terça-feira, agosto 03, 2010
UMA MAGISTRATURA EM QUE CADA UM FAZ O QUER
“ O Procurador-Geral, que devia ser o vértice da pirâmide hierarquizada do Ministério Publico, porque se trata de uma magistratura hierarquizada, tem tantos poderes, tem menos poderes que a própria rainha de Inglaterra. Não manda nada.
Quem manda são outros poderes instalados dentro da Instituição, poderes corporativos, sindicais, poderes políticos, porventura poderes partidários.
Isto é motivo para que o poder político em Portugal repense a situação.
Através da revisão da Constituição. Ou temos uma magistratura hierarquizada, responsabilizada. Ou então temos uma magistratura em que cada magistrado faz o que quer."
Bastonário da Ordem dos Advogados, em declarações hoje à TSF.
Confesso não entender muito bem porque será necessária a revisão da Constituição.
Como habitualmente, esta parece ter as costas largas.
Sobre o Ministério Público, ela consagra, no seu artigo 219º, que :
(...)
2. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.
(...)
4. Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
(...)
Ou seja, o essencial do estatuto do MP e dos seus agentes, é remetido para Lei Orgânica, e nesta deverá estar definido . Se, para colocar na ordem o MP e os respectivos agentes, for de facto indispensável rever a lei, pois faça-se, rapidamente. Também requererá maioria de dois terços, mas pode ser revista em qualquer sessão legislativa. É aí que entra a responsabilidade dos partidos políticos representados no Parlamento ; pelos menos os do arco governativo.
“ O Procurador-Geral, que devia ser o vértice da pirâmide hierarquizada do Ministério Publico, porque se trata de uma magistratura hierarquizada, tem tantos poderes, tem menos poderes que a própria rainha de Inglaterra. Não manda nada.
Quem manda são outros poderes instalados dentro da Instituição, poderes corporativos, sindicais, poderes políticos, porventura poderes partidários.
Isto é motivo para que o poder político em Portugal repense a situação.
Através da revisão da Constituição. Ou temos uma magistratura hierarquizada, responsabilizada. Ou então temos uma magistratura em que cada magistrado faz o que quer."
Bastonário da Ordem dos Advogados, em declarações hoje à TSF.
Confesso não entender muito bem porque será necessária a revisão da Constituição.
Como habitualmente, esta parece ter as costas largas.
Sobre o Ministério Público, ela consagra, no seu artigo 219º, que :
(...)
2. O Ministério Público goza de estatuto próprio e de autonomia, nos termos da lei.
(...)
4. Os agentes do Ministério Público são magistrados responsáveis, hierarquicamente subordinados, e não podem ser transferidos, suspensos, aposentados ou demitidos senão nos casos previstos na lei.
(...)
Ou seja, o essencial do estatuto do MP e dos seus agentes, é remetido para Lei Orgânica, e nesta deverá estar definido . Se, para colocar na ordem o MP e os respectivos agentes, for de facto indispensável rever a lei, pois faça-se, rapidamente. Também requererá maioria de dois terços, mas pode ser revista em qualquer sessão legislativa. É aí que entra a responsabilidade dos partidos políticos representados no Parlamento ; pelos menos os do arco governativo.