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sexta-feira, setembro 10, 2010

INVIOLABILIDADE DA CORRESPONDÊNCIA
Diz o numero 1 do artº 34º da Constituição :
1.O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
Integrada na organização da Procuradoria Geral da República, a procuradora Cândida Almeida terá escrito uma comunicação interna ao Procurador Geral. Alguém será capaz de explicar como é que o teor dessa comunicação, interna e privada, chegou ao conhecimento de uma jornalista, especialista em jornalismo tabloide, como aqui se pode constatar?
Terá sido a própria Cândida Almeida a dar-lhe uma fotocópia ? Terá sido um funcionário do DIAP a tirar secretamente uma fotocópia e a entregá-la à dita jornalista? Terá Candida Almeida tomado todas as precauções para não deixar que alguém mais, além do destinatário, pudesse ter acesso à carta ? Ter-se-à esquecido de uma cópia nalguma mesa de um café, porventura próximo da redacção do semanário SOL ? A fonte terá sido o próprio PGR, ou algum funcionário da Procuradoria ? A jornalista especialista em jornalismo tabloide saberá que poderá estar a cometer um crime, por acção ou por cumplicidade, por violar um princípio constitucional? Preocupa-se o Sindicato dos Jornalistas que assim seja violada a Constituição ? Fará alguma coisa? Alguma autoridade democrática se vai preocupar com estas pequenas "ninharias"?
Estaremos realmente a viver num autêntico Estado de direito democrático?

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