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domingo, julho 25, 2010

LEIS MERAMENTE INDICATIVAS

A Lei das Finanças Locais estabele no seu artigo 37 º que :

1- O montante do endividamento total de cada município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode exceder 125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da participação no IRS, da derrama e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior.
2-Quando um municipio não cumpra o disposto no número anterior, deve reduzir em cada ano subsequente pelo menos 10% do montante que excede o seu limite de endividamento líquido, até que aquele limite seja cumprido.

Se não me engano muito nos cálculos, no final de 2009, a situação no Municipio da Figueira da Foz, e relativamente apenas às contas da Câmara Municipal ( isto é, sem consolidar as contas com as empresas municipais) era mais ou menos a seguinte:
- endividamento líquido : 57,2 milhões de euros (ME)
- total das receitas referidas no anterior nº 1 : 25,4 ME

O endividamento líquido era igual a 225 % do montante das receitas, excedendo o limite fixado (de 125%) em 26,0 ME . O Municipio deverá assim, para cumprir a Lei, reduzir o seu endividamento líquido em 2,6 ME durante a execução orçamental de 2010 (Nota 1).
Não parece uma tarefa assim muito ciclópica, dificilima de cumprir. No Orçamento de capital para 2010 está, por exemplo, prevista uma espesa 3,4 ME na rubrica de passivos financeiros, para amortizar empréstimos bancários.
Mas, e se não cumprir ou não cumprisse?. Que acontecia ? Aparentemente nada. A Lei parece não prever quaisquer espécie de consequências para tal eventualidade.
O que quer dizer que, pelo menos neste aspecto, a Lei é meramente indicativa. Indica como deve/deveria ser, aconselha a que seja assim, mas aparentemente não é imperativa.

O acervo legislativo português está cheio de normas e leis indicativas. São para exibir, para inglês ou europeu ver ; se não forem cumpridas, deixa lá, os portugueses são todos uns gajos porreiros.
A lei diz que é proibido estacionar em cima do passeio ou junto de uma placa de proibição ? É meramente indicativo. Se alguém não cumprir, a polícia fecha os olhos. A polícia não deve ser para fazer repressão, deve ser amiga cá dos tugas.
A lei diz que a velocidade máxima nas auto-estradas é de 120 km/hora ?. Ahh..gandas tansos aqueles que cumprem; aquilo é meramente indicativo.
A lei diz que todas as entidades públicas ( tais como empresas municipais) devem publicitar os contratos de ajuste directo em página própria da internet? É meramente indicativo. Se não publicarem não passa nada.
De cada transacção comercial deve ser passada factura ?. É meramente indicativo. Há resmas e resmas de vendas para as quais não é emitida factura, mas que querem, as coisas são mesmo assim.

Como não condescender então que, neste caldo cultural, a Constituição da República tenha e mantenha um grande conjunto de normas que são tambem meramente indicativas, decorativas e proclamatórias ?

O nº 1 do seu artigo 58º proclama :

1 - Todos têm direito ao trabalho.

É só indicativo. Será só uma “bandeira de esperança” como alguém disse. Na realidade nua e crua, há 600 mil desempregados.

O nº 1 do seu artigo 65º tem a seguinte solidária, progressista e humanista proclamação :
1- Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade.

É meramente indicativo. Se fosse para tomar a sério, e interpretar como norma imperativa, era curioso saber como e com que meios a ela se ia dar cumprimento.

Estes normativos constitucionais são assim como a aspirina. Bem não fazem ; mas também não fazem mal. Consolam certos espíritos mais sensíveis e angustiados. Contribuem, caraças, para termos a mais longa constituição europeia, nos seus bem recheados 296 artigos.

E já agora, o mesmo se passa com as promessas dos programas eleitorais. Vamos construir uma Aldeia do Mar e um corredor verde, e reduzir o IMI . Ahh..acreditaram? Que gandas patos. Então não perceberam que era meramente indicatvo e decorativo ?....

Nota 1
Se for considerado no endividamento líquido o das empresas municipais, a coisa fia muito mais fino, claro.

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