<$BlogRSDUrl$>

quarta-feira, novembro 04, 2009

A LEI, OS DIREITOS, E AS REUNIÕES PÚBLICAS

Isto começa mal.
Esta tarde deu-me para querer ir assistir à primeira reunião da Câmara Municipal da Figueira da Foz . Ia eu a subir, lampeiro, a escadaria dos Paços do Município, e sou parado por um senhor segurança. Ao que vinha, ao que não vinha ; informei que ia assistir à sessão da Câmara Municipal. Não pode, diz o segurança. Não posso, digo eu..ora essa, então as reuniões da Câmara costumam ser públicas. Respondeu que aquela não era pública, era só para os membros da própria Câmara. Lamentava, eram as ordens que tinha. Hunmm...achei estranho. Dei meia volta. Ia quase na porta da rua quando voltei para trás. Tornei a dirigir-me ao mesmo segurança : Ouça, fachefavor, a imprensa está na reunião? Sim, que estava . Começou a cheirar-me a marosca. Argumentei : então se lá está a imprensa, a reunião é pública. Então como é?. Eram as ordens que tinha. Muito bem, perguntei-lhe se me podia dar o seu nome, para eu poder contestar e reivindicar os meus direitos de cidadão. A reacção foi ele pegar no telefone e ligar a uma senhora, explicando-lhe o que se passava, que era a ordem que tinha recebido, mas que não queria sarilhos. Disse-me para esperar, esperei. Passado cerca de meio minuto, desceu as escadas uma senhora funcionária. Pediu desculpa, mas de facto a reunião não era pública, eram as ordens que o senhor doutor tinha dado. Ripostei novamente que se já lá estava a imprensa, era porque a reunião era pública, e que portanto eu também tinha o direito de assistir. Perante a minha veemência hesitou e disse que ia falar com o senhor doutor. Passado um minuto, veio ao cimo das escadas e convidou-me a entrar na sala das sessões.
Na assistência estavam mais 5 pessoas. Soube depois que tinham sido autorizados a entrar por serem deputados municipais. Também soube depois ter havido outros simples cidadãos que se apresentaram desejando assistir à sessão e foram impedidos de exercer esse direito.
Isto começa mal, de facto.

O número 2 do artigo 84º da Lei nº 169/99 estipula que “ os orgãos executivos [das autarquias locais] realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal” . Claro que esta, no dia de hoje, poderia não ser pública. Em tal caso, a Lei seria cumprida se, mais tarde, e ainda no mês de Novembro, fosse realizada uma reunião pública ; a tal reunião mensal pública a que alude o citado artigo 84º.
Sucede que se estavam presentes jornalistas, era porque a reunião era obviamente pública. Aquilo não era uma conferência de imprensa. Acresce que no passado, sempre as reuniões da Câmara foram públicas, embora apenas em algumas pudesse haver intervenção do público.

Não sei como interpretar este primeiro incidente, nem quero especular sobre se tem algum ou nenhum significado. Mas que isto começa mal, lá isso começa...

This page is powered by Blogger. Isn't yours?