domingo, maio 23, 2010
PUBLICIDADE DE PÁGINA INTEIRA
Gostava de saber quanto terá custado a publicidade de um único espectáculo da Vortice Dance, no Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, numa página ímpar inteira (35x28 cm) do Diário As Beiras de ontem, sábado.
Não sei ainda. Mas espero vir a saber. A encomenda do serviço e a despesa foram certamente por ajuste directo. Por imposição legal, terão de ser obrigatóriamente publicitadas no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, ou seja, aqui .Vou aguardar, com doentia curiosidade...
Com efeito, assim reza o artigo 127º do Código dos Contratos Públicos :
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.
Gostava de saber quanto terá custado a publicidade de um único espectáculo da Vortice Dance, no Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz, numa página ímpar inteira (35x28 cm) do Diário As Beiras de ontem, sábado.
Não sei ainda. Mas espero vir a saber. A encomenda do serviço e a despesa foram certamente por ajuste directo. Por imposição legal, terão de ser obrigatóriamente publicitadas no portal da Internet dedicado aos contratos públicos, ou seja, aqui .Vou aguardar, com doentia curiosidade...
Com efeito, assim reza o artigo 127º do Código dos Contratos Públicos :
Publicitação e eficácia do contrato
1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.
2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos.