<$BlogRSDUrl$>

quarta-feira, agosto 04, 2010

AUTONOMIA E HIERARQUIA

Não sei o que está contemplado na lei definidora do Estatuto do Ministério Pùblico (MP), nem como funciona realmente a coisa, na prática.
Na Constituição, eu sei . Está estipulado que “ O Ministério Público(...) goza de autonomia, nos termos da lei”. Mas quem goza de autonomia é o MP, enquanto corpo de agentes e Instituição. Não são todos e cada um dos agentes do MP. Estes, também se diz na Constituição, são “responsáveis e hierarquicamente subordinados”.
Se os agentes do MP, e nomeadamente os dirigentes do seu sindicato, pensam e actuam como se não fosse assim, achando que não deve nem pode ser assim, têm de ser metidos na ordem. Por este Procurador-Geral ou, se não for capaz, por outro que o substitua. Não sendo por nenhum destes, terá de ser pelo poder legislativo, ou pelo Presidente da República, ambos representantes da vontade popular.

This page is powered by Blogger. Isn't yours?