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quarta-feira, maio 13, 2009

CANDIDATO, SE FOR AUTORIZADO A SER CANDIDATO...

Se o nome de João Ataíde das Neves for aceite, como tudo indica, o juiz desembargador aceitará o desafio, tendo posteriormente de obter autorização do Conselho Superior de Magistratura para a suspensão da sua actividade pelo período de, pelo menos, um ano, para formalizar a candidatura.

( in Diario de Coimbra de hoje)


Tenho dúvidas que, como as coisas estão hoje na Justiça portuguesa, com magistrados e juizes na ribalta da discussão pública e do debate político ( Nota ) , o Conselho Superior da Magistratura dê autorização ao que irá ser solicitado. E se o Conselho Superior da Magistratura não autorizar?. Volta-se atràs, volta a escolher-se outro candidato ? Quem aceitará então ser candidato de segunda escolha ?

Nota
Ler, por exemplo, o editorial de hoje do PUBLICO, bem como um artigo de opinião do Prof. José Manuel Meirim no mesmo jornal, e no qual faz referência a um comentário do Prof . Jorge Miranda publicado em 2007 : “ Cada agente do Ministério Público tem de estar ciente que, cada vez que, esquecendo a sua condição de magistrado, se comportar como uma cana agitada pelo vento ( da pressão política ou, mais prosaicamente, da tentação mediática ou da atracção pelas luzes da ribalta) é a autonomia do Ministério Público que - apesar das garantias de que é rodeada – se vê comprometida

Estas afirmações referem-se a Magistrados do MP . Por maioria de razão são aplicáveis a senhores juizes.

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