quarta-feira, outubro 28, 2009
AS CONTAS DOS VEREADORES....(2)
A lista pela qual foi eleito o Presidente da Câmara não detem a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Situação idêntica ocorria durante o triénio de 1980 a 1982, como resultado das eleições autárquicas realizadas em 16 de Dezembro de 1979. A sua composição compreendia 3 vereadores eleitos pelo PS , dois do PSD, um do CDS e outro da APU, sucessora da FEPU e antepassada da CDU . Além do Presidente, só ficou um Vereador a tempo inteiro. A todos os outros vereadores, do PS, do PSD, do CDS e da APU, foram atribuidos pelouros e delegadas competências. Todavia, exerciam a tutela directa desses pelouros e assumiam as competências delegadas sem ser a “tempo inteiro”, ou seja, sem qualquer remuneração para além das mais ou menos simbólicas senhas de presença às reuniões da Câmara. Horas de trabalho dedicadas aos assuntos da Câmara saiam-lhes do canastro sem qualquer outra paga pecuniária.
Cada Vereador não estava “comprometido” a votar que não fosse conforme a sua própria opinião e de acordo com a sua livre consciência. Assim aconteceu por diversas vezes, ocorrendo até que, com frequência, dois vereadores eleitos pela mesma lista votavam de forma contrária.
Não houve qualquer tipo de “coligação”, nem prévia “negociação” ou acordo para estabelecer o que cada parte “obtinha” e “dava” como contrapartida.
Se modelo igual ou semelhante de “governancia” for agora adoptado na Câmara Municipal, tudo bem.Não parecerá chocante. Pelo menos à minha sensibilidade política . Duvido todavia que hoje em dia, e aqui na Figueira, haja clima político e ausência de “partidarite” para a Câmara Municipal poder trabalhar desse modo.
Coisa bem diferente será se o modelo passar agora por “negociação” ou por “negócio” ( não gosto nem de um nem de outro termo aplicados à política...), consensos, acordos do género toma lá isto e dá-me aquilo, que conduzam a uma coligação, no significado político que o termo costuma ter, através da qual passem a haver contrapartidas e compromissos mútuos para o estabelecimento de uma maioria absoluta coesa e permanente . A adopção desse modelo, por parte de qualquer das listas “negociantes” e “contratantes”, destruirá o capital de muito préstimo que advinha da circunstância da governação municipal poder fazer-se, desta vez, sem o amparo constante e acomodado de uma maioria absoluta. Surgirá como suspeitosa traição ao compromisso eleitoral firmado perante o eleitorado que elegeu uma e outra.
Antes de mais, porque nem esse modelo nem a viabilidade dele ser adoptado foram abordados, discutidos ou explicitados durante o período de esclarecimento dos programas, e da assunção de compromissos com o eleitorado , em especial com as respectivas bases eleitorais de apoio.
Além do mais, porque tal modelo de “coligação” nem é indispensável, de todo, para assegurar a sustentabilidade, a tranquilidade ou a qualidade da gestão camarária por via de um respaldo de maioria relativa. Para esse efeito, bastará tão sómente que os vereadores não executivos das listas vencidas, e portanto sem pelouros atribuidos, adoptem uma elementar regra da ética política, pensando primeiro no interesse do Concelho e só depois no interesse do “seu” partido ou do "seu" movimento.
Regra muito elementar que se poderá compreender a partir de um simples exemplo.
O Presidente, ou qualquer um dos vereadores, executivos ou não, propõe uma decisão para a Câmara aprovar ou rejeitar. Cada um dos outros vereadores terá de reflectir com os seus botões desta maneira : se fosse eu a ter a responsabilidade de governar o Município, votaria a favor da decisão? Se a resposta à pergunta for sim, com honestidade para consigo próprio e com inteira boa fé, então terá apenas que votar também sim face ao caso concreto da proposta apresentada.
No caso do Município da Figueira, orientem os vereadores das listas vencidas o seu desempenho político por esta postura e por este princípio, e poderão desse modo contribuir para a boa e sustentável gestão do Municipio e o interesse da terra, tudo dependendo apenas da bondade da decisão tomada. E estarão a desempenhar bem o papel que deles se espera. Quer os eleitores que os elegeram, quer todos os outros.
Post scriptum
Este post vem na sequência do outro publicado há dias, com o título “As contas dos vereadores (1)” .
