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quinta-feira, abril 16, 2009

OS JUIZES E A ACTIVIDADE POLITICA
Aqui longe, seguindo as novidades pela RTP Internacional e pela blogosfera, e lendo o colega local Politica de Choque, chega-me esta informacão sobre a vida politica da Figueira da Foz. Ainda me encontrava na praia rainha e já me tinham chegado aos ouvidos zunzuns de alguns paroquiais mentideros de que se preparava uma candidatura de um juiz pelo PS à Câmara da terra. Custou-me a acreditar . Mais me custa agora, depois de ontem ter ouvido o Procurador Geral da República, na televisão, afirmar que quer o Magistério Público fora das querelas partidárias. Por maioria de razão, decerto, o Conselho Superior da Magistratura desejará os juizes, todos os juizes, fora das querelas partidárias.
Ora uma eleição local envolve sempre uma querela partidária. Nao há mal nenhum que assim seja. O exercicio dos direitos de cidadania, numa democracia, faz-se através de querelas e confrontos partidários.
Discordo, em absoluto, que os titulares dos orgãos de soberania que são os tribunais, ou seja os juizes, cuja exercício da sua missão pode envolver o julgamento e a eventual condenação de titulares de orgãos de soberania do poder executivo ( nacional ou local), devam e/ou possam intervir na actividade política habitualmente exercida pelos partidos políticos. É certo que há antecedentes, como por exemplo o de Laborinho Lúcio como Ministro da Justíça, ou o de Fernando Negrão como deputado do PSD, ou o do actual Ministro da Administração Interna que era Juiz do Tribunal Constitucional, lugar ao que porventura voltará se e quando deixar de ser ministro. São maus, sao péssimos exemplos, indesejáveis para a imagem e a credibilidade do sistema judicial português, que se encontram já pelas ruas da amargura, como se sabe e por todo o lado se comenta e lamenta.
Há uns tempos, alguém ligado a esse sistema judicial opinava ( ou determinava, já não me lembro bem..) que os juizes deviam estar completamente ausentes dos orgãos dirigentes e das querelas ligadas ao mundo do futebol. Penso que lhe caberá dizer o mesmo sobre a participação de juizes na vida política partidária.
Um cidadão que seja membro das forças armadas não pode candidatar-se (até por imperativo constitucional, segundo creio) a lugares da vida politica . Ou melhor, pode. Passa à situação de reforma, corta definitivamente o seu vínculo às forças armadas, e candidata-se. Não bastará a simples suspensão da sua condição de militar no activo. O corte do vínculo terá de ser total e irreversível.
Coisa semelhante terá de dizer-se de um árbitro que queira concorrer à direccção de um clube de futebol. Ou de um magistrado do MP que queira exercer advocacia. Ou, por grande maioria de razão, de um juiz que queira ( e estará no seu pleno direito de querer) exercer actividade politica em domínio em que esta se encontra fortemente ligada ao campo da luta e do confonto partidários.
Disse acima que me custava a acreditar. Pensando melhor, como estão as coisas na via politica nacional e no nosso sistema judicial, talvez não seja mau eu começar a encarar como algo plausível que a "grande" surpresa venha a ser mesmo aquela.

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