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terça-feira, março 16, 2010

AS OPOSIÇÕES DOS TRÊS CANDIDATOS

A alteração aos Estatutos do PSD, proposta por Santana Lopes, e aprovada por larga maioria pelo seu último Congresso, reza assim :

6. A violação da aliínea f) do nº1 do artigo 7º é tipificada como infracção grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às directrizes do Partido no período de 60 dias anterior à realização de actos eleitorais nos quais o PPD/PSD apresente ou apoie candidatura

A referida alínea f) do artigo 7º determina como sendo um dos deveres dos militantes “ ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido, bem como aos seus Regulamentos “

Ainda bem que não vai haver actos eleitorais dentro dos próximos 59 dias. Porque se houvesse, os três candidatos à liderança do PSD tinham cometido uma infracção grave, e arriscavam-se a ser expulsos do PSD...Tal é a ênfase criada com aquele advérbio circunstancial de modo - “especialmente”- , e tão evidente e publicitada foi a oposição manifestada, ontem, pelos três candidatos à directriz do Partido constituida pela aprovação desta nova norma pelo seu orgão máximo e soberano, o Congresso Nacional.

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