sexta-feira, abril 09, 2010
O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Em rigoroso cumprimento dos diplomas citados, a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho não teria de “fazer públicos” os valores das transferências para as Juntas de Freguesia, como ilustra a imagem acima, de um Edital também disponibilizado no sítio do mesmo Municipio.
Mas fê-lo, e muito bem, obedecendo, e muito bem, ao princípio de que as decisões e acções da Administração pública, neste caso a local, devem ter a mais integral transparência.
É um bom exemplo, a seguir. No caso do Município da Figueira da Foz, aguarda-se a indicação das transferências realizadas no 2º semestre de 2009 , para cumprir a Lei, e para tambem prestar obediência ao mesmo princípio ...
(clicar na imagem, para a ampliar)