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segunda-feira, março 15, 2010

A LEI DA ROLHA E CRÍTICAS A 60 DIAS

Cada organização, cada club de futebol, cada colectividade, cada partido político, tem inteira legitimidade para definir as regras pelas quais se deve reger o comportamento dos seus membros.
Todavia, não lembraria ao careca aquela esdrúxula e indecorosa norma, hoje aprovada no congresso do PSD, de que se um militante fizer críticas à sua liderança nos 60 dias ( e não 61..ou 62..) anteriores a um acto eleitoral, fica sujeito a um processo disciplinar que pode levar até à expulsão. Lembrou a Santana Lopes . Não poderá estranhar que venha a ser de novo glosada, com legitimdade, a acusação da “asfixia democrática”, desta vez virada e dirigida para a vida interna do PSD.

Mas o que mais surpreende e inquieta é saber que a norma foi aprovada em plenário, sem oposição ou reserva levantada por qualquer um dos 3 candidatos a líder do partido, aparentemente distraidos e a assobiar para o lado . Nao obstante os três se terem depois demarcado daquela aprovação, manifestando desacordo com a norma, quando se aperceberam dos custos políticos que vão resultar.
E fica esta inquietação : então se numa matéria de tão evidente e fácil decisão, os candidatos se calam e deixam correr, para não terem de suportar imediatos custos políticos internos, como vai ser se e quando, o futuro líder do PSD chegar a Primeiro-Ministro como ambiciona, e nessa qualidade tiver de tomar decisões importantes para o País ?. Vai também deixar correr e assobiar para o lado?

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