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domingo, novembro 15, 2009

A VIOLAÇÂO DO SEGREDO DE JUSTIÇA

Segundo leio na imprensa de hoje, reuniu ontem uma Comissão ( mais uma..) nomeada pelo Governo , e presidida pelo Ministro da Justiça, para propor alterações às leis penais .
Em declarações a jornalistas, o Ministro apontou a violação do segredo de justiça como um problema muito grave, e como um crime que tem de ser erradicado porque viola princípios fundamentais da justiça.
Ora, o artigo 371º do Código Penal já trata exactamente da “violação do segredo de justiça”. E o seu número 1 reza assim:

“Quem, independentemente de ter tomado contacto com o processo, ilegitimamente der conhecimento, no todo ou em parte, do teor de acto de processo penal que se encontre coberto por segredo de justiça, ou a cujo decurso não for permitida a assistência do público em geral, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, salvo se outra pena for cominada para o caso pela lei de processo”

Leram bem :
- “(...) independentemente de ter tomado contacto com o processo (..)” ;
- “(...) ilegitimamente der conhecimento (...) ;
- “(...) no todo ou em parte (...)”
- “(...) acto de processo penal (...)”
- “(...) se encontre coberto pelo segredo de justiça (...)”
- “(...) pena de prisão até 2 anos (...)”

Isto lido , cabe perguntar, com enorme perplexidade :

- para que será preciso legislar mais e alterar a legislação ?
- de que estão à espera os magistrados do Ministério Público e o Procurador Geral da República para, na defesa da legalidade democrática, abrirem processos criminais contra os jornalistas e os jornais que tenham publicado e consequentemente tenham dado conhecimento público de “teores de actos de processos penais que se encontram cobertos por segredo de justiça” ?
- de que estão à espera os juizes para condenarem os jornalistas e os directores de jornais que tiverem violado o artigo 371º do Código Penal, dando “conhecimento(...) dos teores de actos processuais que se encontram cobertos por segredo de justiça(...)”, com penas de prisão até 2 anos?

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