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sábado, agosto 08, 2009

O ÓNUS DA PROVA E A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

Escreve hoje Miguel Sousa Tavares na sua crónica do EXPRESSO :

(...) enquanto esta sentença não transitar em julgado (o que irá demorar anos), Isaltino Morais tem o direito a ser presumido inocente.
Mas as coisas mudaram muito com a sentença : um tribunal já o julgou culpado e agora é ele que tem de provar a sua inocência, e não o tribunal que tem de provar a sua culpabilidade. Tem de provar que o tribunal se enganou e que se enganou grosseiramente, julgando-o culpado de quatro crimes dos quais não terá cometido nenhum.

Confesso que nunca tinha pensado nesta perspectiva, talvez por ignorância das artes jurídicas.
Mas isto conduz-me a outras reflexões.

Quando o Ministério Público (MP) é acusador de um cidadão, o acusado, cabe ao MP o ónus da prova. Ou seja, é a ele que cabe provar, perante o tribunal, que o acusado é culpado. A este cabe o direito de ser “presumido” inocente, até o tribunal o dar como culpado, face à acusação do MP.
Ao acusador cabe portanto o ónus ; ao acusado cabe o direito da presunção de inocência.

Quando o acusado, já considerado culpado pelo tribunal da primeira estãncia, recorre para a instância acima, passa a ser ele, cidadão, o acusador. Acusa o tribunal de primeira instância de ter cometido um erro. Cabe agora ao cidadão o ónus da prova. Ao agora acusado, o tribunal de primeira instância, cabe o direito da presunção da “inocência” , isto é , a de não ter cometido um erro.
Se de facto o cidadão permanece com o “seu” direito à presunção de inocência, até os tribunais de instância superior se pronunciarem todos, em definitivo (o que leva anos), como decorrerá dos princípios constitucionais, então esse direito não poderá ocupar, na escala hierárquica dos direitos (na qual há uns que se sobrepõem a outros) o mesmo nível que ocupava antes do cidadão ter sido julgado e condenado na primeira instância. E por isso, não se sobreporá, por exemplo, ao direito que os eleitores têm de exigir que a sua escolha se faça apenas perante listas de candidatos isentos de qualquer culpa já dada como provada por um tribunal.

Haverá alguma erro grosseiro ou alguma falácia neste meu raciocínio?. Se há, não os estou a ver.

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