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quinta-feira, fevereiro 05, 2009

MAUS EXEMPLOS...

O artigo 49º da Lei das Finanças Locais estipula claramente que :

“As autarquias locais (...) e as entidades do sector empresarial local devem disponibilizar no respectivo sítio da Internet os documentos previsionais (...) nomeadamente :
a) (...)
b) Os planos plurianuais de investimento e os orçamentos (...)

Aquele “devem” não deixa dúvidas. Tem uma carácter de obrigação legal, e não é indicativo de uma mera boa prática, apenas recomendável por isso.
Já decorreram quase dois meses desde que a Câmara Municipal da Figueira da Foz aprovou o seu orçamento para 2009 . Este continua sem estar disponível no seu sítio da Internet. O mesmo se pode dizer dos orçamentos das empresas municipais FGT e Figueira Domus.
Nos sítios dos municípios de Pombal e de Cantanhede, por exemplo, já podem ser consultados os respectivos orçamentos para o corrente ano.
A Lei manda igualmente que sejam publicadas na íntegra, no site da Internet, as actas das reuniões dos orgãos municipais. No caso do Município da Figueira da Foz, a última acta disponível da Assembleia Municipal é a da sessão de 27 de Setembro de....2007! E a última acta da Câmara Municipal é de 11 de Novembro de 2008, ou seja, de há quase 3 meses.
Num estado de direito, as violações da lei por parte de orgãos de soberania, são muito maus exemplos dados aos cidadãos. Sobretudo se ficarem sempre impunes.

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