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quarta-feira, setembro 08, 2010

OS JUIZES E O PODER POPULAR DEMOCRÁTICO

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) da República Portuguesa tem 18 membros e compreende : um Presidente, um Vice Presidente, dois membros indicados pelo Presidente da Republica, 7 membros eleitos pela Assembleia da República, e 7 membros eleitos por um colégio eleitoral constituido por juizes.
O Presidente e o Vice-Presidente são excelentíssimos conselheiros ; um dos actuais membros indicados pelo Presidente da República é também Juiz Conselheiro do SPJ . Do que resulta que, actualmente, dos 18 membros do CSM, 10 membros sejam juizes.
Ou seja, o corpo de orgãos de soberania que é a corporação dos juizes, encontra-se objectivamente em auto-gestão. Sem escrutínio efectivo, ainda que por via indirecta, por parte do poder popular democrático. Este fica sem saber muito bem quem há-de responsabilizar pelo deficiente funcionamento do sistema de Justiça. E talvez por isso a esmagadora maioria dos juizes são classificados como bons ou muito bons no respectivo processo de avaliação de desempenho.

Em França, também existe o Conseil Superieur de la Magistrature. É presidido pelo Presidente da República. O Vice-Presidente é o Ministro da Justiça. Pode ler-se no respectivo site :

Le Conseil supérieur de la magistrature est présidé par le Président de la République. Le garde des Sceaux, ministre de la justice, en est le vice-président.
Le Conseil comprend en outre seize membres. Quatre, qui ne sont pas des magistrats de l'ordre judiciaire, siègent dans les deux formations du Conseil. Douze magistrats de l'ordre judiciaire se répartissent également dans chaque formation, cinq magistrats du siège et un magistrat du parquet dans la formation compétente à l'égard des magistrats du siège, cinq magistrats du parquet et un magistrat du siège dans la formation compétente à l'égard des magistrats du parquet.
Le Président de la République, le président de l'Assemblée nationale, et le Président du Sénat désignent chacun une personnalité (qui doit n'appartenir ni au Parlement, ni à l'ordre judiciaire) ; l'assemblée générale du Conseil d'État élit un conseiller d'État.

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