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quinta-feira, março 11, 2010


(IR)RECUPERAÇÃO URBANA

O prédio que faz esquina entre a rua da Praia da Fonte e o Jardim Municipal, na Figueira da Foz (ver foto acima) permanece praticamente em ruinas desde há uns largos anos.
Em 30 de Abril de 2007, neste post, manifestava o meu regozijo por aparentemente ele se encontrar “ em fase adiantada de reconstrução”. Esta parou de todo, vai para pelo menos dois anos, e o prédio permanece no estado que a foto exibe. Não tardará muito e alguém terá de mandar entaipar com tijolos os vãos das janelas do piso térreo.

Ignoro se a Cãmara Municipal já terá feito tudo o que está ao seu alcance para que não continue o “prédio” na situação em que está. Mas acho que o assunto era merecedor de um esclarecimento aos munícipes.
Também não estou certo se os município têm ou não à sua disposição instrumentos legais que possam obstar à permanência de prédios urbanos em estado de pre-ruina, assim deixados pelos seus proprietários, em particular depois de terem sido, tentativamente, iniciadas obras. Segundo creio, em países que estão muito longe de serem “socialistas”, como a Bélgica, a Suiça e a Austrália, há desses instrumentos, que permitem uma intervenção “musculada”, pro-activa e atempada dos municípios, quando casos destes são detectados.

Entre nós, já El-Rei D. Fernando, no século XIV, criou instrumentos desses. Decretou a chamada Lei das Sesmarias. Só que não era aplicável aos prédios urbanos, mas sim aos prédios rústicos...
(clicar na imagem, para a ampliar)

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