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quarta-feira, abril 01, 2009

AS PRESSÕES

As pressões, quaisquer pressões, podem ser exercidas de baixo, dos lados ou de cima.
No trabalho dos senhores magistrados do Ministério Público, as pressões de baixo podem vir, por exemplo, da “rua”. Não se podem considerar ilegítimas ou suspeitas. Até resultam, muito frequentemente, por fraqueza dos alegados pressionados. Também é de baixo esta micro-pressão vinda da minha insignificante parte, ao condenar que, alguns magistrados, numa determinada investigação, trabalhem com tanta lentidão e madraçaria, arrastando os pés, fazendo do processo instrumento de jogos de poder, prolongando-o tempo sem fim, para terem importância e protagonismo. Espero que o Presidente do tal Sindicato dos Magistrados do MP não vá agora de novo a todas as televisões, queixar-se que estou a pressionar os magistrados. Sobretudo sem me nomear, porque aí fico chateado por não ouvir o meu nome nas televisões...

As pressões do lado podem provir, sob a forma de opinião, conversa ou comentário, de colegas de mister a quem igualmente incomode ou indigne aquele tipo de comportamento e o descrédito a que a Justiça chegou. Não estou a ver que tal tipo de pressão, inter pares, seja à partida ilegítima, suspeita ou perigosa.

As pressões de cima, tratando-se de uma estrutura hierarquizada, em pirâmide, são igualmente legítimas. Quem está lá em cima, é que é responsável pela imagem da Justiça. É quem responde perante a opinião pública e perante a própria República. Em determinado contexto, poderão quando muito ser suspeitas ou perigosas. Mas o perigo de existir tal suspeição não poderá travar o dever de quem está por cima, de exigir celeridade, eficácia e deontologia a quem está cometida a missão de um qualquer processo investigatório. Sobretudo tratando-se de caso que coloca em causa a imagem e o funcionamento do Estado democrático.

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