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quarta-feira, agosto 04, 2010

AUTONOMIA, IRRESPONSABILIDADE E ILEGALIDADE

Estalou e está ao rubro uma inquietante guerra aberta no seio do Ministério Público. É imperioso que, quem para tal tiver legitimidade, conferida pelo poder e pela vontade popular, dê um murro na mesa. O que se passa no MP, e com o seu sindicato corporativo de interesses, chegou ao grau zero da decência, e coloca em causa o Estado de direito
Ficam claros os propósitos e as ambições de poder dos senhores do sindicato dos agentes do MP, a partir da leitura do ponto 17 da sua declaração política desta tarde :

17. O que os acontecimentos dos últimos dias demonstram à saciedade é a absoluta importância da autonomia de cada magistrado do Ministério Público na condução do inquérito: só assim podem obedecer apenas à lei, com objectividade, isenção e imparcialidade, imunes a qualquer tipo de pressão ou interferência.

O que os senhores do sindicato exigem e reivindicam é que haja “ autonomia de cada magistrado do MP na condução do inquérito” . Não resta margem para dúvidas. Ficamos a saber ao que vêem.
Com essa autonomia, vem a irresponsabilidade , a capacidade de fazer cada um aquilo que bem entende, sem tutela e sem hierarquia.
Sucede que não é nada disso o que estipula o artigo 219º da Constituição. Ou seja, reivindicam e exigem algo que não passa de uma ilegalidade. Muito feio e muito estranho para quem, segundo a Constituição, tem a função de “representar o Estado e defender os interesses que a lei determinar”.

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