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quarta-feira, fevereiro 04, 2009

A VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA

A alteração à lei eleitoral que previa a proibição da votação por correspondência dos emigrantes, foi vetada , e muito bem, pelo Presidente da República. Tal proibição não fazia qualquer sentido e ia ao arrepio de tudo o que há a fazer para modernizar o modelo de expressão da vontade do eleitorado num estado democrático. Esta não tardará a ser feita por meios electrónicos, talvez até em terminais tipo caixa multibanco. Votar por correspondência já se faz em grande parte das instituições da sociedade civil : ordens, sindicatos, misericórdias, clubes de futebol, ACP....Na Suécia, já nos anos setenta, quer os emigrantes suecos ( e alguns havia na Figueira da Foz), quer os cidadãos que estavam de férias, ausentes da sua residência no dia da votação, podiam enviar o seu voto por correspondência para a assembleia de voto.

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