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quarta-feira, maio 13, 2009

SOBRE O SIGILO BANCÁRIO (1)


1.
“(...)Depois de tantos anos de atraso, parece que o país está maduro para o fim do sigilo bancário. Já que vem tarde, que venha bem feito.

( Rui Tavares in PUBLICO de há uns dias)


2.

" (...) Acabou o sigilo bancário, mas é necessário ter muita atenção à sua regulação. O sigilo dos rendimentos estava já, em boa parte, quebrado através das declarações de IRS. No fundo, trata-se de alargar o conhecimento um pouco mais, para os rendimentos de bolsa e de juros de capitais. O que é necessário preservar é o sigilo das despesas. Os bancos deverão ser obrigados a fornecer as fotografias dos instantes, mas nunca o filme dos movimentos. (...)"

( in Editorial do EXPRESSO de há duas ou tres semanas)


3.

O Estado, nomeadamente na forma de República, é uma pessoa colectiva constituida pela Nação politicamente organizada. O Estado democrático pode assim ser comparado a uma espécie de grande “condomínio“ de todos os cidadãos nacionais.

Quem, cidadão ou empresa, pede tudo ou quase tudo ao Estado, quem por tudo ou por nada esteja sempre à espera da protecção do Estado, quem sobrevive com as ajudas do Estado (neste momento, a banca, e muitas empresas, por exemplo...), não parece ter autoridade para negar ao Estado o direito, exercido através dos orgãos próprios da Administração, de estar suficientemente informado sobre aspectos financeiros tradicional e aparentemente da esfera da sua privacidade, quando eles tenham a ver com o contexto da sua dependência desse mesmo Estado.
Em linguagem mais terra a terra. Se o senhor X, na sua vida privada, espera, exige e obtem a protecção do Estado, directa ou indirectamente traduzida em “carcanhol do condomínio”, porque não há-de o Estado democrático ter o direito de saber, com seguro conhecimento, quanto dinheiro o senhor X tem no banco?

(4)
Ouço e leio que o projecto de legislação apresentado pelo BE sobre o sigilo bancário ( e apadrinhado pela maioria do grupo parlamentar do PS – Nota 1) segue e assemelha-se muito ao modelo espanhol. Então se segue e se assemelha, porque não adoptá-lo quase directamente no nosso país? Se o modelo funciona em Espanha, porque carga de água não há-de poder funcionar em Portugal?
Muito gostam os homens de leis portugas de inventar a roda. Em muitos casos de preparação de leis e regulamentos, não seria boa prática fazer uns exercícios de direito comparado e ir ver e até copiar os modelos alheios?

(Nota 1)
Contra a posição da esmagadora maioria da bancada do PS, votou Vítor Baptista, deputado por Coimbra. Segundo notícia que li, justificou tê-lo feito por uma série de razões, porque “o PS sempre foi um partido equilibrado” , porque nao concorda com a “lógica de tentar ir buscar votos à esquerda”, patati patatá... Confesso não ter percebido nada. Mas talvez haja quem perceba, porque terá boas razões para isso.

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