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segunda-feira, maio 18, 2009

A SABEDORIA DOS MAIS ANTIGOS SOBERANOS
In WIKIPEDIA :

O juiz de fora era um magistrado nomeado pelo rei de Portugal para actuar em comarcas onde era necessária a intervenção de um juiz isento e imparcial.
A figura do juiz de fora surgiu em Portugal em 1327, com o rei Dom Afonso IV . Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo frequentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da justiça em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.
A introdução desta figura judicial encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de matrimônio ou amizade íntima.

Em muitíssimas ocasiões os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para presidir câmaras municipais como uma forma de controle do poder central na vida municipal.
A consolidação definitiva da figura jurídica do juiz de fora foi levada a cabo pelo rei Dom João III, em 1532. Gozando de amplo domínio dos poderes do Estado, Dom João III empreendeu uma significativa centralização. Em 1580, quando surgiu a União Ibérica com o reinado de Filipe II de Espanha, já eram mais de cinqüenta os municípios portugueses governados por juízes de fora.

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