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quinta-feira, maio 21, 2009

UMA TESE PERIGOSA

No passado dia 18 de Maio, a líder do PSD produziu declarações considerando que o magistrado Lopes da Mota deveria demitir-se ou ser demitido pelo Governo ; e que Portugal estaria a ser “enxovalhado” no estrangeiro, por tal não acontecer. Tese semelhante desenvolveu Paulo Rangel, ontem, no debate realizado com Vital Moreira no Casino da Figueira da Foz.

É uma tese perigosa. Como perigoso é cuspir para o ar.
A actual situação do magistrado Lopes da Mota é o de uma pessoa sobre a qual impende um processo disciplinar. Semelhante e equivalente, para não dizer idêntica, à de alguém a quem foi atribuido esse bizarro estatuto de arguido, com uma carga tão negativa junto da opinião pública. Ou seja, alguém de quem se diz ser , com menor ou maior fundamento, suspeito de ter praticado este ou aquele acto ilícito.
Suspeito, digo bem. Suspeito, tão somente, re-sublinho. Tal como re-sublinho esse lugar quase comum de dizer que ele se presume inocente, só o deixando de o ser quando for julgado e provada a sua culpa, depois de ter tido acesso a todos os meios para se defender e impugnar as acusações de que seja alvo.
Por isso, não é legítimo exigir ao PGR ou aos ministros que demitam o magistrado Lopes da Mota. Se o fizessem, estariam, com carga institucional, a dar-lhe uma sentença de culpado, por antecipação. Num Estado de direito isso seria intolerável.

O visado deveria pedir a suspensão de funções? Ai, isso sim, em minha opinião devia. Se estivesse na pele dele, eu fá-lo-ia. Tal como eu o faria se o Ministério Público ou a Polícia me colocasse na incómoda condição de arguido, por suspeita, pouco fundamentada que fosse, de ter praticado algum ilícito no exercício de funções públicas ou políticas. Sou sincero. Não teria arcaboiço psicológico para gerir o exercício das minhas funções , na injusta condição de suspeito perante a opinião pública, junto da qual já poderia estar antecipadamente considerado culpado . Fraqueza minha.

Se a líder do PSD considera legítima a sua tese ( e eu não considero), então, por razões de coerência, ficará com reduzida margem para considerar como legítimo, ou pelo menos aconselhável, propor a candidatura a relevantes funções políticas, no poder local, por exemplo, de alguém que possa estar na muito incómoda, traumatizante e acredito que injusta condição de arguido, pela Policia ou pelo Ministério Público . Por isso escrevi acima que a tese era perigosa.

Pela minha parte, penso ser ilegítimo exigir a demissão ou a renúncia de alguem, somente pelo facto de lhe ter sido levantado um processo disciplinar, ou somente por ter sido constituido arguido pela Polícia ou pelo Ministério Público. Eventualmente, em casos de maior importância ou de maior impacte na opinião pública, poderá haver boas razões políticas para não se fazer a sua nomeação ou indigitação. Mas são meramente razões políticas, a ponderar através de critérios de cálculo político, que exclusivamente cabem ao visado e a quem tem de o nomear ou indigitar .

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