<$BlogRSDUrl$>

sexta-feira, julho 23, 2010

REVISÂO CONSTITUCIONAL - 3
Constituição para exibir, não para cumprir...

Numa sua crónica no PUBLICO de há um ano ( mais precisamente em 26.Julho.2009), António Barreto traçou um retrato irónico mas impiedoso do que é actualmente a Constituição da República Portuguesa. É oportuno recordá-lo .

“ (...) As inutilidades artísticas constituem parte importante da magna lei. Ou se trata de meras aspirações quase voluptuosas, a fazer lembrar os jornais de parede dos adolescentes. Ou então são normas politicas não respeitadas, o que tem como consequência criar a sensação de que existe pura hipocrisia constitucional.
O que ali se estatui é para exibir, não para cumprir. Também com a Constituição de Salazar e do Estado Novo havia belas normas constitucionais sobre os direitos humano e as liberdades, como por exemplo o sigilo de correspondência, a liberdade de expressão e o direito de associação. Mas, depois, era o que se sabia.
A nossa Constituição abunda em proclamações equivalentes.
Começa, no preâmbulo, com o rumo ao socialismo. Aliás, o primeiro parágrafo festeja o derrube do fascismo, em vez de afirmar a liberdade e a democracia. Mau sinal!
No clausulado, define e regulamenta a regionalização, ditame inútil e desrespeitado há décadas. Nos principios fundamentais e entre os direitos estabelece que o Estado garante a segurança do emprego e afirma o direito à habitação e à cultura. Não sem esquecer, evidentemente, a saúde tendencialmente gratuita e a educação progressivamente gratuita em todos os níveis de ensino.
O Estado também garante um ambiente sadio e defende e apoia as comissões de trabalhadores, de moradores e de consumidores, além de executar planos descentralizados e regionalizados.
Também ao Estado compete taxativamente eliminar os latifúndios! E aos alunos é reconhecido o direito de participar na gestão das escolas.
Tudo isto está ali como vento em saco roto. Como ainda estão lá os julgamentos dos pides!

This page is powered by Blogger. Isn't yours?