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sexta-feira, março 13, 2009

DIARREIA E RETÓRICA LEGISTATIVA

Vale bem a pena dar uma leitura em diagonal, aqui, à proposta de Lei nº 248/X, que diz propor-se estabelecer um modernaço regime ( do melhor decerto que haverá na Europa e no Mundo...) aplicável à prevenção da violência doméstica ( vulgo porrada dele nela, ou dela nele...) .
É de rebolar de riso, à gargalhada, acredite o leitor. Aquele delicioso texto, pérola da literatura portuguesa, foi há dias alvo de uma sarcástica e arrasadora crítica por parte de Procurador Geral da República . Com toda a razão, a meu ver. “Parece uma Constituição...”, comentou. Como é possível encher um preâmbulo de 10 páginas A4 e mais 81 artigos (Nota), de uma prosa tão ridiculamente pretenciosa, empolada, gelationosa, palavrosa e retórica ?
São muitas e muitas as grandíloquas mas ocas disposições cuja inclusão em tão brilhante texto normativo não acrescenta nem um miligrama à capacidade dele poder vir a ter concreta eficácia no plano da vida pública e das relações sociais.
Vejamos só 3 exemplos :

Devem ser asseguradas à vítima as condições para o exercício efectivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à habitação, ao acesso à justiça, ao desporto, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
( É só às vítimas que devem ser asseguradas aquelas condições? A Constituição não estipula já os referidos direitos como sendo de todos os cidadãos? )

O Estado, tendo em conta as necessidades de saúde e os recursos disponíveis, assegura as medidas adequadas com vista a garantir o acesso equitativo da vítima aos cuidados de saúde de qualidade apropriada.
(Que será isso dos "recursos disponíveis" ?; das "medidas adequadas"? ; da "qualidade apropriada" ? .)

À vítima é reconhecido o direito a obter uma decisão, dentro de um prazo razoável, sobre a indemnização pelo agente do crime no âmbito do processo penal.
(Que será isso de "um prazo razoável" ?. Aquele direito, em abstracto, não está já reconhecido pela Constitução? . E de que vale ? Acaso o sistema judicial português toma decisões em "prazos razoáveis", para fazer cumprir os direitos das vítimas, seja de violência doméstica, seja do que for? )

Vai ser mais uma Lei para não cumprir, para fazer a cabeça em água aos juizes, para provocar milhentas interpretações (quiça pareceres pagos a preço de ouro) de ilustres juristas, e para fazer entupir ainda mais os tribunais. Mas ficamos com uma legislação que é do mais modernaço que se faz por essa Europa fora, co’ caraças!....
Em quantidade, temos legislção com muita fartura. Legislação a mais. Em qualidade, a legislação portuguesa é muita má , como tem sido sublinhado por juizes e pelo Procurador Geral da República.
Para colmatar graves vícios, erros e omissões do Código Penal , em vigor desde há pouco tempo, foi anunciado em Setembro último que seria feita uma revisão da Lei das Armas, de modo a obrigar à prisão preventiva do acusado sempre que num crime houver uso ou ameaça de arma. A proposta de Lei está desde então a aboborar numas quaisquer comissões do Parlamento.
Nota
Para quem gostar de estatísticas, são:
- 54 páginas
- 11620 palavras
- 63043 caracteres

E para que conste : a proposta é proveniente da Presidência do Conselho de Ministros. Aquilo cheira a bela prosa de Jorge Lacão, que é Secretário de Estado de não sei quê. Possivelmente assessorado por uns jovens e muito azougados licenciados em direito, os quais talvez tenham passado e feito carreira pela Jota do partido....

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