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quarta-feira, julho 21, 2010

REVISÃO CONSTITUCIONAL - 1

Concordo com o teor da declaração de Jorge Sampaio, ontem, a propósito da polémica algo histérica gerada em torno de uma anteproposta de revisão constitucional apresentada por uma Comissão ad-hoc criada pelo PSD para o efeito, e que foi basicamente o seguinte :
- Uma querela constitucional é neste momento muito inoportuna .
- A revisão da Constituição é um tema recorrente no debate politico em Portugal, mas não é presentemente uma questão de grande prioridade .
- Bem maior preocupação deverá merecer a divulgação, na próxima 6ª feira, dos resultados dos “tests de stress” feitos a 91 bancos europeus ( de entre os quais alguns portugueses...).

Isto dito, acrescento mais algumas reflexões minhas :
- Trazer agora aquela matéria e aquela querela para debate publico, no tempo e na forma como foram apresentadas as propostas, poderá ter sido, por parte do PSD, um verdadeiro tiro no pé.
- Umas propostas parecem-me puros disparates ; outras sem qualquer sentido nem necessidade; outras subvertem por completo o equilíbrio e a partilha de poderes entre o Parlamento e o Presidente da República, os quais se podiam já considerar como consolidados acquis institucionais, com provas de maturidade e eficácia dadas na vida politica nacional.
- Soam-me todavia como ridiculamente infantis certas reacções às propostas divulgadas, tais como declarações destas : “ é uma tentativa de golpe de Estado” ( António Arnaut) , “um ajuste de contas com o 25 de Abril” ( Vasco Lourenço), ou “ é uma sentença de morte do Estado Social” ( José Gustão, deputado do BE). Houve e há mais, do género.
- A Constituição não é uma vaca sagrada ; é apenas um texto de contrato/pacto social básico entre os cidadãos da comunidade nacional. O seu conteúdo e a sua forma podem e devem ser discutidos pelos cidadãos ( e não só por ilustres juristas constitucionalistas...) , dentro ou fora dos partidos políticos. Conteúdo e forma devem acompanhar as transformações ocorridas na sociedade, nas tecnologias, nas mentalidades.
- A Constituição da República necessita de grandes alterações, mais na forma do que conteúdo. Actualmente, é um texto palavroso, retórico, verborreico, repleto de infantis lugares comuns e de fórmulas meramente proclamatórias, sem efeitos no plano do concreto . Ao lê-la, um cidadão estrangeiro, politicamente consciente, democrata, defensor do modelo social europeu, e de incontestável propensão progressista, talvez não deixe de sorrir ( ou mesmo rir...) , enquanto abanará a cabeça, murmurando “ ai..estes portugueses!...”

Aquele texto que, com adorável ingenuidade, alguns proclamavam, há 35 anos, ser a Constituição mais avançada do Mundo, estende-se actualmente por 296 artigos.
Compare-se tal extensão com as de outras Constituições europeias, em número de artigos :

Austria - 180
Eslovénia - 174
Espanha - 169
Holanda - 142
Italia - 139
Finlândia - 131
República Checa - 113
França - 92
Dinamarca - 89
Irlanda - 50
O Reino Unido não tem sequer Constituição (escrita) alguma..... Mas isso é porque se trata, como se sabe, de um tenebroso estado ditatorial, em claro contraste com Cuba e a Coreia do Norte.
Cujas constituições, a propósito, têm 137 e 166 artigos, respectivamente...

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