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domingo, dezembro 06, 2009

ESPIOLHAGEM POLÍTICA

Um ministro ou um alto responsável político deveria travar a língua, fazer um grande esforço de contenção e abster-se , mais não fosse por razões tácticas, de fazer acusações ou insinuações relativamente incendiárias de que teria havido “espionagem política” no caso das escutas das conversas que José Sócrates manteve com Armando Vara.
Pela minha parte, não tenho as mesmas responsabilidades do Ministro. Gosto de pensar pela minha cabeça e, dentro dos limites da boa educação, não necessito de travar a língua.
E co’s diabos, não sou letrado nessas complexas questões da jurisprudência indígena, mas sei ler e interpretar um texto.
Não sei bem que artigo do Código de Processo Penal (CPP) estipula que cabe ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)

“autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de comunicações ou conversações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição “.

Quando foram apresentadas as gravações das escutas ao senhor Juiz de Aveiro, e ele, ou alguêm por ele, descobriu que se tratava de uma conversa em que intervinha o Primeiro-Ministro, o que o dito senhor Juiz devia ter feito, para cumprir o referido artigo do CPP, era pura e simplesmente dizer : alto aí!..e pára a gravação , pela Lei não posso tomar conhecimento ou transcrever esta conversa, pela Lei só o pode autorizar o Presidente do STJ, remeta-se a este a gravação, de imediato.
A ser verdade aquilo que tem sido noticiado ( e só com base nas notícias dos media se tem analisado e especulado...), o senhor Juiz não apenas assim não procedeu com a primeira conversação interceptada entre Armando Vara e o PM, como repetiu a prática de ouvir e transcrever mais gravações de outras conversações em que intervinha o PM, entretanto levadas até ele.
Ao não cumprir a Lei, o senhor Juiz terá cometido um ilícito, ignoro se com relevância penal. Com o desnorte que por aí paira em todo o sistema de Justiça e com todo o clima de guerrilha que por aí vai, por parte de muitos magistrados judiciais , nem me repugnaria designar tal violação da Lei como “espionagem política”. Em tal contexto e clima, parecerá todavia descabido considerar o uso de tal termo como gravíssimo atentado à Justiça portuguesa.
Só que o termo “espionagem” deverá ser,a meu ver, reservado para acções de mais imortância e peso político, assim tipo caso Watergate dos idos tempos de Nixon, e não para qualquer gesto de chico-espertice pindérica. Tal termo parece-me pois inadequado para uma pacóvia e simplória acção de fazer coscuvelhice.
Talvez seja então mais apropriado designar aquela violação da Lei, por parte dos senhores magistrados de Aveiro, tão sómente como “espiolhagem política” .

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