A lista pela qual foi eleito o Presidente da Câmara não detem a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal da Figueira da Foz. Situação idêntica ocorria durante o triénio de 1980 a 1982, como resultado das eleições autárquicas realizadas em 16 de Dezembro de 1979. A sua composição compreendia 3 vereadores eleitos pelo PS , dois do PSD, um do CDS e outro da APU, sucessora da FEPU e antepassada da CDU . Além do Presidente, só ficou um Vereador a tempo inteiro. A todos os outros vereadores, do PS, do PSD, do CDS e da APU, foram atribuidos pelouros e delegadas competências. Todavia, exerciam a tutela directa desses pelouros e assumiam as competências delegadas sem ser a “tempo inteiro”, ou seja, sem qualquer remuneração para além das mais ou menos simbólicas senhas de presença às reuniões da Câmara. Horas de trabalho dedicadas aos assuntos da Câmara saiam-lhes do canastro sem qualquer outra paga pecuniária.
Cada Vereador não estava “comprometido” a votar que não fosse conforme a sua própria opinião e de acordo com a sua livre consciência. Assim aconteceu por diversas vezes, ocorrendo até que, com frequência, dois vereadores eleitos pela mesma lista votavam de forma contrária.
Não houve qualquer tipo de “coligação”, nem prévia “negociação” ou acordo para estabelecer o que cada parte “obtinha” e “dava” como contrapartida.
Se modelo igual ou semelhante de “governancia” for agora adoptado na Câmara Municipal, tudo bem.Não parecerá chocante. Pelo menos à minha sensibilidade política . Duvido todavia que hoje em dia, e aqui na Figueira, haja clima político e ausência de “partidarite” para a Câmara Municipal poder trabalhar desse modo.
Coisa bem diferente será se o modelo passar agora por “negociação” ou por “negócio” ( não gosto nem de um nem de outro termo aplicados à política...), consensos, acordos do género toma lá isto e dá-me aquilo, que conduzam a uma coligação, no significado político que o termo costuma ter, através da qual passem a haver contrapartidas e compromissos mútuos para o estabelecimento de uma maioria absoluta coesa e permanente . A adopção desse modelo, por parte de qualquer das listas “negociantes” e “contratantes”, destruirá o capital de muito préstimo que advinha da circunstância da governação municipal poder fazer-se, desta vez, sem o amparo constante e acomodado de uma maioria absoluta. Surgirá como suspeitosa traição ao compromisso eleitoral firmado perante o eleitorado que elegeu uma e outra.
Antes de mais, porque nem esse modelo nem a viabilidade dele ser adoptado foram abordados, discutidos ou explicitados durante o período de esclarecimento dos programas, e da assunção de compromissos com o eleitorado , em especial com as respectivas bases eleitorais de apoio.
Além do mais, porque tal modelo de “coligação” nem é indispensável, de todo, para assegurar a sustentabilidade, a tranquilidade ou a qualidade da gestão camarária por via de um respaldo de maioria relativa. Para esse efeito, bastará tão sómente que os vereadores não executivos das listas vencidas, e portanto sem pelouros atribuidos, adoptem uma elementar regra da ética política, pensando primeiro no interesse do Concelho e só depois no interesse do “seu” partido ou do "seu" movimento.
Regra muito elementar que se poderá compreender a partir de um simples exemplo.
O Presidente, ou qualquer um dos vereadores, executivos ou não, propõe uma decisão para a Câmara aprovar ou rejeitar. Cada um dos outros vereadores terá de reflectir com os seus botões desta maneira : se fosse eu a ter a responsabilidade de governar o Município, votaria a favor da decisão? Se a resposta à pergunta for sim, com honestidade para consigo próprio e com inteira boa fé, então terá apenas que votar também sim face ao caso concreto da proposta apresentada.
No caso do Município da Figueira, orientem os vereadores das listas vencidas o seu desempenho político por esta postura e por este princípio, e poderão desse modo contribuir para a boa e sustentável gestão do Municipio e o interesse da terra, tudo dependendo apenas da bondade da decisão tomada. E estarão a desempenhar bem o papel que deles se espera. Quer os eleitores que os elegeram, quer todos os outros.
Post scriptum
Este post vem na sequência do outro publicado há dias, com o título “As contas dos vereadores (1)” .