º, e no Dec-Lei 38/2008, neste se dizendo pretender-se “densificar” as regras previstas na dita Lei, o que quer que isso queira dizer.
Um e outro diploma abrem, de facto, a possibilidade de contracção de mais um empréstimo para o chamado “saneamento financeiro”, desde que cumpridas algumas regras genéricas, aliás pouco exigentes e de cumprimento relativamente fácil. Como seja a de serem apresentados um estudo e um plano, a enviar ao Ministro das Finanças. No caso vertente, materializados num extenso relatório com 103 páginas, das quais apenas 64 têm conteúdo descritivo e de estudo. Sendo as restantes de anexos com as dívidas existentes e listagem de investimentos.

Sucede porém que os citados diplomas foram preparados e publicados num contexto económico-financeiro em que o nível de endividamento do Estado se situava ainda um pouco distante do aterrador nível de 87% do PIB previsto para o final de 2011.
Nas actuais circunstâncias de dramática crise, de redução e contenção da despesa pública, com o fantasma do FMI quase à porta, custa muito a crer que haja condições objectivas para a aplicação do citado artº 40º da LFL, e que o Governo possa vir a viabilizar essa aplicação.
Bastará imaginar o nível impossível a que chegaria a dívida consolidada do Estado Português, se acaso os cerca de 300 municípios se pusessem a fazer idêntica atracagem no mesmo artigo da Lei, para contraírem empréstimos alegadamente para efectuarem “saneamento financeiro”.
Não sei bem como é que o Governo, com obediência à legislação existente, irá proceder para evitar tal cenário. Mas que terá de evitar a todo o custo uma corrida aos empréstimos por parte dos municípios, lá isso terá.

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