quarta-feira, novembro 12, 2008
A REVISÃO DO PU DA FIGUEIRA DA FOZ (2)
Uma das mais significativas alterações introduzidas ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz (PUFF), na proposta agora em discussão pública, é a reclassificação, como solo urbanizável, do sector da Zona Industrial da Gala a norte da EN 109 . Este sector é designado por “Unidade de Zonamento” 28 (UZ 28) . No PU ainda em vigor, no artigo 47º do seu Regulamento, aqueles terrenos estão incluidos no “Espaço Urbanizável para fins industriais “ designado por UZ 19.
O artigo 65º do Regulamento agora proposto fixa os parâmetros urbanísticos do aproveitamento imobiliário a promover. De entre estes parâmetros, cabe destacar :
- indice de construção bruta máximo de 0,7
- os edificios podem ter um máximo de 7 pisos!...;
- se houver alguém que queira construir por lá uma espectacular unidade hoteleira (quem diz uma, diz várias, porque não?...) , poderá fazê-la com qualquer coisa como 17 ou 18 pisos...
Em linguagem de pão-pão-queijo-queijo, o que se propõe, fundamentalmente, é que fique permitida “uma operação urbanística” nos terrenos classificados como de uso industrial, do antigo e agora encerrado estabelecimento industrial Alberto Gaspar SA . De caminho, a UZ 28 passa também a incorporar os terrenos de outras instalações industriais, umas já desactivadas ( Foztreilas, Mendes & Monteiro...) e um par de outras em acentuado estado de degradação. Se estou bem recordado, este últimos terrenos foram adquiridos, nos finais dos anos 70, em regime de direito de superfície, com a finalidade exlusiva de se destinarem à instalação de estabelecimentos industriais.
A possibilidade de um aproveitamento como o proposto não deverá, em minha opinião, ser aprovada pela Assembleia Municipal .
Desde logo, pela sua extravagante ficção faraónica. E ainda porque :
- a freguesia de S. Pedro tem ainda bastante espaço por onde crescer ;
- a Figueira da Foz não necessita de mais construção, mais edifícios, mais fogos ; necessita de mais gente que aqui resida todo o ano, não de ser cada vez mais uma terra de 2ª habitação.
Há uma outra razão, talvez ainda mais determinante.
É que não deve ficar o menor grão de suspeita de que a proposta possa ser apresentada a jeito e à conveniência de uma convergência de interesses que levou que um investidor privado do negócio do imobiliário se tenha chegado à frente. Mesmo que este, afinal, se não apresente capaz de levar a cabo o fantastico projecto anunciado, por manifesta insolvência.
Tal é o que, com efeito, se poderia inferir da leitura do Relatório-Proposta, reconhecendo como fundamento para a acção proposta “ a existência de investidores privados interessados em desenvolver a reconversão(...) “.
Fazer e aprovar planos de urbanização a rogo gera suspeições , e dá quase sempre maus resultados. Como já há exemplo na Figueira da Foz.
Post Scriptum
Sobre a alteração do uso dos terrenos da UZ 28, há um aspecto sobre o qual convirá manifestar estranheza .
Para melhor identificação de alguns espaços, o Regulamento nomeia por vezes estabelecimentos concretos, como o Centro de Saúde, o Quartel da Polícia, as fábricas da Vidreira do Mondego e da IERAX . Para identificação da dita UZ 28 , nada se refere quanto ao facto dela dizer respeito, fundamentalmente, aos solos da Alberto Gaspar SA . Porquê ?
Uma das mais significativas alterações introduzidas ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz (PUFF), na proposta agora em discussão pública, é a reclassificação, como solo urbanizável, do sector da Zona Industrial da Gala a norte da EN 109 . Este sector é designado por “Unidade de Zonamento” 28 (UZ 28) . No PU ainda em vigor, no artigo 47º do seu Regulamento, aqueles terrenos estão incluidos no “Espaço Urbanizável para fins industriais “ designado por UZ 19.
O artigo 65º do Regulamento agora proposto fixa os parâmetros urbanísticos do aproveitamento imobiliário a promover. De entre estes parâmetros, cabe destacar :
- indice de construção bruta máximo de 0,7
- os edificios podem ter um máximo de 7 pisos!...;
- se houver alguém que queira construir por lá uma espectacular unidade hoteleira (quem diz uma, diz várias, porque não?...) , poderá fazê-la com qualquer coisa como 17 ou 18 pisos...
Em linguagem de pão-pão-queijo-queijo, o que se propõe, fundamentalmente, é que fique permitida “uma operação urbanística” nos terrenos classificados como de uso industrial, do antigo e agora encerrado estabelecimento industrial Alberto Gaspar SA . De caminho, a UZ 28 passa também a incorporar os terrenos de outras instalações industriais, umas já desactivadas ( Foztreilas, Mendes & Monteiro...) e um par de outras em acentuado estado de degradação. Se estou bem recordado, este últimos terrenos foram adquiridos, nos finais dos anos 70, em regime de direito de superfície, com a finalidade exlusiva de se destinarem à instalação de estabelecimentos industriais.
A possibilidade de um aproveitamento como o proposto não deverá, em minha opinião, ser aprovada pela Assembleia Municipal .
Desde logo, pela sua extravagante ficção faraónica. E ainda porque :
- a freguesia de S. Pedro tem ainda bastante espaço por onde crescer ;
- a Figueira da Foz não necessita de mais construção, mais edifícios, mais fogos ; necessita de mais gente que aqui resida todo o ano, não de ser cada vez mais uma terra de 2ª habitação.
Há uma outra razão, talvez ainda mais determinante.
É que não deve ficar o menor grão de suspeita de que a proposta possa ser apresentada a jeito e à conveniência de uma convergência de interesses que levou que um investidor privado do negócio do imobiliário se tenha chegado à frente. Mesmo que este, afinal, se não apresente capaz de levar a cabo o fantastico projecto anunciado, por manifesta insolvência.
Tal é o que, com efeito, se poderia inferir da leitura do Relatório-Proposta, reconhecendo como fundamento para a acção proposta “ a existência de investidores privados interessados em desenvolver a reconversão(...) “.
Fazer e aprovar planos de urbanização a rogo gera suspeições , e dá quase sempre maus resultados. Como já há exemplo na Figueira da Foz.
Post Scriptum
Sobre a alteração do uso dos terrenos da UZ 28, há um aspecto sobre o qual convirá manifestar estranheza .
Para melhor identificação de alguns espaços, o Regulamento nomeia por vezes estabelecimentos concretos, como o Centro de Saúde, o Quartel da Polícia, as fábricas da Vidreira do Mondego e da IERAX . Para identificação da dita UZ 28 , nada se refere quanto ao facto dela dizer respeito, fundamentalmente, aos solos da Alberto Gaspar SA . Porquê ?