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sexta-feira, outubro 23, 2009

AS CONTAS DOS VEREADORES....(1)

Ouvem-se por aí uns zun-zuns sobre a iminência de próximas e negociações e procura de acordos, visando assegurar uma estabilidade na Câmara Municipal da Figueira da Foz, uma vez que a lista vencedora nela não dispõe de maioria abosoluta . A tal propósito, tenho o atrevimento de fazer umas quantas considerações , mais ou menos especulativas.

Segundo o actual regime legal das camaras municipais, a da Figueira da Foz poderá ter dois vereadores a tempo inteiro, se assim o decidir o seu Presidente. É da sua exclusiva competência.
Todavia, para haver mais vereadores a tempo inteiro, será necessário que a Câmara Municipal assim o delibere, para o que é preciso que pelo menos um dos vereadores eleitos pelo PSD ou pela “lista 100%” vote ou votem favorávelmente uma proposta do Presidente nesse sentido.
Logo para isso será indispensável uma primeira negociação e um acordo com aqueles eleitos. Este acordo poderá assumir duas escalas.
Numa primeira hipótese, para autorizar que haja mais um Vereador a tempo inteiro, para além dos dois já fixados por decisão do Presidente . Este terá assim a possibilidade de delegar parte das suas competências por todos os três Vereadores eleitos pela sua lista.
Numa segunda hipótese, um (ou mais) dos vereadores eleitos pelo PSD ou pela “lista 100%” poderá todavia exigir que para votar a favor da extensão do número de Vereadores a tempo inteiro, para além dos dois fixados pelo Presidente, seja necessário que também ele, o tal “exigente” Vereador, o seja a tempo inteiro. Se é que vai existir o tal “exigente” e negociante Vereador, e qual será a escala da “exigência” e o ambito e a extensão do negócio, é coisa que veremos e iremos acompanhar com curiosidade e expectativa.

Post Scriptum 1
É claro que uma outra hipótese é o Presidente ficar acompanhado apenas por dois vereadores a tempo inteiro. Nesse caso, o Vereador “sobrante” da lista eleita poderia ficar como Vereador, com pelouro ou pelouros atribuidos, mas sem o estatuto de “a tempo inteiro”, ou seja, sem remuneração. Não era nada que não tivesse acontecido no passado. Como nos idos do principio dos anos 80, por exemplo.
Mas os tempos eram outros, eu sei...

Post Scriptum 2
Há ainda outras variantes e combinações, uma vez que o Presidente da Cãmara poderá optar por vereadores a meio tempo, valendo dois destes, para efeitos de cumprimento da Lei, como um vereador a tempo inteiro.

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