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segunda-feira, março 30, 2009

MISSÃO E COMPETÊNCIA SINDICAL
Espero que o Presidente da República não vá na cantiga, e em resposta a um pedido desta bizarra natureza, responda um rotundo não. E que responda, simplesmente, que isto não é , de todo, matéria da competência e do ambito de actividade de um Sindicato. Este é para tratar de assuntos relacionados com as condições remuneracionais e de trabalho dos magistrados do Ministério Público. Ponto final. Dos problemas relacionados com eventuais interferências de quaisquer poderes políticos no trabalho e na missão do Ministério Público, disso trata com o Procurador-Geral da República, que disso tem a responsabilidade de se ocupar. É altura de colocar inequívoca clareza e rigor nestas matérias, em face desta ambição do Sindicato dos Magistrados em intervir em jogos de poder, e em lutar por um poder que a Lei lhe não confere.

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