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quarta-feira, março 26, 2008

A ESCOLA E O TELEMÓVEL

Um leitor enviou o seguinte comentário a um postal recente do QuintoPoder :

Sobre o artigo em causa, esclareço que o uso de telemóveis não é permitida nas salas de aula. A questão é que há quem não respeita a indicação. Porque:
1) também faz uso dele;
2) Não existem processos de averiguar quem o (s) traz;
3) Não existem multas ou castigos instituídos;
4) o telemóvel é, simultaneamente, relógio, agenda, meio de comunicação, máquima de calcular, etc.
Pessoalmente, sou contra a utilização do telemóvel na Escola (todo o recinto escolar).

Nota: no novo estatuto do aluno está esta "pérola": "O novo Estatuto do Aluno proíbe os alunos de levar telemóveis para as escolas e, sobretudo, usá-los de forma perturbadora do normal funcionamento das actividades lectivas."
Alguém me explique o significado de "proíbe" e da restante frase depois do advérbio "sobretudo", porque sou mesmo burro!
Ctos, João Moreira

Fazendo fé no texto que o leitor indica como constando do Estatuto do Aluno, tenho de estar inteiramente de acordo com ele. A frase a seguir a “sobretudo” é um disparate e porventura demonstrará os fracos conhecimentos de português de alguns dos senhores assessores e legisladores indígenas. Se é proibido, é proibido, e ponto final. Não há lugar a mais nenhum “sobretudo”.
O que então haveria a fazer seria , pura e simplesmente, dar cumprimento ao que pelos vistos já estará escrito no tal Estatuto do Aluno, embora de forma confusa e em mau português : que é proibido levar ( não apenas utilizar...) telemóveis para dentro do recinto escolar . A dissuasão e a repressão ( assim mesmo..repressão...não haja medo da palavra...) do incumprimento de tal norma, passaria pela apreensão, devidamente autorizada por regulamento aplicável, dos telemóveis dos meninos e das meninas, que fossem descobertos dentro da escola.

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